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Diário Oficial da União · 02/04/2024 · pág. 63

DOU 02/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040200063 63 Nº 63, terça-feira, 2 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 188, DE 1º DE ABRIL DE 2024 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.209633/2022-43, resolve: Art.1º Fica a empresa NAVEGANTES LOGÍSTICA PORTUÁRIA S. A, CNPJ 34.849.535/0001-53, autorizada a construir um terminal composto por 10 (dez) tanques, 01 (uma) plataforma rodoviária, 02 (dois) dutos portuários, ligando o Terminal aos Píeres do Porto da cidade de Vila Velha / ES e instalações complementares, destinados a armazenagem e movimentação de granéis líquidos, Classes I, II e III, sendo essas classes referentes àquelas constantes na Tabela 1 do item 4.2 da Norma ABNT NBR 17505-1:2013, incluindo derivados de petróleo, biodiesel, mistura de óleo diesel/biodiesel e etanol combustível no município de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, cujas características estão descritas abaixo: a) 10 (dez) Tanques de armazenamento . T AG Diâmetro (m) Altura (m) Capacidade Nominal ( m³) Produtos . TQ-101 26,74 19,20 10.781 Classes I, II e III . TQ-102 26,74 19,20 10.781 Classes I, II e III . TQ-103 26,74 19,20 10.781 Classes I, II e III . TQ-104 26,74 19,20 10.781 Classes I, II e III . TQ-106 17,19 19,20 4.455 Classes I, II e III . TQ-107 9,55 14,40 1.031 Classes I, II e III . TQ-110 17,19 19,20 4.455 Classes I, II e III . TQ-111 34,38 19,20 17.821 Classes I, II e III . TQ-112 34,38 19,20 17.821 Classes I, II e III . TQ-116 28,65 19,20 12.376 Classes I, II e III b) Uma plataforma rodoviária composta por 5 (cinco) ilhas duplas, totalizando 10 (dez) baias, para operações de carregamento e descarregamento de caminhões -tanque. c) 2 (dois) dutos portuários . T AG Origem Destino Material Diâmetro (pol) Extensão (m) Vazão de operação (m3/h) - Pressão Máxima de Operação (Kgf/cm².) Temperatura de operação Produtos movimentados . 12"-S10-031- 1A2 Casa de Bombas Píer Aço Carbono - API 5L - Gr. B - SCH 20. 12 960 1.000 7 Ambiente Classe I, II e III . 12"-GA-057- 1A2 Casa de Bombas Píer Aço Carbono - API 5L - Gr. B - SCH 20. 12 960 1.000 7 Ambiente Classe I, II e III Art.2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art.3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO R E T I F I C AÇ ÃO Na Autorização SIM-ANP nº 857, de 06 de novembro de 2023, publicada no DOU nº 211 de 7 de novembro de 2023, Seção1, pág. 49, Onde se lê: Art.1º Fica a Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 04.992.714/0001-84, autorizada a operar o Ponto de Recebimento "PR GNL BG", que recebe o gás natural regaseificado do Píer de GNL da Baia de Guanabara, no município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Leia-se: Art.1º Fica a Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 04.992.714/0001-84, autorizada a operar o Ponto de Recebimento "PR GNL BG", que recebe o gás natural regaseificado do Píer de GNL da Baia de Guanabara, no município de Duque de Caxias, estado do Rio de Janeiro. Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPA Nº 217, DE 1º DE ABRIL DE 2024 Torna pública a relação final das embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas no Edital de Seleção nº 01, de 23 de janeiro de 2024 do Ministério da Pesca e Aquicultura para obtenção da autorização de pesca especial temporária para captura da tainha (Mugil liza) ano 2024. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria Interministerial nº 24, de 15 de maio de 2018, da Secretaria Geral da Presidência da República e do Ministério do Meio Ambiente, no Edital de Seleção nº 01, de 23 de janeiro de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura, e o que consta no Processo nº 00350.006042/2023- 89, resolve: Art. 1° Tornar pública, na forma dos Anexos I e II, a relação final das embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas da modalidade de cerco/traineira, respectivamente, na primeira etapa do Edital de Seleção nº 01, de 23 de janeiro de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura. Art. 2° Tornar pública, na forma dos Anexos III e IV, a relação final das embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas da modalidade de emalhe anilhado, respectivamente, na primeira etapa do Edital de Seleção nº 01, de 23 de janeiro de 2024 do Ministério da Pesca e Aquicultura. Parágrafo único. A habilitação não implica em credenciamento automático da embarcação de pesca, nem concede o direito imediato à emissão da Autorização de Pesca Especial Temporária. Art. 3° A embarcação de pesca classificada como habilitada participará da segunda etapa do processo seletivo, denominada Credenciamento. Parágrafo único. O credenciamento será realizado em observância aos critérios e ao número de vagas estabelecidos na Portaria Interministerial nº 9, de 1º de março de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS MELLO ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DAS EMBARCAÇÕES DE PESCA DA MODALIDADE DE PERMISSIONAMENTO DE CERCO/TRAINEIRA COM INSCRIÇÃO HABILITADA NO PROCESSO SELETIVO PARA OBTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE PESCA ESPECIAL TEMPORÁRIA PARA A CAPTURA DA TAINHA (MUGIL LIZA) - TEMPORADA DE PESCA DO ANO DE 2024 . ITEM Nº DO PROCESSO (SEI/MPA) E M BA R C AÇ ÃO Nº RGP Nº TIE / PRPM S I T U AÇ ÃO . 1 00350.000938/2024-35 CLARA C SC-0001273-7 441-008900-5 H A B I L I T A DA . 2 00350.001155/2024-79 TATIANA F SC-0001312-7 443-010546-4 H A B I L I T A DA . 3 00350.001228/2024-22 FERREIRA XV SC-0001295-1 443-007928-5 H A B I L I T A DA . 4 00350.001231/2024-46 SIVIERO III SP-0001293-9 443-008255-3 H A B I L I T A DA . 5 00350.001316/2024-24 FRANZESE II SP-0000346-0 381-022454-5 H A B I L I T A DA . 6 00350.001326/2024-60 PRIMAVERA XIX SC-0001241-5 443-011917-1 H A B I L I T A DA . 7 00350.001223/2024-08 PRIMAVERA XVIII SC-0001216-7 443-009106-4 H A B I L I T A DA . 8 00350.001327/2024-12 EDSON MATHEUS II SC-0001189-7 443-011953-8 H A B I L I T A DA DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 187, DE 1º DE ABRIL DE 2024 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.213537/2023-81 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Art.1º Fica a TCT - Terminal Ciapetro Taurus LTDA, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 24.742.812/0001-70, autorizada a construir 3 (três) novos tanques para armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis Classe II (Norma ABNT NBR 17.505) no município de Paulínia, estado de São Paulo, com as características apresentadas no quadro abaixo: Quadro. Características dos 03 (três) tanques . Número do Tanque Tipo de Tanque Tipo de Teto Material Diâmetro (m) Altura (m) Volume Nominal (m3) Classe de Produtos . TQ-14 Vertical Selo Flutuante Aço Carbono 17,18 17,08 3.957 Classe II . TQ-15 Vertical Selo Flutuante Aço Carbono 15,27 17,08 3.126 Classe II . TQ-16 Vertical Selo Flutuante Aço Carbono 17,18 17,08 3.957 Classe II Art.2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art.3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVAO