DOU 02/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040200074 74 Nº 63, terça-feira, 2 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 14.198, DE 27 DE MARÇO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.009795/2024-42, resolve: Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo: I - denominação: Viganó I; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0251; III - município (UF): Belo Horizonte (MG); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 19° 57' 47'' S / 043° 57' 20'' W. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 5.209/SIA, de 16 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2021, seção 1, página 98. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA GERÊNCIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CO N T I N U A DA PORTARIA Nº 14.211, DE 28 DE MARÇO DE 2024 O GERENTE DE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 24, inciso IV, Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 145 (RBAC nº 145) e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e no art. 73, inciso XII, da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.010479/2024-11, resolve: Art. 1º Tornar público o cancelamento do Certificado de Organização de Manutenção nº 197709-02/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção BMA - BIRIGUI MANUTENÇÃO DE AERONAVES LTDA , a contar de 28 de março de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUCE MARCUS LEITE DE SOUZA GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 14.202, DE 27 DE MARÇO DE 2024 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.076273/2023-64, resolve: Art. 1º Tornar pública a revogação do Certificado de Operador Aéreo (COA) nº 2002-12-4CGX-02-01, emitido em favor da sociedade empresária JAD Táxi Aéreo Ltda, CNPJ 02.017.835/0001-80, a contar do dia 28 de março de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS PORTARIA Nº 14.203, DE 27 DE MARÇO DE 2024 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.078339/2023-51, resolve: Art. 1º Tornar pública a revogação do Certificado de Operador Aéreo (COA) nº 2014-06-0BB-02-00, emitido em favor da sociedade empresária Preserve Táxi Aéreo LTDA, CNPJ 15.235.637/0001-34, a contar do dia 28 de março de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DELIBERAÇÃO Nº 26, DE 17 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.013980/2020-566, decide: Pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração 004470-9 (SEI nº 1106227), decidindo pela aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais) à empresa GC DE SOUZA E CIA LTDA, CNPJ nº 09.075.182/0001-34, pela prática da infração tipificada no art. 12, inciso VII, da Resolução Normativa nº 13 - ANTAQ, consubstanciada pela exploração de instalação portuária flutuante regulada pelo art. 2º, inciso I, da Resolução Normativa nº 13 - ANTAQ, fundeada em águas interiores, sem ligação com instalação localizada em terra, utilizada para recepção, armazenagem e transferência de granéis sólidos, líquidos e gasosos. LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR DELIBERAÇÃO Nº 133, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.005725/2022-00, decide: Pela subsistência do Auto de Infração 0054887 (SEI nº 1583264), decidindo pela aplicação da penalidade de MULTA à empresa R. MACIEL FERREIRA-ME, CNPJ 29.299.797/0001-51, no valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), por prática de infração tipificada no art. 12, inciso VII, da Resolução Normativa nº 13 - ANT AQ , consubstanciada pela exploração de instalações portuárias reguladas pelo art. 2º, inciso V, da Resolução Normativa nº 13 - ANTAQ, sem o Registro prévio na ANTAQ, de apoio ao embarque e desembarque de cargas e/ou passageiros destinadas ou provenientes do transporte aquaviários, sendo: R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais) referente ao FATO 1, referente à instalação situada à Rua Nova esquina com a Travessa Sanches de Oliveira, s/nº, coordenadas -0.1552119, -50.391902, município de Afuá/PA, e; DELIBERAÇÃO Nº 9, DE 1º DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.023799/2021-39, decide: Por CONHECER o recurso de Embargos de Declaração (SEI nº 2175430), interposto por LIBRA SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO LTDA (CNP 42.581.413/0001- 57), representando a empresa HAPAG–LLOYD AG (CNPJ 08.219.447/0001-68), uma vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, sanar a omissão apontada pela embargante e manter, na íntegra, a decisão tomada pela Deliberação PAS 6 (SEI nº 2140617), que aplicou à empresa a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) em relação ao FATO 1 do Auto de Infração 5386-4 (SEI nº 1526062), em razão da prática da infração prevista no inciso V do art. 30 da norma da Resolução Normativa nº 18 - ANTAQ. LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS DELIBERAÇÃO Nº 101, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.019294/2022-51, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 44 (SEI nº 1958772), considerando os fatos contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração 005994-3 (SEI nº 1892134), decide: Aplicar penalidade MULTA de R$ 92.603,04 (Noventa e dois mil, seiscentos e três reais e quatro centavos), pela prática da infração prevista no inciso XV do artigo 33 da Resolução nº 75/ANTAQ e multa de R$ 84.886,12 (Oitenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e seis reais e doze centavos), à empresa EMPRESA SABINO DE OLIVEIRA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO S/A - SANAVE - CNPJ: 04.872.156/0002-02, também por prática de infração prevista no inciso XV do artigo 33 da Resolução nº 75/ANTAQ. A GRU para pagamento integral do débito será obtida mediante acesso ao Portal da ANTAQ, no menu "Serviços em destaque do gov.br", no canto superior esquerdo, no campo "Sistema de GRU". Para entrar no sistema basta informar o login (CNPJ da empresa) e a senha 123456. Após o primeiro acesso será necessário alterar a senha. Em seguida, selecionar o processo de que trata a multa e clicar no campo "Gerar GRU". Caso Vossa Senhoria opte pelo parcelamento do débito, nos termos da Resolução nº 54-ANTAQ, de 24/08/2021, siga as orientações contidas no portal da ANTAQ, no botão Parcelamento, ou entre em contato com a Gerência de Orçamento e Finanças pelo endereço eletrônico [email protected] ou pelos telefones (61) 2029-6905 / 2029- 6910, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. Comunicamos que o não pagamento ou o não requerimento de parcelamento do débito, no prazo legal de 30 dias, implicará, sucessivamente, a inscrição da empresa no Cadastro de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75 dias, conforme prevê o art. 2º, da Lei nº 10.522, de 19/07/2002, e o envio para a Procuradoria Geral Federal, para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. JOÃO MARIA FERREIRA FILHO DELIBERAÇÃO Nº 13, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.012454/2023-11, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 6 (SEI 2138437), considerando os fatos contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração 006261-8 (SEI 2071161), decide: Aplicar penalidade de MULTA no valor total de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) à empresa J. C. TABOSA FILHO & CIA LTDA, CNPJ 09.284.462/0001- 52, pelo cometimento da infração tipificada no Art. 24, inciso IV, da Resolução nº 1.558/2009-ANTAQ., conforme asseverado na DELIBERAÇÃO PAS nº 13 (SEI 2143847). JOÃO MARIA FERREIRA FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 52, DE 1º DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.005373/2024-46, resolve: Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2166-ANTAQ, em favor da empresa BELÍSSIMA SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 49.146.515/0001-93, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Santarém/PA, com fulcro na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 188, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008523/2023-45, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria CargillPrev, CNPB nº 1988.0008-74, administrado pela CargillPrev Sociedade de Previdência Complementar, CNPJ nº 58.926.825/0001-11. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais) referente ao FATO 2, quanto à instalação situada à Avenida Barão do Rio Branco s/nº, próximo a Quintino Bocaiuva, coordenadas -0.1583594, -50.3933355, município de Afuá/PA. Ademais, determino que a empresa R. MACIEL FERREIRA-ME apresente toda a documentação necessária à obtenção do Registro junto à ANTAQ, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de, não o fazendo, interdição das instalações pela Gerência Regional de Belém. LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR