DOU 02/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040200075 75 Nº 63, terça-feira, 2 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA PREVIC Nº 200, DE 25 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010391/2023-11, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano HP MAIS, CNPB nº 2019.0022-56, administrado pelo Multiprev Fundo Múltiplo de Pensão, CNPJ nº 67.846.188/0001-64. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 203, DE 26 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas "a", "c" e "e" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000097/2023-00, resolve: Art. 1º Autorizar a transferência de gerenciamento do Plano de Complementação de Aposentadorias e Pensões do Banco do Estado de São Paulo S/A- BANESPA (Pré-75), CNPB nº 2000.0023-74, do Banesprev - Fundo Banespa de PORTARIA PREVIC Nº 204, DE 26 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas "a", "c" e "e" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000096/2023-57, resolve: Art. 1º Autorizar a transferência de gerenciamento do Plano V de Complementação de Benefícios Previdenciários, CNPB nº 2006.0075-56, do Banesprev - Fundo Banespa de Seguridade Social, CNPJ nº 57.125.288/0001.48, para a SantanderPrevi - Sociedade de Previdência Complementar, CNPJ nº 68.687.185/0001- 98. Art. 2º Aprovar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do Plano V de Complementação de Benefícios Previdenciários, CNPB nº 2006.0075-56. Art. 3º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre o Banco Santander (Brasil) S.A., CNPJ nº 90.400.888/0001-42, na condição de patrocinador do Plano V de Complementação de Benefícios Previdenciários, CNPB nº 2006.0075-56, e a SantanderPrevi - Sociedade de Previdência Complementar, CNPJ nº 68.687.185/0001- 98, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 197, DE 22 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001501/2024-35, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios HPE, CNPB nº 1996.0026-19, administrado pela VALUE PREV Sociedade Previdenciária, CNPJ nº 01.541.775/0001-37. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério das Relações Exteriores SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO DO SERVIÇO EXTERIOR PORTARIA MRE Nº 518, DE 28 DE MARÇO DE 2024 Fixa metas institucionais globais do Ministério das Relações Exteriores - período 2023/2024, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) e da Gratificação de Desempenho de Cargos Específicos (GDACE). A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DO SERVIÇO EXTERIOR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n° 12.702, de 07 de agosto de 2012, na Lei n° 12.277, de 30 de junho de 2010, na Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, na Lei n° 11.357, de 19 de outubro de 2006, no Decreto n° 7.133, de 19 de março de 2010, e na Portaria 349, de 25 de junho de 2021, alterada pela Portaria 367, de 8 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1° Fixar, na forma do Anexo a esta Portaria, as metas institucionais do Ministério das Relações Exteriores para o período de 01/04/2023 a 31/03/2024, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) e da Gratificação de Desempenho de Cargos Específicos (GDACE) aos servidores pertencentes ao Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE). Art. 2° A avaliação de desempenho institucional do Ministério das Relações Exteriores levará em consideração os resultados das metas físicas estabelecidas no Anexo desta Portaria. Parágrafo único. O valor total obtido na avaliação de desempenho institucional será calculado por meio de média aritmética dos percentuais de atingimento dos indicadores estabelecidos. Art. 3° Caberá ao Departamento do Serviço Exterior (DSE) a consolidação das informações referentes aos resultados alcançados sobre as metas institucionais. Parágrafo único. O DSE encaminhará o resultado apurado do cumprimento das metas de desempenho institucional à Divisão de Pagamentos (DPAG), para efeito de pagamento das gratificações de que tratam esta Portaria. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELLA MENEZES ANEXO INDICADORES E METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - PERÍODO DE 01/04/2023 a 31/03/2024. . META GLOBAL INDICADOR META UNIDADE DE MEDIDA FÓRMULA DE CÁLCULO . Prestar atendimento consular e assistência aos nacionais brasileiros que vivem fora do país N° de atendimentos realizados pelo Núcleo de Assistência a Brasileiros 5.500 Unidade Somatório de atendimentos realizados pelo Núcleo de Assistência a Brasileiros no período . Garantir a fiscalização dos contratos do Ministério N° de contratos de compra de bens e de serviços fiscalizados 50 Unidade Somatório dos contratos fiscalizados no período . Fortalecer a gestão e a capacitação de pessoal Nº de servidores do MRE que passaram por capacitação 500 Servidor Somatório de servidores do MRE que passaram por capacitação no período . Garantir a difusão e a transmissão de informação no país e no exterior Nº de documentos trocados entre a Secretaria de Estado e os postos no exterior 180.000 Unidade Somatório dos documentos trocados entre a Secretaria de Estado e os postos no exterior Seguridade Social, CNPJ nº 57.125.288/0001.48, para a SantanderPrevi - Sociedade de Previdência Complementar, CNPJ nº 68.687.185/0001- 98. Art. 2º Aprovar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do Plano de Complementação de Aposentadorias e Pensões do Banco do Estado de São Paulo S/A- BANESPA (Pré-75), CNPB nº 2000.0023-74. Art. 3º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre o Banco Santander (Brasil) S.A., CNPJ nº 90.400.888/0001-42, na condição de patrocinador do Plano de Complementação de Aposentadorias e Pensões do Banco do Estado de São Paulo S/A- BANESPA (Pré-75), CNPB nº 2000.0023-74, e a SantanderPrevi - Sociedade de Previdência Complementar, CNPJ nº 68.687.185/0001- 98, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA