DOMCE 03/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3430
www.diariomunicipal.com.br/aprece 101
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município e ainda;
CONSIDERANDO o Edital 002/2023 que rege os atos do Processo Seletivo Para Cadastro Reserva e Contratação Temporária de Motorista de Transporte Escolar, Processo Simplificado nº 002/2023 – Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre – CE, máxime o item 1.3 do instrumento, segundo o qual prevê que o resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convocação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a contar da data de sua homologação;
DECRETA:
Art. 1º Prorroga, por mais 12 (doze) meses, a partir de 31 de março de 2024, a validade do Processo Seletivo Para Cadastro Reserva e Contratação Temporária de Motorista de Transporte Escolar, informado pelo Edital nº 002/2023 da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 31 de março de 2024.
Paço da Prefeitura, Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Ceará, em 01 de março de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:0CF65F23
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 01.0204/2024.
Definir o valor de repasse dos recursos a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, e dá outras providências.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições e considerando: a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que alterou a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira; a Lei Municipal nº Lei nº 1.396, de 18 de setembro de 2023, que regulamenta o valor o valor adicional repassado pela União Federal ao Município de Várzea Alegre a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao disposta na Lei Federal nº 13.434, de 4 de agosto de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Definir o valor de repasse dos recursos a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras conforme Anexo I desta Portaria, referente ao mês de março de 2024. Art. 2º – Os recursos financeiros serão transferidos do Fundo Municipal de Saúde a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE - SAMIVA, até o último dia útil do mês subsequente ao da competência, conforme habilitações e disponibilidade financeira do Município. § 1º - A manutenção dos repasses é condicionada a memória de cálculo e os valores disponibilizadas no sistema InvestSUS para o período. § 2º - Os valores previstos para o período serão repassados em parcela única, conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 3º - A prestação de contas dar-se-á pelo Relatório Anual de Gestão - RAG do município, além dos documentos e informações apresentados. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
MARIA ANGELITA FERREIRA DA SILVA Secretária da Saúde
ANEXO I - PORTARIA Nº 01.0204/2024.
INSTITUIÇAO DE SAÚDE CNES MÊS REF. VALOR SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE - SAMIVA 2562871 MAR/24 R$ 107.632,96 Fonte: InvestSUS Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:680C44C6
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS AVISO DE JULGAMENTO - FASE PROPOSTAS DE PREÇOS - TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.10.31.1
Aviso de Julgamento Fase de Proposta de Preços. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, torna público, que concluiu o julgamento da fase de propostas de preços do Certame Licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 2023.10.31.1, cujo objeto é a contratação de serviços de engenharia para execução de pavimentação em pedra tosca na Rua Fatico, Bairro Riachinho, Município de Várzea Alegre - CE, sendo o seguinte: a empresa PROGRESSO ENGENHARIA LTDA sagrou- se vencedora da presente licitação, com proposta no valor global de R$ 255.661,98 (duzentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e sessenta e um reais e noventa e oito centavos). PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS: CONSTRUSER - CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM LTDA, S STANISLAU DA SILVA e PV ENGENHARIA, SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA - ME não incluíram o BDI nos valores unitários divergindo do proposto, e apresentaram composição de preço do Item 5.2 incorreta; ECOS EDIFICAÇÕES CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA ME e ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS LTDA não incluíram o BDI nos valores unitários divergindo do proposto; X7E EMPREENDIMENTO EIRELI, ELETROPORT SERVIÇOS PROJETOS E CONST. EIRELI – ME, MT PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, RAMALHO SERVIÇOS E OBRAS LTDA, A.I.L CONSTRUTORA LTDA-ME, TELA SERVIÇOS E EVENTOS LTDA – ME, AMPARO SERVICOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI, WU CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA e MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME apresentaram composição de preço para o Item 5.2 incorreta; RIOFE SERVIÇOS E ADMINISTRATIVO EIRELI não contem identificação de técnico responsável (engenheiro) nos orçamentos; H B SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO EIRELI – ME, I.A.S CONSTRUCOES LTDA, VENUS SERVIÇOS E ENTRETENIMENTOS LTDA e AR EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI apresentaram o cronograma físico financeiro em desconformidade com o proposto; FLAY ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI não incluiu o BDI nos valores unitários divergindo do proposto, cronograma físico financeiro em desconformidade com o proposto e apresentou composição de preço para o Item 5.2 incorreta; CALDAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES EIRELI e ABRAV CONSTRUCOES SERVICOS E EVENTOS E LOCACOES apresentaram os valores das composições de preços divergem do valor do orçamento e apresentaram a composição de preço para o Item 5.2 incorreta; EVOLUÇÃO CONSTRUTORA EIRELI apresentou orçamento em desconformidade com o proposto e não apresentou composição de preços do Item 5.2 da planilha; CONSTRUTORA PEDROSA LTDA – ME apresentou composição de preço para o Item 5.2 incorreta e o valor do mesmo superior ao proposto; LA LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME apresentou cronograma físico financeiro divergente do proposto e os valores das composições de preços divergem do valor do orçamento; J 2 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME apresentou composição de preço para o Item