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Diário Oficial da União · 03/04/2024 · pág. 103

DOU 03/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040300103 103 Nº 64, quarta-feira, 3 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 26/2024 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente Edital, o(s) interessado (s) abaixo relacionado (s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do (os) Autos (s) de Infração (s) em seu desfavor, referente (s) ao (s) processo (s) administrativos em trâmite nesta Superintendência, relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa (s) ambiental (ais): . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº PROCESSO Nº AI ENQUADRAMENTO LO C A L I DA D E CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S PRODUTO DA I N F R AÇ ÃO . LEGAL DA AUTUAÇÃO . JACKSON DOS SANTOS FRISSO 027..-89 02001.043108/2023-15 YHR9I0IY 70§1º,Art.72 da Lei 9605; Art. 3 Incisos II, IV, 4 e Art 47 § 1º do Decreto 6514. NOVO ARIPUANÃ-AM 7° 51' 54.0" S 61° 28' 32.0" W Ter em depósito 35,281 m³ de madeira serrada sem . licença válida outorgada pela autoridade competente. Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada da edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal ( pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60% ), poderá, no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da publicação deste edital, requerer: 1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama; 2. o agendamento de audiência ( disponível unicamente em meio eletrônico ), para auxiliá-lo (a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes de participarão da sessão. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível do site do Ibama. Site do Ibama ( https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização de proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. JOEL BENTES ARAUJO FILHO EDITAL Nº 22/2024 O Superintendente do Instituo Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recurso Naturais Renováveis - IBAMA, no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL NOTIFICA o interessado abaixo relacionado por se encontrar em lugar incerto e não sabido, e/ou sem acesso pelos correios, para informar a V.Sª sobre a apresentação do Projeto de Reparação do Dano Ambiental-PRAD, no prazo de 20 (vinte) dias a contar dessa publicação, nos termos da IN 04/2011 e Art 105 da IN 19/2023, bem como, cientificar sobre a Manutenção do EMBARGO. . I N T E R ES S A D O N°. CPF/CNPJ N°. PROCESSO TERMO DE EMBARGO . .618.162-* 02005.103449/2017-61 744361-E . ALDECIR MOREIRA ASSIS . O processo administrativo encontra-se disponível para vista via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou Procurador responsável, com seus respectivos e-mails, bem como solicitação junto ao IBAMA. Demais informações no endereço: www.ibama.gov.br/sistemas/sei-ibama. Solicitações ou informações adicionais poderão ser requeridas via e-mail: [email protected] Quando do retorno das atividades presenciais, o interessado poderá se dirigir a sede da Superintendência localizada na Av. Ministro Mario Andreazza s/n-BR-319 Km 01- Distrito Industrial- Manaus-Am, no horário de 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, em dias úteis ou em qualquer outra unidade do IBAMA. OEL BENTES ARAUJO FILHO EDITAL Nº 23/2024 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente Edital, o(s) interessado (s) abaixo relacionado (s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do (os) Autos (s) de Infração (s) em seu desfavor, referente (s) ao (s) processo (s) administrativos em trâmite nesta Superintendência, relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa (s) ambiental (ais): . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº PROCESSO Nº AI/TE ENQUADRAMENTO LO C A L I DA D E CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S PRODUTO DA INFRAÇÃO . LEGAL DA AUTUAÇÃO . MARCELO BALIEIRO M A R I C AU A .368.122- 02005.001543/2023-24 QAD8ZNYM 70§1º,Art.72 da Lei 9605; Art. 3 Incisos II e Art 82 do Decreto 6514. JUTAÍ-AM 2° 43' 22.0" S 66° 47' 29.0" W Apresentar informação (nota fiscal) parcialmente . enganosa em procedimento administrativo ambiental . (ato fiscalizatório). . EDILSON DA COSTA S I LV A .750.622- 02001.036574/2023-36 Z34N1B43 70§ 1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3 Incisos II, VII, Art. 79 do Decreto 6514. L Á B R EA - A M 9° 23' 58.25" S 65° 42' 15.05" W Descumprir embargo na área de 1.021,1 hectares as . quais foram embargadas pelo Termo de Embargo 33U803FY. . JOSÉ RAIMUDO SANTOS VIDAL .221.225-* 02024.101600/2017-06 9123149-E 70§1º,Art.72 Inc. II e VII da Lei 9605; Art. 3 Incisos II, VII e Art. 50 do Decreto 6514. L Á B R EA - A M 09° 09' 29" S 65° 59' 53" W 83,00 HA . EDSON DE SOUZA NASCIMENTO .937.922- 02001.025472/2023-95 5N13A4E4 70§1º, Art.72 da Lei 9605; Art. 3 Incisos II, IV Art. 50§2º do Decreto 6514. L Á B R EA - A M 8° 51' 18.0" S 66° 38' 29.0" W 32,11 HA . DIEGO SOUKEF CAMPOS .630.351- 02001.021892/2023-01 2DI59VB6 70§1º,Art.72 da Lei 9605; Art. 3 Incisos II e Art 79 do Decreto 6514. APUÍ-AM 6° 49' 51.061" S 59° 18' 33.973" W Descumprimento dos embargos número: 627629-E e 553717/C. . DANIEL RIBEIRO .684.322-* 02001.018932/2023-29 IP7EY6WM 70§1º,Art.72 da Lei 9605; Art. 3 Incisos II e Art 50§2º do Decreto 6514. APUÍ-AM 6° 48' 29.997" S 59° 46' 14.119" W 73,98 HA . ROBSON WILKENS FARIAS MELGAREJO .521.482-* 02001.001649/2024-49 Z C 0 K 5 P LW 70§1º, Art.72 da Lei 9605; Art. 3 Incisos II, VII Art. 82 do Decreto 6514. M A N I CO R É - A M 6° 14' 33.108" S 61° 25' 13.26" W Apresentar informação falsa nos Sistemas oficias de controle, . referente ao Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), corresponde a 449,33 hectares. Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada da edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal ( pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60% ), poderá, no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da publicação deste edital, requerer: 1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama; 2. o agendamento de audiência ( disponível unicamente em meio eletrônico ), para auxiliá-lo (a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes de participarão da sessão. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível do site do Ibama. Site do Ibama ( https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização de proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. JOEL BENTES ARAUJO FILHO