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Diário Oficial da União · 03/04/2024 · pág. 112

DOU 03/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040300112 112 Nº 64, quarta-feira, 3 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004265761 Objeto: Aquisição de Gelo Seco por Contrato Global Abertura das propostas: 10/04/2024 às 17:00 horas. Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizados no portal www.petronect.com.br. COMISSÃO DE LICITAÇÃO ARAUCÁRIA NITROGENADOS S.A. AVISO DE LICITAÇÃO Nº 33/2024 - UASG 927195 Oportunidade nº 7004265353 Objeto: Serviços de segurança do trabalho, meio ambiente e enfermagem do trabalho na Araucária Nitrogenados S.A. - ANSA Data de abertura: 26/04/2024 às 12 horas, Araucária - PR. Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizados no portal www.petronect.com.br COMISSÃO DE LICITAÇÃO PETROBRAS TRANSPORTE S.A. AVISO DE PENALIDADE PAR-TP 02/2019 ATA DO COMITÊ DE INTEGRIDADE DA TRANSPETRO, DA 27ª REUNIÃO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE TRANSPETRO, DE 21/03/2024. O COMITÊ DE INTEGRIDADE (CI) DA TRANSPETRO, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 8º, §1º da Lei nº 12.846/13, o DOU nº 197, Seção 1, pág. 63 de 17.10.2023, o parágrafo único do art. 233 do Regulamento de Licitações e Contratos da Transpetro (RLCT) e item 9.3.3.2 do MPC- Manual Petrobras de Contratação, decide, considerando a existência de prova inequívoca da prática de ato lesivo à administração pública indireta, pela manutenção de aplicação à NM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 51.594.950/0001-22, das sanções administrativas de: i) multa, no valor de R$17.168.756,96 (dezessete milhões, cento e sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos), prevista no inciso I do art. 6° da Lei 12.846/2013, calculada conforme a Seção lI do Decreto 8.420/15 e motivada no item 7.1; ii) publicação extraordinária da decisão condenatória, conforme previsto no art. 6º, inc. II, da Lei nº 12.846/13, na seguinte forma: a) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional; b) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 75 (setenta e cinco) dias; e c) em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 30 (trinta) dias e em destaque na página principal do referido sítio; e iii) suspensão de participar de licitação, impedimento de contratar com a Transpetro e suspensão e impedimento de inscrição cadastral, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme previsto na alínea 'b' do Item 9.3 do MPC vigente. FELIPE PACHECO TEIXEIRA Relator - Membro do Comitê de Integridade Transpetro RENE GUIMARÃES ANDRICH Membro do Comitê de Integridade Transpetro TATIANE DE SENA MOREIRA Membra do Comitê de Integridade Transpetro AVISO DE PENALIDADE PAR-TP 035.00192023 ATA DO COMITÊ DE INTEGRIDADE DA TRANSPETRO, DA 24ª REUNIÃO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE TRANSPETRO, DE 12/01/2023. O MEMBRO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE (CI) DA TRANSPETRO, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 8º, §1º da Lei nº 12.846/13, o DOU nº 197, Seção 1, pág. 63 de 17.10.2023, o parágrafo único do art. 233 do Regulamento de Licitações e Contratos da Transpetro (RLCT) e item 9.3.3.2 do MPC- Manual Petrobras de Contratação, decide pela aplicação PORTO VALE TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA ., CNPJ nº 07.556.881/0001-70, das sanções administrativas de: i) multa, no valor de 67.113,18 (sessenta e sete mil, cento e treze reais e dezoito centavos), prevista no inciso I do art. 6° da Lei 12.846/2013, equivalente a 3,76% do faturamento bruto estimado, excluídos os tributos; ii) publicação extraordinária da decisão condenatória, conforme previsto no art. 6º, inc. II, da Lei nº 12.846/13, c/c art. 19 do Decreto 11.129/2022, na seguinte forma: a) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional; b) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias; e c) em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias e em destaque na página principal do referido sítio; e iii) suspensão de participar de licitação, impedimento de contratar com a Transpetro e suspensão e impedimento de inscrição cadastral, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme art. 205 e 206, III, c/c art. 209 e art. 210, III, do Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras (RLCP). RENÊ GUIMARÃES ANDRICH Membro do Comitê de Integridade Transpetro AVISO DE PENALIDADE PAR-TP 050/2020 ATA DO COMITÊ DE INTEGRIDADE DA TRANSPETRO, DA 22ª REUNIÃO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE TRANSPETRO, DE 30/11/2023. A MEMBRA DO COMITÊ DE INTEGRIDADE (CI) DA TRANSPETRO, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 8º, §1º da Lei nº 12.846/13, o DOU nº 197, Seção 1, pág. 63 de 17.10.2023, o parágrafo único do art. 233 do Regulamento de Licitações e Contratos da Transpetro (RLCT) e item 9.3.3.2 do MPC- Manual Petrobras de Contratação, decide pela aplicação à PRINER SERVICOS INDUSTRIAIS S.A., CNPJ nº 18.593.815/0001-97, das sanções administrativas de: i) multa, no valor de R$ 266.697,00 (duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e noventa e sete reais), nos termos previstos no art. 6º, inciso I, da Lei nº 12.846/13; ii) advertência, consoante previsto no item 7.3, "a", do Regulamento Simplificado e item 9.3 do MPC então vigente. TATIANE DE SENA MOREIRA Membra do Comitê de Integridade Transpetro AVISO DE PENALIDADE PAR-TP 038/2020 ATA DO COMITÊ DE INTEGRIDADE DA TRANSPETRO, DA 27ª REUNIÃO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE TRANSPETRO, DE 21/03/2024. O COMITÊ DE INTEGRIDADE (CI) DA TRANSPETRO, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 8º, §1º da Lei nº 12.846/13, o DOU nº 197, Seção 1, pág. 63 de 17.10.2023, o parágrafo único do art. 233 do Regulamento de Licitações e Contratos da Transpetro (RLCT) e item 9.3.3.2 do MPC- Manual Petrobras de Contratação, decide, considerando a existência de prova inequívoca da prática de ato lesivo à administração pública indireta, pela manutenção de aplicação à HIGI SERV LIMPEZA E CONSERVAÇÃO S.A., CNPJ nº 78.570.397/0001-44, das sanções administrativas de: i) multa, no valor de R$ 1.025.034,88 (um milhão, vinte e cinco mil, trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos), prevista no inciso I do art. 6° da Lei 12.846/2013, calculada conforme a Seção lI do Decreto 8.420/15 e motivada no item 7.1; e ii) advertência, nos termos dos itens 7.3 do Regulamento Simplificado e 9.3, "a", do MPC vigente. TATIANE DE SENA MOREIRA Relatora - Membra do Comitê de Integridade Transpetro RENE GUIMARÃES ANDRICH Membro do Comitê de Integridade Transpetro FELIPE PACHECO TEIXEIRA Membro do Comitê de Integridade Transpetro AVISO DE PENALIDADE PAR-TP 087/2021 ATA DO COMITÊ DE INTEGRIDADE DA TRANSPETRO, DA 19ª REUNIÃO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE TRANSPETRO, DE 11/10/2023. O MEMBRO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE (CI) DA TRANSPETRO, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 8º, §1º da Lei nº 12.846/13, o DOU nº 197, Seção 1, pág. 63 de 17.10.2023, o parágrafo único do art. 233 do Regulamento de Licitações e Contratos da Transpetro (RLCT) e item 9.3.3.2 do MPC- Manual Petrobras de Contratação, decide pela aplicação às Pessoas Jurídicas FUNDAÇÃO CARLOS ALBERTO VANZOLINI., CNPJ nº 62.145.750/0001-09 e BBLINK PROJETOS DE CONSULTORIA EM NEGÓCIOS EIRELI, CNPJ nº 13.054.396/0001-00, das sanções administrativas de: i) multas, à BB LINK no valor de R$ 609.000,00 (seiscentos e nove mil reais) e à Fundação Vanzolini no valor de R$ 570.600,00 (quinhentos e setenta mil e seiscentos reais), prevista no inciso I do art. 6° da Lei 12.846/2013; ii) publicação extraordinária da decisão condenatória às duas Pessoas Jurídicas, conforme previsto no art. 6º, inc. II, da Lei nº 12.846/13 c/c art. 24 do Decreto 8.420/2015, na seguinte forma: a) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional; b) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias; e c) em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 30 (trinta) dias e em destaque na página principal do referido sítio; e iii) suspensão de participar de licitação, impedimento de contratar com a Transpetro e suspensão e impedimento de inscrição cadastral, pelo prazo de 12 (doze) meses, consoante previsto no item 7.3, "c", do Regulamento Simplificado e na letra "b", do item 9.3, do MPC vigente à época dos fatos. RENE GUIMARÃES ANDRICH Membro do Comitê de Integridade Transpetro DIRETORIA FINANCEIRA GERÊNCIA EXECUTIVA DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004265095 Objeto: TELEFONES AUTOMÁTICOS. Abertura das propostas em 10/04/2024 às 17 horas. Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizadas no portal www.petronect.com.br. COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004265512 Objeto: Atuador intel multi c red 1490Nm 480V Abertura das propostas em 10/04/2024 às 17 horas. Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizadas no portal www.petronect.com.br. COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004265822 Objeto: Anodo Fe-Si-Cr NBR 9240 CCE-21/1500x50mm Abertura das propostas em 10/04/2024 às 17 horas. Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizadas no portal www.petronect.com.br. COMISSÃO DE LICITAÇÃO Ministério do Planejamento e Orçamento INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2023 - UASG 113601 Número do Contrato: 15/2021. Nº Processo: 03001.001945/2021-60. Contratante: INSTITUTO DE PESQUISA ECONOMICA APLICADA. Contratado: 12.187.221/0001-08 - MASTER ENGENHARIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. Objeto: O reajuste tem previsão legal na cláusula sexta do contrato nº. 15/2021, que trata do reajustamento de preços em sentido amplo, no qual foi aplicado o acumulado de 12 (doze) meses do ipca de dezembro de 2022, conforme comprovante anexo ao sei (0536719), que apresentou o montante de 6,55% (seis vírgula cinquenta e cinco por cento), sobre os insumos contratuais, devidamente, aprovado pela empresa por meio da correspondência eletrônica anexo ao sei (0536718). Com base no reajuste contratual, o valor contratual mensal passará de r$ 88.852,58 para r$ 88.971,14, e o valor anual passará de r$ 1.060.230,93 para r$ 1.067.653,71, que produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023. Dessa forma, o valor total deste apostilamento é de r$ 1.422,78 (um mil quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e oito centavos). Vigência: 01/01/2024 a 01/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.067.653,71. Data de Assinatura: 02/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 02/05/2023). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2024 - UASG 113601 Número do Contrato: 15/2021. Nº Processo: 03001.001945/2021-60. Contratante: INSTITUTO DE PESQUISA ECONOMICA APLICADA. Contratado: 12.187.221/0001-08 - MASTER ENGENHARIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. Objeto: O reajuste tem previsão legal na cláusula sexta do contrato nº. 15/2021, que trata do reajustamento de preços em sentido amplo, no qual foi aplicado o acumulado de 12 (doze) meses do ipca de dezembro de 2023, conforme comprovante nos autos (sei nº. 0605797), que apresentou o montante de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), sobre os insumos contratuais, devidamente, aprovado pela empresa por meio da correspondência eletrônica anexo nos autos (sei nº. 0601845). Com base no reajuste contratual, o valor contratual mensal passará de r$ 88.971,14 para r$ 89.060,33, e o valor anual passará de r$ 1.067.653,71 para r$ 1.068.723,91, que produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024. Dessa forma, o valor total deste apostilamento é de r$ 1.070,23 (um mil setenta reais e vinte e três centavos).. Vigência: 01/01/2024 a 01/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.068.723,91. Data de Assinatura: 01/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 01/04/2024).