DOU 03/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040300063 63 Nº 64, quarta-feira, 3 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . PR/GO0151582 AUTO POSTO ESPLANADA V CONVENIENCIA E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA 18.194.525/0001-70 48610.001338/2014-31 . PR/TO0160894 AUTO POSTO IPANEMA LTDA 33.567.231/0002-11 48610.005784/2003-61 . PR/PA0241547 AUTO POSTO JACUNDA LTDA 21.433.280/0001-00 48610.215474/2023-05 . PR/PE0165559 AUTO POSTO JURITY LTDA 04.907.385/0002-07 48610.011009/2003-45 . PR/SP0010197 AUTO POSTO PIRAI LTDA 61.990.693/0001-00 48610.012075/2001-71 . PR/SC0015853 AUTO POSTO QUILOMBO LTDA 01.458.610/0001-04 48610.016209/2001-22 . PR/PA0191462 AUTO POSTO XINGUZAO LTDA 31.868.160/0001-80 48610.001445/2019-73 . PR/SP0105825 AUTO POSTO ZEPA TS LTDA 14.240.095/0001-25 48610.015658/2011-25 . PR/RS0092424 COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS TK LTDA 91.438.796/0003-86 48610.002422/2011-29 . PR/RJ71449 COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS POSTO ZE GAROTO EIRELI 22.379.603/0001-89 48610.006622/2015-84 . PR/MG0027271 DIAS & ALVARENGA LTDA 41.950.940/0001-29 48610.010981/2002-11 . PR/CE0218464 FREITAS FERREIRA COMÉRCIO DE DERIV. DE PETR. LTDA . 07.285.904/0002-30 48610.012606/2007-11 . PR/PB0190698 GENILSON LUIZ CIPRIANO JOAQUIM EIRELI 31.896.653/0001-24 48610.000374/2019-91 . PR/MG0017391 HERIBERTO ALFREDO LOPES 04.235.443/0001-12 48610.014545/2001-31 . PR/RS0172387 HGR - COMERCIO E TRANSPORTES DE COMBUSTIVEIS LT DA 13.620.179/0001-21 48610.010129/2015-69 . PR/SP0175803 IVO ARIOVALDO PIMENTA 54.939.277/0001-03 48610.008607/2004-18 . PR/GO0194171 L&S VEICULOS E COMBUSTIVEIS LTDA 07.305.573/0001-72 48610.002191/2006-96 . PR/SP0088083 MAKRO ATACADISTA S.A 47.427.653/0108-54 48610.016029/2010-31 . PR/SP0225017 MAKRO ATACADISTA S.A 47.427.653/0154-90 48610.210268/2022-10 . PR/CE0208501 PETROMAXX AUTO POSTO LTDA 40.273.166/0001-04 48610.002521/2021-82 . PR/SP0154582 POSTO ALDO PRESIDENTE VENCESLAU LTDA. 57.924.169/0001-55 48610.003422/2014-99 . PR/SC0012059 POSTO CARRETAO LTDA 79.414.033/0001-38 48610.009654/2001-36 . PR/SC0007141 POSTO CARRETAO LTDA 79.414.033/0002-19 48610.005222/2001-56 . PR/PA0178872 POSTO PIER 21 LTDA 06.180.484/0001-84 48610.011252/2004-44 . PR/RS0234498 REDE DE POSTOS APOLO LTDA 09.164.791/0016-46 48610.220531/2022-89 . PR/PI0014993 TEPEL - TERESINA PETROLEO EIRELI 06.690.317/0005-07 48610.015782/2001-19 . P R / BA 0 1 0 5 0 6 3 3 M - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LT DA 14.201.111/0001-70 48610.015342/2011-33 JARDEL FARIAS DUQUE R E T I F I C AÇ ÃO Na Autorização SDL-ANP nº 834, de 29 de dezembro de 2021, publicada Seção 1 do D.O.U. nº 286, de 30 de dezembro de 2021, página 96: Onde se lê: " A capacidade total de armazenamento é de 1.427,37 m³. . TQ Ø (m) Altura/ Comp. (m) Capacidade (m³) Classe Tipo . 01 2,55 6,05 30,87 IIIB aéreo vertical . 02 2,55 6,05 30,87 IIIB aéreo vertical . 03 2,51 6,09 30,13 IIIB aéreo vertical . 04 2,55 6,07 30,99 IIIB aéreo vertical . 05 6,00 6,13 173,32 IIIB aéreo vertical . 06 5,64 6,03 150,82 IIIB aéreo vertical . 07 2,57 6,18 32,04 IIIB aéreo vertical . 08 3,20 6,04 48,57 IIIB aéreo vertical . 09 3,19 6,04 48,27 IIIB aéreo vertical . 10 3,45 6,06 56,65 IIIB aéreo vertical . 11 3,47 6,07 57,30 IIIB aéreo vertical . 12 3,64 6,07 63,16 IIIB aéreo vertical . 13 2,54 6,03 30,55 IIIB aéreo vertical . 14 2,54 6,02 30,50 IIIB aéreo vertical . 15 2,55 6,01 30,69 IIIB aéreo vertical . 16 2,54 6,09 30,85 IIIB aéreo vertical . 17 2,49 6,07 29,56 IIIB aéreo vertical . 18 2,51 6,09 30,13 IIIB aéreo vertical . 19 6,00 6,13 176,80 IIIB aéreo vertical . 20 2,88 6,05 39,41 IIIB aéreo vertical . 21 2,29 6,03 24,72 IIIB aéreo vertical . 22 3,94 6,03 73,44 IIIB aéreo vertical . 23 3,94 6,05 73,68 IIIB aéreo vertical . 25 3,00 5,23 36,96 IIIB aéreo vertical . 26 3,00 5,23 36,96 IIIB aéreo vertical . 35 2,63 2,31/6,90 34,50 IIIB aéreo retangular horizontal Leia-se: " A capacidade total de armazenamento é de 1.397,24 m³. . TQ Ø (m) Altura (m) Capacidade (m³) Classe Tipo . 01 2,55 6,05 30,87 IIIB Vertical Aéreo . 02 2,55 6,05 30,87 IIIB Vertical Aéreo . 03 2,51 6,09 30,13 IIIB Vertical Aéreo . 04 2,55 6,07 30,99 IIIB Vertical Aéreo . 05 6,00 6,13 173,32 IIIB Vertical Aéreo . 06 5,64 6,03 150,82 IIIB Vertical Aéreo . 07 2,57 6,18 32,04 IIIB Vertical Aéreo . 08 3,20 6,04 48,57 IIIB Vertical Aéreo . 09 3,19 6,04 48,27 IIIB Vertical Aéreo . 10 3,45 6,06 56,65 IIIB Vertical Aéreo . 11 3,47 6,07 57,30 IIIB Vertical Aéreo . 12 3,64 6,07 63,16 IIIB Vertical Aéreo . 13 2,54 6,03 30,55 IIIB Vertical Aéreo . 14 2,54 6,02 30,50 IIIB Vertical Aéreo . 15 2,55 6,01 30,69 IIIB Vertical Aéreo . 16 2,54 6,09 30,85 IIIB Vertical Aéreo . 17 2,49 6,07 29,56 IIIB Vertical Aéreo . 18 2,51 6,09 30,13 IIIB Vertical Aéreo . 19 6,00 6,13 176,80 IIIB Vertical Aéreo . 20 2,88 6,05 39,41 IIIB Vertical Aéreo . 21 2,29 6,03 24,72 IIIB Vertical Aéreo . 22 3,94 6,03 73,44 IIIB Vertical Aéreo . 23 3,94 6,05 73,68 IIIB Vertical Aéreo . 25 3,00 5,23 36,96 IIIB Vertical Aéreo . 26 3,00 5,23 36,96 IIIB Vertical Aéreo DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DESPACHO SIM-ANP Nº 376, DE 2 DE ABRIL DE 2024 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.211089/2023-81, resolve: Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa Transportadora Associada de Gás - TAG, no Município de Itajuípe/BA, referente a construção da nova estação de compressão Itajuípe (ECOMP Itajuípe), constante no processo de referência no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser acessado em http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei. Todo o processo está disponível para consulta, estando as características principais do projeto resumidas nos documentos de referência SEI nº 2947313, SEI nº2947313, SEI nº 3753137 e SEI nº 3759646 Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência de Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico [email protected]. Informamos que a documentação apresentada pela empresa Transportadora Associada de Gás - TAG continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia outorgada pela ANP. LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. GERÊNCIA SETORIAL DE PUBLICIDADE E MÍDIA DECISÃO DE 11 DE MARÇO DE 2024 A DIRETORIA EXECUTIVA, tendo em vista o disposto na Lei nº13.303, de 30 de junho de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 229 do Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras, decide tornar pública a revisão 5 do referido Regulamento e a revisão 5 do Manual da Petrobras para Contração, aprovadas pela Ata D.E. 5.993, Pauta 72, item 4, de 11/03/2024, e passam a viger 1 (um) dia após a data de publicação deste extrato, estando disponível na página eletrônica https://canalfornecedor.petrobras.com.br https://canalfornecedor.petrobras.com.br/regras- de-contratacao/conheca-lei-das-estatais. JEAN PAUL TERRA PRATES Presidente Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL PORTARIA Nº 14.224, DE 1º DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC,, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, e no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e considerando o que consta do processo nº 00058.047349/2022-63, deliberado e aprovado na 9ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 25 a 28 de março de 2024, resolve: Art. 1º Tornar público o resultado das metas globais referentes ao 14º ciclo de avaliação de desempenho institucional, relativo ao período de 1º de novembro de 2022 a 31 de outubro de 2023, nos termos do Anexo desta Portaria. Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional, denominado Índice de Desempenho Institucional Médio - IDIM, aferido com base na média aritmética dos índices de desempenho das metas globais, apresentou o seguinte resultado: IDIM = (M1 + M2 + M3)/3 = (100 + 100 + 100)/3 = 100 Em que: M = Meta Art. 3º Nos termos da Instrução Normativa nº 73, de 3 de setembro de 2013, o resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para o cálculo do valor da Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras - GDPCAR, referente ao Quadro Permanente Específico. Art. 4º O grau de alcance detalhado de cada meta global será disponibilizado no Portal da ANAC na internet. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO SOUSA PEREIRA ANEXO RESULTADO DAS METAS GLOBAIS REFERENTES AO 14º CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL . Metas Globais Previsto Realizado Resultado . M1) Cumprir 80% das atividades de vigilância continuada e ação fiscal programadas 80% 96,23% 100% . M2) Concluir 80% dos processos de certificação nos prazos e quantidade definidos 80% 100% 100% . M3) Cumprir 80% da meta intermediária relativa à Agenda Regulatória 80% 100% 100% SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE PORTARIA Nº 14.210, DE 28 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 18-A da Resolução nº 30, de 30 de maio de 2008, e considerando o que consta do processo nº 00058.019792/2024-14, resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 175-012, Revisão C (IS nº 175-012C), intitulada "Aprovação de projeto de embalagem para transporte aéreo de artigos perigosos e aprovação de produção". Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo se encontra disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 7.542/SAR, de 15 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2022, Seção 1, página 219, que aprovou a IS nº 175-012B. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 5 de abril de 2024. ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO