DOU 03/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheira-Relatora Dra. Karla Sany Zózimo Lobo. A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Diego de Faria Magalhães Torres; Dra. Denise Flávio de Carvalho Botelho Lima; Dra. Anke Bergmann; Dr. João Carlos Magalhães; Dr. Raphael Correia Caetano; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias; Dra. Karla Sany Zózimo Lobo; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Rafael Santiago Floriano. KARLA SANY ZÓZIMO LOBO Relatora ACÓRDÃO Nº 318, DE 21 DE MARÇO DE 2024 PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR Nº 42/2023 EMENTA: NÃO RESPEITAR OS PARÂMETROS ASSISTENCIAIS FISIOTERAPÊUTICOS. ADVERTÊNCIA Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima epigrafado, em que é representada a profissional fisioterapeuta J.P.P.S adotado o voto do Conselheiro Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por unanimidade, pela procedência da representação com aplicação da penalidade de advertência". Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro-Relator Dr. Leonardo Brito de Oliveira. A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Diego de Faria Magalhães Torres; Dra. Denise Flávio de Carvalho Botelho Lima; Dra. Anke Bergmann; Dr. João Carlos Magalhães; Dr. Raphael Correia Caetano; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias; Dra. Karla Sany Zózimo Lobo; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Rafael Santiago Floriano. LEONARDO BRITO DE OLIVEIRA Relator ACÓRDÃO Nº 319, DE 21 DE MARÇO DE 2024 PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR Nº 43/2023 EMENTA: APRESENTAR MEDICAMENTOS VENCIDOS E ABERTOS; MATERIAIS INFECTANTES SEM CORRETO DESCARTE. ADVERTÊNCIA Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima epigrafado, em que é representada a profissional fisioterapeuta F.S.G. adotado o voto do Conselheiro Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte do presente: ACÓRDÃO Nº 320, DE 21 DE MARÇO DE 2024 PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR Nº 44/2023 EMENTA: PRONTUÁRIO IRREGULAR EM RELAÇÃO AO PREENCHIMENTO; ASSISTÊNCIA FISIOTERAPÊUTICA INADEQUADA. ADVERTÊNCIA Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima epigrafado, em que é representada a profissional fisioterapeuta G.G.F. adotado o voto do Conselheiro Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por unanimidade, pela procedência da representação com aplicação da penalidade de advertência". Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro-Relator Dr. Rafael Santiago Floriano. A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Diego de Faria Magalhães Torres; Dra. Denise Flávio de Carvalho Botelho Lima; Dra. Anke Bergmann; Dr. João Carlos Magalhães; Dr. Raphael Correia Caetano; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias; Dra. Karla Sany Zózimo Lobo; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Rafael Santiago Floriano. RAFAEL SANTIAGO FLORIANO Relator ACÓRDÃO Nº 321, DE 21 DE MARÇO DE 2024 PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR Nº 45/2023 EMENTA: NÃO EMITIR NOTA FISCAL OU RECIBO POR SEUS SERVIÇOS PRESTADOS. ARQUIVAMENTO Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima epigrafado, em que é representada a profissional fisioterapeuta D.B.M. adotado o voto do Conselheiro Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por unanimidade, pela procedência do arquivamento da representação". Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro-Relator Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Diego de Faria Magalhães Torres; Dra. Denise Flávio de Carvalho Botelho Lima; Dra. Anke Bergmann; Dr. João Carlos Magalhães; Dr. Raphael Correia Caetano; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias; Dra. Karla Sany Zózimo Lobo; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Rafael Santiago Floriano. CLAILSON HENRIQUES DE ALMEIDA FARIAS Relator "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por maioria, pela procedência da representação com aplicação da penalidade de advertência". Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro-Relator Dr. Leonardo Brito de Oliveira. A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Diego de Faria Magalhães Torres; Dra. Denise Flávio de Carvalho Botelho Lima; Dra. Anke Bergmann; Dr. João Carlos Magalhães; Dr. Raphael Correia Caetano; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias; Dra. Karla Sany Zózimo Lobo; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Rafael Santiago Floriano. LEONARDO BRITO DE OLIVEIRA Relator