DOMCE 04/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3431
www.diariomunicipal.com.br/aprece 26
Municipal nº 616 de 10 de janeiro de 2017, nas seguintes cláusulas e condições (Lei Municipal nº 616 de 10 de janeiro de 2017).
CLÁUSULA PRIMEIRA. Por força deste instrumento, regido inteiramente pela Lei Municipal nº 616 de 10 de janeiro de 2017, o (a) contratado (a) trabalhará para o Contratante, Município de Fortim, nas funções de monitora temporária, obrigando-se a prestar os serviços banco de tutor(a)/monitor(a) para atuar no Projeto Mais Tempo Juntos, ação do Pacto Pela Aprendizagem do Governo Estadual – MAIS PAIC. Obrigando-se a desenvolver atividades inerentes a função de tutor(a)/monitor(a) na Escola de Ensino Fundamental Artur Lira, para realizar o acompanhamento pedagógico no contra turno, nas disciplinas de Português e Matemática para estudantes de 2º e 5º ano das séries inicias. Conforme estabelecido no edital de contratação. CLÁUSULA SEGUNDA. O servidor temporário receberá, mensalmente, por jornada de 32h semanais, a título de remuneração pela prestação dos serviços ora contratados, o valor de 1.200,00 (Um mil e duzentos reais, para o tipo de Bolsa de Extensão Tecnológica nível III, com a função de monitoria temporária do Programa Mais Tempo Juntos, atendendo os alunos das turmas de 2º e 5º no contra turno na Escola de Ensino Fundamental Artur Lira. CLÁUSULA TERCEIRA. O pagamento da remuneração prevista na cláusula segunda deste contrato dar-se-á até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao da prestação dos serviços, e será efetuado diretamente ao contratante, com recibo a ser assinado pelo tutor/monitor temporário ou por meio de comprovante de transferência bancária. CLÁUSULA QUARTA. O horário da prestação do trabalho será de segunda à quinta, das 7:00 às 10:30 horas, e das 13:00 às 16:30 horas, estando destinado 4h para planejamento na sexta- feira de forma presencial na escola, horário a combinar com a gestão escolar. Esse serviço inicia em Abril com data de término em 15 de Dezembro de 2024. CLÁUSULA QUINTA. São obrigações do (a) contratado (a): I- Cumprir as atribuições inerentes ao contato, no escola onde o trabalho será realizado, e em qualquer órgão, repartição ou escola, dentro do território do Município, sendo considerada falta grave qualquer recusa; II- Cumprir a carga horária determinada; III– Cumprir obrigatoriamente a carga horária destinada a monitoria dentro das escolas. IV - Não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos neste contrato; V – Respeitar os deveres previstos na legislação vigente. CLÁUSULA SEXTA. São obrigações do Município: I - Pagar ao CONTRATADO o valor estabelecido na Cláusula Segunda deste contrato; II - Oferecer condições necessárias ao desempenho do trabalho; III – Garantir a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; IV - Não cabe ao Município qualquer responsabilidade relacionada com o deslocamento do CONTRATADO para desempenho das funções a seu encargo; V – Respeitar os direitos previstos na legislação vigente. CLÁUSULA SÉTIMA. Findo o prazo constante da cláusula quarta, considerar-se-á extinto este contrato, desobrigando-se a Contratante do pagamento de qualquer indenização ou verba rescisória. CLÁUSULA OITAVA. Se durante a vigência do presente contrato o servidor temporário der justo motivo para a sua rescisão, será, justificadamente, dispensado do serviço público, sem direito a indenização. CLÁUSULA NONA. Não existe e nem se constitui qualquer vinculação trabalhista ou funcional estatutária, pela assinatura deste contrato entre o agente temporário e o Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA. As infrações disciplinares serão apuradas mediante sindicância, assegurando- se ao contratado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º- LIV, da Constituição Federal. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. As partes elegem o foro da Comarca de Fortim para dirimirem quaisquer pendências oriundas do presente contrato de natureza jurídico a administrativa, à exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem em perfeito e mútuo entendimento, firmam este contrato em 3 (Três) vias de igual teor, na presença das duas testemunhas abaixo assinadas. Fortim – CE, 01 de abril de 2024
IVONEIDE DE ARAUJO RODRIGUES
Contratante
MÁRCIA MARIA DA SILVA TORRES
Contratada
TESTEMUNHAS:
1)________
Adaulenia Magalhães de Lima
CPF: 777.629.593-00
2)_______
Ana Daniele Fontenelle Nogueira
CPF: 638.626.033-34
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:EC7A0A00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO N° 0204.01/2024 - SME - REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1508.01/2023 – SME/PE/SRP
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTIM – EXTRATO DO CONTRATO N° 0204.01/2024 - SME
- referente ao Processo Administrativo de Pregão Eletrônico nº
1508.01/2023 – SME/PE/SRP; PARTES: Município de Fortim,
através da Secretaria de Educação; OBJETO: AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A COMPOR A
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE FORTIM/CE.
CONTRATADOS: COMERCIAL CANAA LTDA, inscrita no CNPJ
n° 43.773.533/0001-19; Valor Contratado: R$ 16.033,50 (Dezesseis
mil trinta e três reais e cinquenta centavos); VIGÊNCIA: Até 31 de
Dezembro de 2024; ASSINA PELA CONTRATANTE: Ivoneide de
Araújo Rodrigues – Secretária de Educação. Fortim/CE, 03 de Abril
de 2024.
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:EA2DD198
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA – ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 20230154 – TOMADA DE PREÇOS N° 270123/TP01 – OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA SERVIÇOS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR URBANÍSTICO, PLANO SETORIAL DE MOBILIDADE URBANA E DO PLANO DIRETOR DE DRENAGEM URBANA DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA/CE. CONTRATANTE: ORDENADOR DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. CONTRATANTE: CERTARE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, representada pelo Sr. Diego Bastos de França. DATA DE ASSINATURA: 13 de março de 2024. PRAZO DE VIGÊNCIA: Ao prazo inicial contratado ficam acrescidos mais 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do presente termo, com data final até 11 de junho de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, no subitem 10.0 do Termo de Referência Anexo I do Edital, na Cláusula 12ª do contrato inicial. INFORMAÇÕES: Paço Municipal, Av. Joaquim Pereira, nº 855, Centro. Fone: (88) 3655.1200, EUDES ALMEIDA LIMA – SEC. DE ADMINISTRAÇÃO.