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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/04/2024 · pág. 81

DOMCE 04/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3431

www.diariomunicipal.com.br/aprece 81

instalações, Subelemento 4.4.90.51.99.-CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA-O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.-CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO-Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.-E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.- PIQUET CARNEIRO - CE, 29 de Junho de 2023- SEC. MUN. INFRA- ESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS-CNPJ(MF) 07.738.057/0001-31- CONTRATANTE-META EMPREENDIMENTOS E SERV. DE LOCA.DE MAO DE OBRA LTDA – M-CNPJ 07.471.421/0001-40-CONTRATADO(A)-Piquet Carneiro-CE, 04 de março de 2024. Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima - Presidente. Publicado por: Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima Código Identificador:2E5D7D4A

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE ADITIVO CONTRATO Nº 20220567 TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.10.31.01

PUBLICAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO Nº 20220567
TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.10.31.01 SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220567 O Município de PIQUET CARNEIRO, através do(a) SEC. MUN. INFRA-ESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.738.057/0001-31, com sede na PRAÇA MARIANO AIRES,S/N, representado por FRANCISCO NICLÉZIO BEZERRA VIEIRA, SECRETÁRIO, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e META EMPREENDIMENTOS E SERV. DE LOCA.DE MAO DE OBRA LTDA - M, inscrito(a) no CNPJ 07.471.421/0001-40, com sede na Rua Alexandre Bezerra de Souza, Nº 200, Centro, Lavras da Mangabeira-CE, CEP 63300-000, representada por LUCIANO RODRIGUES DA SILVA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO-O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2024, nos termo do art. 57, $ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.-CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA-A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2023 Projeto 1001.154510341.1.037 Construção, Ampliação e Recuperação de Praças Públicas, Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99- CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA-O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.-CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO- Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais. PIQUET CARNEIRO - CE, 29 de Dezembro de 2023. SEC. MUN. INFRA-ESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS-CNPJ(MF) 07.738.057/0001-31- CONTRATANTE- META EMPREENDIMENTOS E SERV. DE LOCA.DE MAO DE OBRA LTDA – M- CNPJ 07.471.421/0001-40- CONTRATADO(A)-Piquet Carneiro-CE, 04 de março de 2024.

FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA Presidente. Publicado por: Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima Código Identificador:3F7BCF27

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 03/04/2024-01.

EMENTA: EFETUA A REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 36 DA LEI MUNICIPAL Nº 151/1997.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI/CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO o disposto no artigo 71, VI, da Lei Orgânica do Município de Potengi/CE; CONSIDERANDO a disposição constante no artigo 36, da Lei Municipal nº 151/1997, que trata da Redistribuição de servidor efetivo, levando-se em conta interesse da administração pública; CONSIDERANDO, pois, tratar-se a redistribuição de servidores públicos de ato administrativo discricionário, mediante critérios de oportunidade e conveniência; CONSIDERANDO a formalização de ofício oriundo da Secretaria Municipal de Educação, por meio do qual se solicita a contratação ou redistribuição de vigias para suprir a necessidade administrativa de unidades a ela vinculadas; CONSIDERANDO a anuência e indicação de servidores aptos à redistribuição por parte da Secretaria Municipal de Saúde; CONSIDERANDO a efetiva necessidade de composição do quadro de pessoal, para melhor funcionamento das ações da respectiva pasta, somada à disponibilidade por parte da Secretaria de Saúde, cujo efetivo, sem os servidores em tela, é suficiente para manter a eficiente prestação do serviço;

RESOLVE:

Art. 1º. Efetuar a REDISTRIBUIÇÂO dos servidores púbicos municipais LUIZ RODRIGUES DA FONSECA, CLEPSON AGUSTINO DE SOUZA e JOSÉ DOUGLAS DE LIMA, todos vigias, lotados atualmente na Secretaria Municipal de Saúde, para que passem a exercer suas funções junto à Secretaria Municipal Educação. Art. 2º. Determinar o envio desta Portaria ao Departamento Pessoal para adoção das providências cabíveis. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, 03 de abril de 2024.

FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Joyce Teixeira da Silva Código Identificador:AD9EA753

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 03/04/2024-02.

EMENTA: EFETUA A REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 36 DA LEI MUNICIPAL Nº 151/1997.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI/CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO o disposto no artigo 71, VI, da Lei Orgânica do Município de Potengi/CE; CONSIDERANDO a disposição constante no artigo 36, da Lei Municipal nº 151/1997, que trata da Redistribuição de servidor efetivo, levando-se em conta interesse da administração pública; CONSIDERANDO, pois, tratar-se a redistribuição de servidores públicos de ato administrativo discricionário, mediante critérios de oportunidade e conveniência; CONSIDERANDO a formalização de ofício oriundo da Secretaria Municipal de Educação, por meio do qual se solicita a contratação ou redistribuição de Auxiliar de Serviços Gerais para suprir a necessidade administrativa de unidades a ela vinculadas; CONSIDERANDO a anuência e indicação de servidores aptos à redistribuição por parte da Secretaria Municipal de Saúde; CONSIDERANDO a efetiva necessidade de composição do quadro de pessoal, para melhor funcionamento das ações da respectiva pasta, somada à disponibilidade por parte da Secretaria de Saúde, cujo