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Diário Oficial da União · 04/04/2024 · pág. 54

DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040400054 54 Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Ciências Agrárias; Agronomia; Fitotecnia Graduação em cursos de Ciências Agrárias, e Doutorado em uma das seguintes áreas: Fitotecnia ou Agronomia ou Produção Vegetal ou Ciências Agrárias ou Genética e melhoramento ou Estatística e experimentação agrícola ou Biocombustíveis. 40h com Dedicação Exclusiva (DE) Campus Jk em Diamantina 1 . Engenharias - Estruturas de concreto e Metálicas - Estruturas Graduação em Engenharia Civil e Doutorado em uma das seguintes áreas: Engenharia Civil ou doutorado Engenharia de Estruturas ou doutorado Engenharia de Materiais ou doutorado em Engenharia da Construção. 40h com Dedicação Exclusiva (DE) Campus do Mucuri em Teófilo Otoni 1 . Medicina I, II e III - Medicina de Família e Comunidade/ Clínica Médica e subáreas. Graduação em Medicina com residência médica ou título de especialista em uma das seguintes áreas: Angiologia, Dermatologia, Alergologia e Imunologia Clínica, Hematologia, Endocrinologia, Neurologia, Doenças Infecciosas e Parasitárias, Cardiologia, Gastroenterologia, Pneumologia, Nefrologia, Reumatologia, Oftalmologia e Psiquiatria. 40h sem Dedicação Exclusiva Campus Jk em Diamantina 3 . Ciências 9Agrárias - Agronomia- Meteorologia Graduação em Agronomia; ou Meteorologia; ou Engenharia Agrícola; ou Engenharia Florestal; ou Engenharia Ambiental; ou Engenharia Agrícola e Ambiental; ou Zootecnia; Medicina Veterinária; ou Ciências Biológicas e Doutorado em Agronomia; ou Produção Vegetal; ou Fitotecnia; ou Física do Ambiente Agrícola; ou Irrigação e Drenagem; ou Meteorologia Agrícola; ou Engenharia de Sistemas Agrícolas; ou Engenharia Agrícola; ou Energia na Agricultura; ou Ciência Florestal; ou Ciência Animal; ou Zootecnia. 40h com Dedicação Exclusiva (DE) Campus Jk em Diamantina 2.DA REMUNERAÇÃO: 2.1. A remuneração inicial de Professor Adjunto da Classe A, nível 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva é composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação - RT (comprovada e não cumulativa), conforme a tabela abaixo: . Remuneração Doutorado . Vencimento Básico R$ 4.875,18 . Retribuição por Titulação R$ 5.606,46 . Total R$ 10.481,64 2.2. A remuneração inicial de Professor Auxiliar, nível 1, em regime de trabalho de 20 horas semanais é composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação - RT (comprovada e não cumulativa), conforme a tabela abaixo: . Vencimento Básico Retribuição por Titulação . R$ 3.4412,63 Titulação Valor R$ Vencimento Básico + RT . Especialista R$ 511,90 R$ 3.924,53 . Mestrado R$ 1.279,74 R$ 4692,37 . Doutorado R$ 2.943,39 R$ 6.356,02 2.3. O valor da remuneração poderá ser reajustado de acordo com tabela de vencimento da Lei n° 13.325, de 29 de julho de 2016, que altera a Lei n°12.772 de 28 de dezembro de 2012. 3. BOLETO BANCÁRIO PARA PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. 3.1. Endereço: https:https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru a) Preencher o formulário observando os seguintes códigos: b) Unidade Gestora Arrecadadora: 153036 c) Código de Recolhimento: Código 288837 d) Número de referência: 16888315000157013 e) Valor da inscrição: R$200,00 (Duzentos reais) Exigência Doutorado. f) Valor da inscrição: R$ R$75,00 (Setenta e cinco reais) - Exigência graduação, especialização e/ou residência 3.2. Após o preenchimento clicar em EMITIR GRU SIMPLES. Imprimir. Pagar este boleto em agências do Banco do Brasil. 3.3. A taxa de inscrição uma vez paga não será restituída. 4. DAS INSCRIÇÕES: 4.1. A inscrição poderá ser efetuada pessoalmente, por procuração ou pelo correio, via sedex, dentro do período de inscrição estabelecido neste Edital. Na inscrição via Correios o envelope deverá ser identificado com o número do Edital e a área para qual o candidato concorrerá à vaga. Os procedimentos para a realização das inscrições constam nos itens 3 e 5.5 do Edital de Condições Gerais, disponível na Página da UFVJM, seção "concursos". 4.2. Local e horário das Inscrições para o Campus de Diamantina: As inscrições deverão ser realizadas de: segunda a sexta-feira, de 9h30 às 11h30 e de 14h00 às 16h30, exceto sábados, domingos, feriados e pontos facultativos. Local: Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Rodovia MGT 367 - Km 583, n.º 5000 - Alto da Jacuba - Diamantina/MG - CEP: 39.100-000 - Telefone: (38) 3532-1200- ramal 8168. A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou enviada pelos Correios, via SEDEX, para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no endereço acima, dentro do período de inscrições. 4.3. Local e horário das Inscrições para o Campus do Mucuri em Teófilo Otoni: As inscrições deverão ser realizadas de: segunda a sexta-feira, de 9h00 às 11h30 e de 14h00 às 16h30, exceto sábados, domingos, feriados e pontos facultativos. Local: Divisão de Seleção de Pessoas/PROGEP, localizada no Prédio Administrativo do Campus do Mucuri, Rua do Cruzeiro, nº 01 - Bairro: Jardim São Paulo - CEP 39803- 371, Telefone: (33) 3529 2700, Teófilo Otoni-MG. A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou enviada pelos Correios, via SEDEX, para a Divisão de Seleção de Pessoas/PROGEP, no endereço acima, dentro do período de inscrições. 4.4. Período de Inscrições: 15 de abril a 15 de junho de 2024. 4.5. Caso não haja candidatos inscritos, as inscrições serão prorrogadas, mediante publicação na página destinada à seleção. 5. DA RESERVA DE VAGAS AOS NEGROS OU PARDOS 5.1. Os candidatos negros amparados pela Lei nº 12.990/2014, nos termos do presente edital, têm assegurado o direito de se inscrever neste concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 5.2. Das vagas ofertadas neste edital e das que surgirem durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990//2014. 5.3. De acordo com a legislação vigente haverá reserva imediata de 1(uma) vaga destinada ao(s) candidato(s) negro(s). 5.4. As vagas reservadas serão destinadas à(s) área(s) do concurso em que houver candidato(s) negro(s) inscrito(s). 5.5. Os candidatos que se inscreverem às vagas reservadas disputarão concomitantemente a essas e às vagas destinadas à ampla concorrência. 5.6. Os candidatos concorrentes às vagas reservadas, se aprovados, figurarão em lista específica para candidatos negros de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, poderão figurar também na lista geral da ampla concorrência. 5.7. Quando o número de candidatos negros for superior ao número de vagas reservadas, será selecionado aquele que obtiver a maior nota, independentemente da área para qual tenha prestado o concurso. 5.8. Em caso de empate, será observado o que consta no Art. 137, da Resolução 17/CONSU de 2017, que estabelece as normas e os procedimentos gerais destinados à realização de concurso público de provas e títulos para o ingresso na carreira e cargos do magistério federal superior na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri. 5.9. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará aos critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos negros, conforme disposto no Anexo IV. 5.10. Em atendimento à Instrução Normativa MGI n.º 23, de 25 de julho de 2023 os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação. 5.11. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do Concurso Público. 5.12. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência. 5.13. Os demais procedimentos referentes ao processo de heteroidentificação serão publicados no Diário Oficial da União e na página da UFVJM na seção "concursos" por meio de edital próprio antes da homologação do concurso público. 5.14. As vagas reservadas para pessoas negras serão revertidas aos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem classificatória, se ocorrer alguma das seguintes situações: não houver inscrição de candidato negro; não houver candidato negro classificado; nenhum dos candidatos negros, após a nomeação, preencher os requisitos de investidura no cargo. 6. DAS VAGAS RESERVADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA 6.1. As pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo art. 37, VIII, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 5º, § 2º da Lei nº8.112/1990, e pelo art. 37 do Decreto nº 3.298/1999, têm assegurado o direito de se inscrever neste concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser provido. 6.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visuais passíveis de correção, salvo os casos de pessoas com visão monocular, conforme o disposto na Súmula Nº 45, de 14/9/09, da Advocacia-Geral da União. 6.3. Das vagas ofertadas neste edital e das que surgirem durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º, do artigo 5º, da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº 3.298/1999. 6.4. De acordo com a legislação vigente haverá reserva imediata de 1 (uma) vaga destinada aos candidatos com deficiência. 6.5. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará aos critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, conforme disposto no Anexo IV. 7. DOS PROGRAMAS DAS PROVAS 7.1. A data, horário e Local das provas, bem como a Banca examinadora do certame serão divulgados posteriormente no site da Progep/UFVJM , na seção destinada aos concursos. 7.2. As Instruções Específicas com o conteúdo programático das provas, acompanhado das sugestões bibliográficas estarão disponíveis no site da Progep/UFVJM, juntamente com o Edital de Abertura de Concurso e o Edital de Condições Gerais. 7.3. As etapas de realização das provas estão disponíveis no Edital de Condições Gerais, publicado no Diário Oficial da União de 05 de fevereiro de 2018 e na página da Progep/UFVJM, na seção "concursos". 7.4. A inscrição no concurso implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no presente edital, nas instruções específicas que o acompanham e na Resolução nº 17/ CONSU, de 14/12/2017, não podendo nenhum candidato alegar desconhecimento dessas condições. 7.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados referentes ao concurso público no site da Progep/UFVJM. 7.6. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do concurso. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 8.1. Na ocorrência de vacância de cargo ou a destinação de novas vagas para a UFVJM, dentro do prazo de validade deste concurso, estas serão preenchidas de acordo com a classificação dos candidatos, que serão lotados em quaisquer das unidades integrantes da estrutura organizacional desta Instituição à época da nomeação, de acordo com o interesse e a conveniência desta Universidade. 8.2. O candidato aprovado no concurso regido por este Edital poderá ser aproveitado por outros órgãos da Administração Pública Federal, respeitados os interesses da UFVJM e a ordem de classificação. 8.3. A coleta dos dados pessoais dos candidatos tem por finalidade específica a inscrição e a seleção das vagas estipuladas neste Edital, tendo como base Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), para fins de cumprimento do disposto no art. 17. A Progep assegura o tratamento dos dados pessoais dos candidatos conforme preconiza a LGPD, com a garantia de respeito aos direitos do titular. Apenas as pessoas e os Órgãos estritamente necessários à realização da seleção terão acesso aos documentos e, por sua vez, aos dados constantes neles e na inscrição. HERON LAIBER BONADIMAN EDITAL Nº 29, DE 3 DE ABRIL DE 2024 HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O REITOR da UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI torna público para conhecimento dos interessados e homologa o resultado do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto temporário, em regime de 40 (quarenta) horas semanais para a área de Ciências da Saúde / Subárea: Saúde Coletiva / Disciplinas de Saúde Coletiva: Ensino, Serviço e Comunidade III; Introdução à Saúde Coletiva; Saúde na Comunidade, Campus JK em Diamantina/Minas Gerais, objeto do Edital n.º 8, de 1.º de fevereiro de 2024. Ampla Concorrência. . Nome Média Final Situação . Aline Moreira Cunha Monteiro 9,00 Classificada . Keity Lamary Souza Silva 8,66 Aprovada . Ramona Ramalho de Souza Pereira 8,22 Aprovada . Victoria Brant Araújo Nascimento 7,66 Aprovada . Herbert Silva Ribeiro 7,33 Aprovado HERON LAIBER BONADIMAN UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Convênio. Processo nº 23282.004092/2024-69. Partes: Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) e a Sinal Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, representada pela sua mantenedora, Centro de Educação Superior do Acre. Objeto: Registro, pela CONVENENTE, de diplomas digitais dos alunos egressos dos cursos de graduação da CONVENIADA, nos termos da legislação vigente. Fundamentação legal: Lei 14.133/21 e Resolução Ad Referendum Consuni/Unilab nº 101, de 12 de janeiro de 2023. Valor: não se aplica. Assinatura: 02/04/2024. Vigência: 36 meses. Signatários: Roque do Nascimento Albuquerque e Francisco Albino de Souza. EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Convênio. Processo nº 23282.001390/2024-05. Partes: Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) e a FAESB - Faculdade de Educação Social da Bahia, representada por sua mantenedora, Arque Consultoria Educacional Ltda. Objeto: Registro, pela CONVENENTE, de diplomas digitais dos alunos