DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040400066 66 Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Edital. 9.4 Os documentos comprobatórios a serem examinados deverão ser enviados (Upload), no período de 06 e 07/05/2024, por meio do Sistema de Inscrições do Processo Seletivo, obedecendo às orientações a seguir: 9.4.1 Os documentos devem ser digitalizados de maneira perfeitamente legível, abrangendo todo o corpo do documento (frente e verso, quando houver), em arquivo único de no máximo 10MB, em formato PDF, obedecendo a seguinte ordem: a) Folha 1: Planilha de Análise Curricular devidamente preenchida e assinada (Anexo II); b) Folha 2: Cópia do RG e CPF; c) Folha 3: Declaração de veracidade das cópias dos documentos comprobatórios enviados (Anexo III); d) Demais Folhas: Documentos correspondentes a cada item, quando houver (Documento item 1, 2, 3,... Documento item 10), da Planilha de Análise Curricular (Anexo II deste Edital). 9.4.2 Caso não seja possível fazer o download e/ou abrir arquivos por terem sido enviados de forma ilegível, com senhas, corrompidos ou qualquer outra situação, a Análise Curricular não poderá ser realizada e o candidato estará automaticamente eliminado. 9.5 Não serão aceitos títulos após a data aprazada, constante no Cronograma de Execução do Processo Seletivo - Anexo V deste Edital. 9.6 Será desconsiderado o título que não preencher devidamente o requisito da comprovação. 9.7 Serão considerados como títulos os expedidos por instituições devidamente reconhecidas, conforme especificado no Anexo I deste Edital. 9.7.1 A entrega/envio de títulos não assegura ao candidato a aceitação pela Comissão que irá analisá-los. 9.8 Os diplomas e certificados obtidos no exterior só serão aceitos quando revalidados e registrados no Brasil, na forma da Lei. 9.9 Cada documento será considerado e avaliado uma única vez. 9.10 Apenas os cursos já concluídos até a data de apresentação dos títulos serão passíveis de pontuação na avaliação. 9.11 Os pontos que excederem o valor máximo na Tabela para Pontuação de Títulos - Anexo I deste Edital, serão desconsiderados. 9.12 Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados relativos aos títulos, a respectiva pontuação do candidato será anulada. 9.13 O resultado da análise de títulos será divulgado pela COPESE/UFPI na página eletrônica www.ufpi.br/copese, conforme previsto no Cronograma de Execução - Anexo V deste Edital. 10 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 10.1 O candidato poderá interpor recursos relativos aos resultados da Prova Prática e da Análise de Títulos, quando for o caso. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados, dirigidos à COPESE, e encaminhados através de formulário eletrônico disponibilizado no sítio da COPESE (www.ufpi.br/copese) em data prevista no Cronograma de Execução - Anexo V deste edital. 10.1.2 Recursos inconsistentes serão indeferidos. 10.2 Os recursos serão analisados pelas Bancas Examinadoras das Provas Práticas e pela Banca Examinadora de Títulos, que decidirão sobre o acolhimento dos recursos, constituindo-se em única e última instância. A decisão final da Comissão será soberana e definitiva, não cabendo desta forma recurso contra o resultado da decisão, em âmbito administrativo. 10.3 Os recursos somente serão admitidos se interpostos nos prazos determinados no Cronograma de Execução - Anexo V deste Edital. 10.4 Não serão aceitos recursos interpostos via e-mail, correios ou outro meio que não seja o especificado no item 10.1 deste Edital. 10.5 A COPESE não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, da falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 11 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 11.1 A Classificação Final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente de pontuação, resultante do somatório do total de pontos obtidos na Prova Prática e na Análise de Títulos, em lista de classificação conforme quantitativo máximo previsto no Anexo II, do Decreto nº. 9.739, de 28 de março de 2019. 11.2 Será Aprovado/Classificado o candidato que for classificado até a 5ª (quinta) posição neste Processo Seletivo. 11.3 Ocorrendo igualdade de pontos na classificação Final, o desempate, será em prol do candidato que, sucessivamente: 1)tiver idade igual ou superior a sessenta anos, conforme o disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), até a data do Resultado Final deste Processo Seletivo. 2)obtiver maior número de pontos na Prova Prática; 3)persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando ano, mês e dia de nascimento. 11.4 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, do Decreto nº. 9.739, de 28 de março de 2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados neste Processo Seletivo. 12 DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO 12.1 O Resultado Final do Processo Seletivo, após homologação do Magnífico Reitor, será publicado no Diário Oficial da União. 13 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO 13.1 A contratação está condicionada ao atendimento das seguintes condições: a) ter sido aprovado e classificado neste Processo Seletivo Simplificado, dentro do limite de vaga oferecido neste Edital; b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal; c) estar em gozo dos direitos políticos; d) estar quite com as obrigações eleitorais; e) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos; f) ter idade mínima de 18 anos na data de contratação; g) comprovar os requisitos exigidos no subitem 1.2 deste Edital para exercício do cargo; h) apresentar atestado de sanidade física e mental; i) apresentar declaração de acumulação lícita de cargo público; j) apresentar declaração de bens e valores patrimoniais; k) apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação. 13.2 Além dos requisitos já estabelecidos no item 13.1 deste Edital, o candidato aprovado e classificado deverá atender ao que se segue para ser contratado: a) estar quite com os cofres públicos; b) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 13.3 Não poderão ser recontratados os candidatos que já tiverem sido contratados nos termos da Lei 8.745/93, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos há mais de 24 (vinte e quatro meses). 13.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo Simplificado e contratação. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 13.1 deste Edital, impedirá a contratação do candidato. 14 DA CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS 14.1 A convocação para contratação dos candidatos aprovados e classificados dentro do limite de vagas estabelecido no item 1.2 deste Edital será feita pela Universidade Federal do Piauí (UFPI), por meio e-mail, jornal de grande circulação no estado ou, alternativamente, via correios, por carta registrada com aviso de recebimento (AR), ou por outros meios considerados adequados, em que estabelecerá o horário, dia e local para o candidato apresentar-se. 14.2 O candidato aprovado, que for convocado e não comparecer em 30 (trinta) dias, perde o direito à contratação, facultando, à Administração, a possibilidade de convocar os candidatos seguintes. 14.3 Os candidatos aprovados serão convocados para contratação obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação. 14.4 A contratação fica condicionada à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no subitem 13.1 deste Edital e Anexo VI - Relação de Documentos para Contratação. 15 DO PRAZO DE VALIDADE 15.1 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, por igual período, uma única vez. 16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 16.1 A falta de comprovação de qualquer requisito para contratação, a prática de falsidade ideológica e o procedimento indisciplinar ou descortês do candidato para com os membros da COPESE, coordenadores, auxiliares e autoridades presentes, durante a realização Processo Seletivo, acarretarão em sua eliminação e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração. 16.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão comprobatória de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para este fim, o Edital de Homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial da União. 16.3 A inscrição do candidato implicará o compromisso tácito de aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e em seus Anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 16.4 A concretização da contratação dos candidatos fica condicionada ao número de vagas determinado no subitem 1.2, à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Superior da UFPI, à disponibilidade orçamentária, à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do Processo Seletivo e à apresentação da documentação exigida em lei para investidura no cargo. 16.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar rigorosamente a publicação de todos os atos, editais e etapas estabelecidas no Cronograma de Execução - Anexo V, deste Edital, referentes a este Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial da União, os quais também serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese. 16.6 Qualquer alteração no Cronograma de Execução - Anexo V, deste Edital, será divulgado na internet no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese. 16.7 Serão publicados no Diário Oficial da União somente os resultados dos candidatos que lograram classificação no Processo Seletivo, até o limite determinado no subitem 11.2 deste Edital. 16.8 Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado do Piauí, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para interposição de recursos judiciais, relativos a este Edital. 16.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da UFPI, juntamente com a COPESE. GILDASIO GUEDES FERNANDES ANEXO I - EDITAL Nº 05/2024 - UFPI - PROCESSO SELETIVO PARA PROFISSIONAL T ÉC N I CO EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS TABELA PARA PONTUAÇÃO DE TÍTULOS . D I S C R I M I N AÇ ÃO P O N T U AÇ ÃO P O N T U AÇ ÃO MÁXIMA TOTAL DE PONTOS (Preencher) . 1-Doutorado (com tese na área de Tradução/Libras) 30,00 30,00 . 2-Doutorado em outras áreas 22,50 22,50 . 3-Mestrado (com dissertação na área de Tradução/Libras) 20,00 20,00 . 4-Mestrado em outras áreas 12,50 12,50 . 5-Especialização em Tradução/Libras 15,00 15,00 . 6-Bacharelado em Letras/Libras 20,00 20,00 . 7-Licenciatura em Letras/Libras 15,00 15,00 . 8-Graduação em outras áreas 10,00 10,00 . 9-Certificado de Exame Nacional de Proficiência em Libras (PROLIBRAS), habilitado como tradutor/intérprete de Libras/Língua Portuguesa 10,00 10,00 . 10-Certificado de tradução/interpretação de Libras/Português ou proficiência em tradução e interpretação Libras/Português 5,00 5,00 . 11-Participação como Tradutor/Intérprete em Seminário e/ou Congressos. 2,50 5,00 Observações: Nota máxima a ser atribuída ao candidato na prova de títulos é de 100 (cem) pontos. ANEXO II - EDITAL Nº 05/2024-UFPI PLANILHA PARA ANÁLISE DE TÍTULOS . NOME DO CANDIDATO: I N S C R I Ç ÃO : . CARGO: . D I S C R I M I N AÇ ÃO P O N T U AÇ ÃO P O N T U AÇ ÃO MÁXIMA TOTAL DE PONTOS (Preencher) . 1-Doutorado (com tese na área de Tradução/Libras) 30,00 30,00 . 2-Doutorado em outras áreas 22,50 22,50 . 3-Mestrado (com dissertação na área de Tradução/Libras) 20,00 20,00 . 4-Mestrado em outras áreas 12,50 12,50 . 5-Especialização em Tradução/Libras 15,00 15,00 . 6-Bacharelado em Letras/Libras 15,00 15,00 . 7- Licenciatura em Letras/Libras . 8-Graduação em outras áreas 10,00 10,00 . 9-Certificado de Exame Nacional de Proficiência em Libras (PROLIBRAS), habilitado como tradutor/intérprete de Libras/Língua Portuguesa 10,00 10,00 . 10-Certificado de tradução/interpretação de Libras/Português ou proficiência em tradução e interpretação Libras/Português 5,00 5,00 . 11-Participação como Tradutor/Intérprete em Seminário e/ou Congressos. 2,50 5,00 ANEXO III - EDITAL Nº 05/2024- UFPI PROCESSO SELETIVO PARA PROFISSIONAL TÉCNICO ESPECIALIDADO EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS DECLARAÇÃO DE VERACIDADE - DOCUMENTOS PARA ANÁLISE DE TÍTULOS Eu, __________, RG nº ___, CPF nº __, inscrito para o Processo Seletivo Simplificado para Profissional Técnico Especializado em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS declaro, de boa-fé, serem verdadeiros os documentos anexados para Análise Curricular - 2ª Etapa, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do Art. 297 do Código Penal (falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: pena de reclusão de dois anos), e, administrativamente, cancelamento da matrícula. Teresina/PI, _ de ___ de ____.
Assinatura do(a) Declarante ANEXO IV - EDITAL Nº 05/2024 - UFPI FORMULÁRIO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA . De acordo com o Decreto 3.298/1999, com a Instrução Normativa SIT/ MTE n.º 98 de 15/08/2012 e o parecer CONJUR/TEM 444/11, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com deficiência, Lei 12.764/12, Lei 13.146/2015 e Lei n 13.409/2016. . Nome: . C P F. : C I D. : . Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais, intelectuais e mentais: . Descrição das limitações funcionais para atividades da vida social e educacional e dos apoios necessários: