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Diário Oficial da União · 04/04/2024 · pág. 152

DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040400152 152 Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 7/2019 - UASG 389176 PREGÃO ELETÔNICO Nº 25/2018. Contratante: Conselho Regional de Medicina de Pernambuco - CREMEPE. CNPJ do Contratado: 06.281.829/0001-96. Contratado: JP SMART VENDING OPERADORA DE MAQUINAS AUTOMATICAS LTDA. Objeto: aditamento contratual de prazo, em conformidade a Lei 8.666/93 e demais normas afins. Valor do contrato é de R$ 6.220,35 e será pago em 03 (três) parcelas mensais de R$ 2.073,45 Dotação orçamentária: Despesas de Custeio do CREMEPE - 6.2.2.1.1.33.90.39.007 - Locação de Máquinas e Equipamentos. Vigência do Contrato 15/03/2024 até 14/06/2024. Data de assinatura do aditivo: 01/03/2024. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 21/2024 - UASG 389176 O CREMEPE torna público a abertura do processo de dispensa de licitação eletrônica para contratação de empresa especializada para aquisição de utensílios para limpeza (lixeiras e baldes), para o Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco - CREMEPE, conforme características e condições técnicas contidas no Projeto Básico (https://sistemas.cfm.org.br/licitacao/?pg=lista_licitacao) Em conformidade com o inciso II e o parágrafo 3§, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, a Autarquia Federal manifesta interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados. As propostas deverão ser enviadas até 03 (três) dias úteis após a publicação, através do E-mail: [email protected] Recife, 1º de abril de 2024. MÁRIO JORGE LEMOS DE CASTRO LÔBO Presidente CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2024 O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, com base no inciso IV do Art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, HOMOLOGA o processo de licitação nº 35/2024, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2024, cujo objeto é o Registro de preço para eventual aquisição de lâmpadas e ADJUDICA o objeto licitado as empresas vencedoras, tendo está atendido às condições do instrumento convocatório. ITEM 01 e 12: LUXSELL COMERCIO E SERVICO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 35.615.446/0001-05. ITEM 02, 03 e 05: MACROMMERCE LTDA, CNPJ 47.977.771/0001-05. ITEM 04: GR COMERCIO LTDA, CNPJ 17.451.234/0001-58 ITEM 06: FRACASSADO. ITEM 07, 09, 10: VOGLIO IMPORTADORA, EXPORTADORA E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ 47.171.447/0001-97. ITEM 08: BA LUZ INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, CNPJ 40.690.097/0001-26. ITEM 11: I.R. COMERCIO E MATERIAIS ELETRICOS LTDA, CNPJ 33.149.502/0001-38. ITEM 13: FONTE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, CNPJ 10.286.548/0001-01. Porto Alegre, 3 de abril de 2024. EDUARDO NEUBARTH TRINDADE AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2024 O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, com base no inciso IV do Art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, HOMOLOGA o processo de licitação nº 40/2024, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2024, cujo objeto é a contratação de Serviço de fornecimento de coffee break e ADJUDICA o objeto licitado a empresa vencedora CORE SERVICE EVENTOS LTDA, CNPJ 10.540.976/0001-00, tendo está atendido às condições do instrumento convocatório. Porto Alegre, 3 de abril de 2024. EDUARDO NEUBARTH TRINDADE CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA C AT A R I N A EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL IN: 004/2021; ESPÉCIE: Inexigibilidade CONTRATANTE: CRM-SC; CONTRATADO: RYBENÁ TECNOLOGIAS ASSISTIVAS; 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2021; OBJETO: Fornecimento de licença de uso de uma Solução Rybena de Acessibilidade para a Web na modalidade Serviço; ALTERAÇÕES: Cláusula Terceira (DA DOTAÇÃO) 6.2.2.1.1.33.90.39.045; Cláusula Quinta (DA VIGÊNCIA); as demais cláusulas ficam ratificadas; Lei nº 8666/1993; FORO: Florianópolis/SC; DATA DA ASSINATURA: 18 de março de 2024. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.007/2024 O Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC) torna público que o objeto do Pregão Eletrônico nº 90.007/2024, OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de equipamentos de ar condicionado central, assim como a prestação de serviços de instalação e descarte correto dos equipamentos e peças antigas, e foi Adjudicado e Homologado para a seguinte empresa: ENGENHARIA DO CONFORTO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CLIMATIZAÇÃO LTDA, CNPJ: 43.154.796/0001-40, vencedora do Grupo 1 no valor global de R$ 848.000,00 (oitocentos e quarenta e oito mil reais). Florianópolis, 25 de março de 2024. SANDRA R BOSCARDIN Pregoeira do CRM-SC AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.006/2024 O Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC) torna público que o objeto do Pregão Eletrônico nº 90.006/2024, OBJETO: Contratação de entidade sem fins lucrativos, inscrita e aprovada no Cadastro Nacional de Aprendizagem, que tenha por objetivo a assistência ao jovem e a educação profissional para recrutar, selecionar, contratar, preparar, capacitar, encaminhar e realizar o acompanhamento e disponibilização imediata de até 4 (quatro) jovens aprendizes de nível médio e superior para o CRM-SC, com capacidade técnica e administrativa com abrangência estadual, em conformidade com o Decreto nº 9.579/2018, conforme condições, quantidades e exigências contidas no Edital e seus anexos, teve a licitação REVOGADA devido a erro material na construção do processo. Florianópolis, 25 de março de 2024. SANDRA REGINA BOSCARDIN Pregoeira do CRM-SC CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 5/2021 PROCESSO: 1845/2021; CONTRATANTE: Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás; CONTRATADA: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA (CNPJ: 07.797.967/0001- 95); OBJETO: Prorrogação da vigência contratual por mais 12 (DOZE) meses; VALOR: em R$ 11.960,00 (onze mil, novecentos e sessenta reais); ORDENADOR DA DESPESA: Presidente do CRMV-GO. VIGÊNCIA: 20/04/2024 à 20/04/2025. Rafael Costa Vieira. Presidente CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO AVISO DE PENALIDADE O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo, órgão de fiscalização do exercício profissional, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 5.517/1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704/1969, consoante a decisão proferida pelo Plenário da 148ª Sessão Especial de Julgamento do CRMV-SP nos autos do Processo Ético-Profissional nº. 0266/2019 vem executar a penalidade de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL com fundamento no Art. 33, alínea "c" da Lei Federal nº. 5.517/1968, aplicada ao médico veterinário Alex Luciano Fernandes, inscrito neste Regional sob o nº. CRMV-SP nº. 10.412-VP, pela violação aos Artigos 1º; 3º; 8º, incisos V e XXI e 9º, inciso V da Resolução CFMV 1138/2016, cumulada com o pagamento de multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); Consoante a decisão proferida pelo Plenário da 149ª Sessão Especial de Julgamento do CRMV-SP nos autos do Processo Ético-Profissional nº. 0265/2019 vem executar a penalidade de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL com fundamento no Art. 33, alínea "c" da Lei Federal nº. 5.517/1968, aplicada à médica veterinária Michelle Caroline Clavico, inscrita neste Regional sob o nº. CRMV-SP nº. 28.512-VP, pela violação aos Artigos 1º; 3º; 8º, incisos V e XXI e 9º, inciso V da Resolução CFMV 1138/2016, cumulada com o pagamento de multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); Consoante a decisão proferida pelo Plenário da 148ª Sessão Especial de Julgamento do CRMV-SP nos autos do Processo Ético-Profissional nº. 0263/2019 vem executar a penalidade de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL com fundamento no Art. 33, alínea "c" da Lei Federal nº. 5.517/1968, aplicada ao médico veterinário Eduardo Foresti Sanseverino, inscrito neste Regional sob o nº. CRMV-SP nº. 18.073-VP, pela violação aos Artigos 1º; 3º; 8º, incisos V e XXI e 9º, inciso V da Resolução CFMV 1138/2016, cumulada com o pagamento de multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); Consoante a decisão proferida pelo Plenário da 147ª Sessão Especial de Julgamento do CRMV-SP nos autos do Processo Ético-Profissional nº. 0087/2017 vem executar a penalidade de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL com fundamento no Art. 33, alínea "c" da Lei Federal nº. 5.517/1968, aplicada ao médico veterinário Fabricio Henriques Coffone Pereira, inscrita neste Regional sob o nº. CRMV-SP nº. 22.810-VP, pela violação aos Artigos 8º, inciso XII; 9º, inciso I e V e 17, inciso I da Resolução CFMV 1138/2016, cumulada com o pagamento de multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); Consoante a decisão proferida pelo Plenário da 131ª Sessão Especial de Julgamento do CRMV-SP nos autos do Processo Ético- Profissional nº. 0109/2019 vem executar a penalidade de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL com fundamento no Art. 33, alínea "c" da Lei Federal nº. 5.517/1968, aplicada ao médico veterinário Mauro Anselmo Alves, inscrito neste Regional sob o nº. CRMV-SP nº. 05.802-VP, pela violação ao Artigo 9º, inciso I da Resolução CFMV 1138/2016, cumulada com o pagamento de multa de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); Consoante a decisão proferida pelo Plenário da 124ª Sessão Especial de Julgamento do CFMV nos autos do Processo Ético-Profissional nº. 0023/2020 vem executar a penalidade de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL com fundamento no Art. 33, alínea "c" da Lei Federal nº. 5.517/1968, aplicada à médica veterinária Rosana da Cruz Santos, inscrita neste Regional sob o nº. CRMV-SP nº. 17.556-VP, pela violação aos Artigos 6º, inciso X; 8º, incisos II, XII, XXXII e 9º inciso I, alíneas "b" e "c" da Resolução CFMV 1138/2016, cumulada com o pagamento de multa de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). São Paulo, 3 de abril de 2024. ODEMILSON DONIZETE MOSSERO Presidente do Conselho EDITAL DE INTIMAÇÃO O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 5.517/1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704/1969, bem como pelas disposições do Código de Processo Ético- Profissional (Res. nº 1.330/2020 - CFMV), pelo presente Edital, vem dar ciência às partes denunciantes Ivanildo Almeida Martins (P.A. n° 0072/2020) e Cintia Cavalcanti da Costa (P.A. nº 0138/2019); que se encontram em Local Incerto e não sabido, para que, havendo interesse, apresentar recursos de apelação ao Conselho Federal de Medicina Veterinária, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, podendo ser encaminhado devidamente assinado ao endereço eletrônico: [email protected]. Outrossim, informamos que os autos dos processos encontram-se à disposição de V. Sa. na sede deste Conselho, podendo ser examinados, no Setor de Denúncias e Processos Éticos, de 2° a 6° feira, das 08:30 às 16:00 horas. São Paulo, 3 de janeiro de 2024. ODEMILSON DONIZETE MOSSERO Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (CRMV/MS) no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os artigos 25 e 27, § 1° da Lei 5.517/68 e Lei 5.550/68, e com os artigos 201 a 204, e art. 198, §3°, II, todos do Código Tributário Nacional, vem, através deste, NOTIFICAR as pessoas físicas inadimplentes com a Anuidade 2020, e que se encontram em lugar incerto e não sabido, para pagarem os créditos tributários vencidos. Os créditos tributários objetos da presente notificação, porquanto vencidos, são acrescidos no caso de multa, juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA; Os débitos não pagos serão inscritos em dívida ativa, estando sujeitos à cobrança judicial, sem prejuízo ainda da inclusão do devedor no CADIN, conforme o disposto na Lei nº 10.522/02. A regularização do débito poderá ser feita através de contato com o Setor Financeiro do CRMV-MS, junto à Rua Coronel Cacildo Arantes nº 433, Bairro Chácara Cachoeira, em Campo Grande-MS, das 12:00 às 18:00, ou através do telefone (67)3331- 1655. Caso já tenha ocorrido a quitação do débito em questão, favor desconsiderar a presente notificação. E, para que chegue ao conhecimento de todos, passa-se o presente Edital, que será afixado no átrio da sede do CRMV-MS e publicado na imprensa oficial.