DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040400159 159 Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 § 1°. Cada partido terá a prerrogativa de indicar os seus candidatos a Vereador para integrar a chapa proporcional, não podendo um partido se opor à nominata do outro. § 2°. Havendo mais de uma chapa, cada convencional vota em um dos nomes integrantes da chapa para os cargos proporcionais, sendo o seu voto computado para o candidato indicado e para a chapa, para os fins de cálculo da proporcionalidade, observado o disposto no § 1º e também o art. 11. Art. 9º. Se houver mais de um candidato ao mesmo cargo ou mais de uma chapa para a eleição majoritária, o presidente da convenção mandará numerar as indicações, procederá à leitura dos nomes inscritos e submeterá à votação, devendo cada convencional votar somente em um único nome ou chapa, sob pena de nulidade do voto. Parágrafo único. Havendo pré-candidato a prefeito de apenas um dos partidos federados, este terá a preferência de indicação do nome sobre a proposta de coligação com outro partido, ainda que o partido ao qual está filiado o pré-candidato seja minoritário na Convenção. Art. 10. Quando apenas um dos partidos estiver constituído no município, caberá a este partido a integralidade do Colegiado Municipal, mas na convenção eleitoral poderá indicar candidatos filiados ao outro partido, ainda que inexistente no âmbito do município, observando, tanto quanto possível, o disposto nos artigos 2º e 3º. § 1º. O partido político federado sem órgão vigente no município tem restringido seu direito de lançar candidatos pela Federação, salvo se a convenção eleitoral assim permitir. § 2º. Mesmo nos municípios que só exista um dos partidos, a convenção eleitoral será da Federação PSDB Cidadania. Art. 11. A nominata de candidatos a Vereador será composta por filiados de ambos os partidos, sendo que o partido que tiver a menor representação no colegiado municipal da federação pode indicar pelo menos 20% do número de candidatos e em não havendo nomes para compor a lista é facultado ao outro partido preencher o restante das vagas. § 1º. As chapas proporcionais devem observar a participação mínima de 30% para cada gênero, devendo ser atendido este percentual de forma global considerada a lista da federação. § 2º. O percentual mínimo de candidatos a que cada partido terá direito poderá ser inferior por acordo entre os partidos federados e em não havendo acordo por decisão do colegiado hierarquicamente superior, após análise da viabilidade política dos pré-candidatos. Art. 12. Nos casos em que a aplicação dos critérios estabelecidos nesta Resolução não for suficiente para alcançar o entendimento entre as lideranças locais da Federação, o Colegiado Nacional ou Colegiado Estadual, conforme o caso, pode conduzir a fase final de definição das candidaturas municipais, levando em consideração pesquisas, potencial eleitoral e outras variáveis estratégicas. Art. 13. O Presidente do Colegiado Nacional ou Estadual, conforme o caso, pode, a seu critério, designar um representante para acompanhar o processo convencional, ao qual pode ser atribuída competência para tomada de decisões em nome do Colegiado Nacional ou Estadual, para efeitos de cumprimento desta norma. Art. 14. Na propaganda eleitoral gratuita destinada aos cargos proporcionais, cada partido político da Federação PSDB Cidadania administrará, de forma independente, a participação de seus candidatos, levando em consideração o cálculo do tempo de rádio e televisão a que faz jus o partido individualmente. Art. 15. O Colegiado Nacional e o Colegiado Estadual da Federação não respondem solidariamente com o Colegiado Municipal da Federação PSDB Cidadania, em qualquer hipótese, por dívidas decorrentes das contratações de prestadores de serviços nas campanhas eleitorais, responsabilizações civis, trabalhistas, criminais ou de qualquer outra natureza. Art. 16. Em nenhuma hipótese candidatos dos partidos políticos que integram a Federação PSDB Cidadania podem celebrar contrato, autorizar, reconhecer ou emitir documento fiscal referente a qualquer tipo de gasto de natureza eleitoral em nome do Colegiado Nacional ou Estadual da Federação PSDB Cidadania. Art. 17. Os casos omissos ou duvidosos da presente Resolução serão decididos pelo Presidente do Colegiado Nacional da Federação PSDB Cidadania e a publicados nos canais e perfis da federação na internet ou dos partidos políticos que integram a federação. Art. 18. O descumprimento da presente Resolução constituirá justificativa para aplicação dos dispositivos referentes a ética e disciplina partidária, bem como de intervenção e dissolução de órgãos, conforme estabelece o estatuto partidário. Art. 19. Os casos omissos ou duvidosos da presente Resolução serão decididos pelo Presidente do Colegiado Nacional Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO CAVALCANTI DE ARAÚJO Presidente Nacional da Federação PSDB Cidadania PROJETO COOPERAR DO ESTADO DA PARAÍBA AVISO DE LICITAÇÃO SOLICITAÇÃO DE OFERTAS Nº 6/2024 Aviso Específico de Aquisição Solicitação de Ofertas - (Processo de licitação com um único envelope) País: Brasil Nome do Projeto: Projeto Cooperar - Programa Paraíba Rural Sustentável - Empréstimo Nº: 8639 - BR Título do Contrato: Contratação de Empresa de Engenharia para Elaboração de Projetos Executivos e Execução de Obras para Implantação de 07 (sete) Subprojetos de Sistemas de Abastecimento de Água Completos com Energia Solar Fotovoltaica, na Zona Rural de Diversos Municípios de Abrangência do Programa PB Rural Sustentável. Nº de referência da SDO: 006 / 2024 O Governo do Estado da Paraíba, representado pelo Projeto Cooperar, recebeu financiamento do Banco Mundial para cobrir os custos do Programa Paraíba Rural Sustentável, e pretende destinar parte dos recursos a pagamentos no âmbito de contratação de empresa de engenharia, para Elaboração de Projetos Executivos e Execução de Obras para Implantação de 07 (sete) Subprojetos de Sistemas de Abastecimento de Água Completos com Energia Solar Fotovoltaica, na Zona Rural de Diversos Municípios de Abrangência do Programa PB Rural Sustentável. 1. Elaboração de Projetos Executivos e Execução de Obras para Implantação de 07 (sete) Sistemas de Abastecimentos de Água Completo. 2. O Projeto Cooperar convida os Licitantes elegíveis a apresentar Ofertas lacradas para contratação de empresa de Engenharia para Elaboração de Projetos e Execução de Obras na zona rural do Estado da Paraíba. 3. Os Licitantes poderão apresentar Ofertas, conforme definido em mais detalhes no Edital de Licitação. Os Licitantes que desejarem oferecer descontos, caso lhes seja adjudicado, poderão fazê-lo, contanto que tais descontos estejam incluídos na Carta- Oferta. 4. A licitação é uma Licitação Pública Nacional, usando o método de Solicitação de Ofertas (SDO), conforme especificado no "Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projeto de Investimento - IPF" do Banco Mundial, de agosto de 2018 (o "Regulamento de Aquisições"), e estarão abertas a todos os Licitantes elegíveis, conforme definido no Regulamento de Aquisições. 5. Os Licitantes elegíveis poderão obter mais informações junto ao Projeto Cooperar por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected]. 6. O Edital de Licitação poderá ser obtido pelos Licitantes elegíveis que estiverem interessados no seguinte endereço: www.cooperar.pb.gov.br/downloads. 7. As Ofertas deverão ser entregues no endereço abaixo até as 10 h00 min do dia 15 de maio de 2024, impressa e digital. O envio de Ofertas por meio eletrônico não será permitido. As Ofertas recebidas fora do prazo serão rejeitadas. As Ofertas serão abertas em sessão pública na presença dos representantes designados dos Licitantes no dia 15 de maio de 2024, no endereço abaixo. 8. Todas as Ofertas deverão estar acompanhadas de uma Declaração de Oferta. 9. O endereço referido acima é: Comissão Especial de Licitação Avenida Presidente Epitácio Pessoa, nº 4756 - Cabo Branco - João Pessoa-PB CEP 58.045-0 10. A reunião pré-Licitação deverá acontecer: Data: 18 de abril de 2024 às 10h João Pessoa - PB, 2 de abril de 2024 JOSÉ MARCIANO MENDES DE ARAÚJO Presidente da Comissão Especial de Licitação AVISO DE RETIFICAÇÃO Termo de Referência da Solicitação de Oferta - SDO Nº 2/2024 PROCESSO Nº 28.000.000031.2024 - Nº DE CADASTRO NA CGE: 24-00159-7 Contratação de empresa para elaboração de projetos executivos e execução de obras para implantação de 96 (noventa e seis) subprojetos de Passagens Molhadas na zona rural de diversos municípios de abrangência do programa PB Rural Sustentável. A Comissão Especial de Licitação torna público as alterações nos seguintes itens do Termo de Referência nº 002/2024: ITENS ALTERADOS 7 - OBJETIVO 7.1 Requisitos para Apresentação da Proposta 7.1.1 Metodologias a Serem Aplicadas 12 - Entrega e Critérios de Aceitação dos Serviços - alíneas "a" e "b" 13 - Obrigações da Contratada 14 - Qualificação Técnica 19 - Obrigações da Contratante A documentação atualizada pode ser obtida no site do Projeto Cooperar http://www.cooperar.pb.gov.br/downloads. Os demais itens do Edital/Solicitação de Ofertas permanecem inalterados. João Pessoa, 2 de abril de 2024. JOSÉ MARCIANO MENDES DE ARAÚJO Presidente da Comissão Especial de Licitação SENAT SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 1/2024 O SENAT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte comunicam aos interessados que realizará concorrência para contratação de serviço de elaboração e a execução do Plano de Manutenção da Usina Fotovoltaica, para a Unidade Operacional do SEST SENAT DN 128, localizada na Av. Antônio Severiano da Câmara - João Câmara - RN. O recebimento dos envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta comercial será no dia 10/04/2024, das 9h:00 às 9h:15. Para retirada do edital e acesso às demais informações: [email protected]. RENATA DAYSE LIMA DO VALE Presidente da Comissão de Licitação SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEBRAE/DF - 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 7/2020 PARTES. SEBRAE/DF e DE BRITO BRASIL COMUNICAÇÃO LTDA. OBJETO: Renúncia à aplicação de reajuste pelo IGP-M relativo ao período de 03/2023 a 02/2024 e alteração de cláusula de preço. VALOR: 3.421.691,66 (três milhões, quatrocentos e vinte um mil, seiscentos e noventa e um reais e sessenta e seis centavos). ASSINAM: Pelo SEBRAE/DF - Rosemary Soares Antunes Rainha e Adélia Leana Getro de Carvalho Bonfim e pela DE BRITO BRASIL COMUNICAÇÃO LTDA - Geraldo Martins de Brito. Data de Assinatura: 03/04/2024. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 17/2024 SEBRAE/DF realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, para contratação de empresa especializada no fornecimento e aplicação (gesto vacinal), sob demanda, pelo menor preço unitário por dose aplicada, de Vacina Influenza Quadrivalente, composta pelas cepas recomendadas pela ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS) para o ano vigente no Hemisfério Sul, conforme as especificações e normas da AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA) contidas em suas instruções normativas e documentos norteadores, conforme descrição e demais condições estabelecidas neste Edital. Início do acolhimento das propostas do dia 09/04/2024, às 9h, até o dia 22/04/2024, às 08h, e abertura de propostas no dia 22/04/2024, às 09h no endereço eletrônico www.licitacoes- e.com.br. Edital disponível no site: http://www.scf3.sebrae.com.br/portalcf, e na Sede do Sebrae/DF, localizada no SIA Trecho 3, Lote 1.580, Brasília - DF. Brasília/DF, 3 de abril de 2024. ITAMAR FERNANDES ALVES Pregoeiro SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SÃO P AU LO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90014/2024 Processo 1487/2023 - UASG: 930452 - Compras.gov.br. O Pregoeiro e a Comissão Permanente de Licitação do SEBRAE-SP tornam público que se encontra aberta a licitação supra, destinada a contratação de empresa especializada em serviços de climatização, para o fornecimento e a instalação de sistema de climatização do tipo VRF, para o pavimento superior do Escritório Regional de Guaratinguetá do Sebrae-SP, cujas especificações constam do termo de referência. A abertura está marcada para o dia 19/04/2024 às 09:00 horas. O Edital da presente licitação encontra-se disponível no portal do SEBRAE-SP (www.scf3.sebrae.com.br/portalcf). Em, 3 de abril de 2024 ROBSON KALLAI Pregoeiro