DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040400158 158 Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 FUNDAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ AVISOS DE LICITAÇÃO Edital n° 3.141/2023 Objeto: Aquisição de Material de Consumo Laboratorial, para atender a demanda do Projeto n° 3748 - UFPR - Fortalecimento Institucional. Acolhimento Propostas: até 16/04/2024 às 09:00min. Data do Pregão: 16/04/2024 às 09:30min. O edital está disponível no site www.bll.org.br ou bllcompras.com. Dúvidas entrar em contato pelo e-mail [email protected]. Edital n° 730/2024 Objeto: Aquisição de Smart TV 32", para atender a demanda do Projeto n° 3748 - UFPR - Fortalecimento Institucional. Acolhimento Propostas: até 16/04/2024 às 09:00min. Data do Pregão: 16/04/2024 às 09:30min. O edital está disponível no site www.bll.org.br ou bllcompras.com. Dúvidas entrar em contato pelo e-mail [email protected]. MARCIA DE JESUS DE MEIRA MORILHAS Pregoeira FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DR. RAUL BAUAB-JAHU AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Mantenedora: Fundação Educacional Dr. Raul Bauab De Jaú; CNPJ 50.761.121/0001-24. Mantida: FACULDADES INTEGRADAS DE JAÚ - FIJ. Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 161 (cento e sessenta e um) diplomas no período de janeiro a março de 2024, no livro de registro 005 e sequências numéricas de páginas: 54 a 215. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço www.fundacaojau.edu.br/integradas Jaú, 1º de abril de 2024. SHADAY MASTRANGELO PRUDENCIATTI IKEHARA Diretora INSTITUTO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E EMPREGO LTDA AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS O Colégio Albert Einstein, CNPJ: 06.138.430/0001-50 código Inep/MEC 16011023 com Credenciamento da Instituição de Ensino Resolução nº27/2015, e da 081/2019 - CEE AP, Renovação o Reconhecimento do Ensino Médio: Parecer Nº 034/2019 CEE/CEB/AP, Autorização de Financiamento Resolução no 21/2021-CEE/AP CNPJ no 06.138.430-0001/50 , Através do Seu Diretor Geral, vem Tornar Público a Lista de Formados no EJAM-EAD. Abraão José Da Silva Lima, Adenilto Menezes Dos Santos, Adrian Santos Alexandre, Adriana Cristina Zaneti Ribeiro, Adriano Pinheiro, Alisson Ribas Do Prado, Amanda Davoglio De Araujo Souza, Amarildo José Da Silva, Ana Carolina Santos Payerl, Ana Clara De Souza Costa , Ana Paula Aparecida Da Silva, Ana Paula Coimbra Froner, Anderson De Oliveira Pereira, Andréia Claudia Donato Roberto, Andreia Cristina Lavale Da Silva Alves, Andreia De Cássia Da Silva Santos, Andressa Kethlem Soares De Souza, Angelika Da Silva Santos, Antônio José Dos Santos Braga, Arlete Teles Dos Santos Da Silva, Arthur Schutz Luiz Vieira, Bruna Solidade Alves Ferreira, Bruno Cordova De Souza, Bruno De Freitas, Caetano Gomes Da Silva Neto, Claudimir Dellalibera, Daniel Ferreira Alves, David França Dos Santos, Daniela Vitória Da Cruz Miranda, Délio Ferreira De Jesus , Denis Da Cruz Batista, Divandira Gomes De Souza, Ederlania Rodrigues Gomes De Sousa, Edilene Sena Soares, Eduardo Alves Medina, Elias Firmino Chagas, Elisabeth Do Carmo Dias Machado, Eliza Regina Gretschmann, Eric Bela Guerra, Erilson Rosa Dos Santos, Eriton Padilha, Fabiana De Sousa Monteiro, Fabiana Silva Sousa, Fabio Assunção Teixeira, Fernando Marcos Da Silva, Francisca Maria Da Silva Araujo, Francisco Ademir Moro Junior, Gabriel De Andrade, Gabriel Henrique De Sá, Gabriel Oliveira Dos Santos, Gilmara Pereira Da Silva, Gleycielle Barbosa Silva, Grimaldo De Souza Borges Junior, Gustavo Vilas Boas Pimentel, Hugo Frederico Sodré Farias, Isabel Cristina Nabas, Isabel Dos Santos De Menezes, Isabel Sobral Sousa, Ivanildo Alves Dos Santos, Izack Rodrigues Jordão, Jailson Gomes Lima, Janaína Maria De Souza, Jeane De Assis Silva, João Amorim Gomes, João Batista Dutra Araujo Souza, João Kassio Bizerra Da Silva, João Marcos Delmiro De Souza, João Vitor Araújo Dos Santos, João Vitor Reis Paz, Joceli Aparecida De Lima, Jocilene Castro Dos Santos, John Lenon Ramon De Paula, Joisy Kelly Macedo Nascimento, José Alexandre Dos Santos, José Carlos Da Silva, José Francisco Pereira Gomes, José Marcos Da Silva, José Mariano Da Silva Junior, Juliana Alencar De Carvalho De Souza, Juliana Jesus De Farias, Júlio César Martins Da Silva, Kleber Gomes Cabral, Klebson Coelho Da Luz, Kleite Cristiane Da Silva De Souza, Larissa Barreto Lucchesi, Leandro Pereira Teles, Leandro Kretli Da Silva, Leandro Martins De Souza, Lourdes Aparecida Bueno, Luana Beatriz Borges Marques Da Silva, Lucas Noronha Dias, Luis Fellipe Bello Pereira Reis, Luiz Eduardo Gaia Palheta, Marcelo Galdino Dos Santos, Marcia Cristina Rodrigues , Márcia De Nazaré Gomes Oliveira Dias, Marcieldo Paulo Leal, Marcio Junior De Sousa Sancho, Márcio Pedro De Sousa, Marco André Ferreira Ferrarez, Maria Sandra Vanderlei, Marinete Bastos Da Silva Barbosa, Mário Sidney Ferreira Da Silva, Mateus Araujo Dos Santos, Maxsuel Lima Fernandes, Maxuel Borges Da Silva, Micaene Braz Bonfim, Micheli Da Silva Santos, Myllena Dias Grafe, Nadine De Souza Garcia Santos, Naelson Severino, Nayara Cristina Souza Santos Joiozo, Oseias Macedo De Lima, Paloma Duarte Firminio, Pâmela Buci Marques Da Conceição , Rafael Nessim De Morais, Rafael Pereira Dias, Reginaldo Galdino Fernandes, Rejane Bem, Ricardo Da Rosa Andres, Ricardo De Almeida Santa Rosa, Ricardo José Julio, Rodrigo Da Silva Lima, Rodrigo Nunes Da Gama, Ronne Santos De Lima, Rosângela Cristina Neli, Roseli Massaneiro De Souza Dos Santos, Sabrina Feitosa Pereira, Simone Das Neves De Souza, Simone Schuindt Da Silva, Tiago Anderson Ramos, Tiago De Moraes Crespo, Vagner Barbosa Simões, Valdisio Ferreira Lima, Valquíria Cordeiro Da Silva Costa, Valtercia Cosmo Da Silva, Vanuza Alves De Azevedo, Vivielli Koglin, Wemilly Chaenny De Oliveira Melo, William Dos Santos Fernandes, Zenilda Moretti, Antonia Da Silva Machado, Deibrson Otavio Da Costa, Gecivaldo Ferreira Meireles, Joires Rodrigues Santos Junior, Karine Oliveira Da Silva, Kenay Goncalves De Jesus, Marines Conceição Silva, Rafaella Braga Perottoni, Valdecir Luiz Da Silva, Bruno Alexandre Melo Cordeiro, Suellen Macedo Lobato, Eduardo Kusumoto De Araujo, Italo Silva, Glauciene De Paula Maciel, Jose Roberto Da Silva Oliveira ,Andre De Jesus Dos Santos, Marcio Fernandes Dos Santos. VANDÉRIO PANTOJA Diretor-Geral MEMORIAL CHICO MENDES EXTRATOS DE CONTRATOS Espécie: Termo de Contrato 003/2024; Partes: Memorial Chico Mendes - MCM, CNPJ 01.934.237/0001-02 (Contratante), e o Instituto de Desenvolvimento Humano, Social e Ambiental - DESENVOLVER, CNPJ 07.126.749/0001-29 (Contratado), no âmbito do Termo de Colaboração 945514/2023 MMC/MDS; Objeto: serviços de implementação de tecnologias sociais de acesso à água pluvial; Valor: R$ 8.183.781,10; Vigência: 28/02/2024 a 27/02/2026; Data da Assinatura: 28/02/2024; Signatários: Antônio A. Dias da Costa, pelo MCM (contratante) e Claudivan Alves Neto, pelo DESENVOLVER (Contratado). Espécie: Termo de Contrato 004/2024; Partes: Memorial Chico Mendes - MCM, CNPJ 01.934.237/0001-02 (Contratante), e a Associação dos Produtores Rurais de Carauari - ASPROC, CNPJ 00.984.909/0001-21 (Contratado), no âmbito do Termo de Colaboração 945514/2023 MMC/MDS; Objeto: serviços de implementação de tecnologias sociais de acesso à água pluvial; Valor: R$ 44.595.649,73; Vigência: 28/02/2024 a 27/02/2026; Data da Assinatura: 28/02/2024; Signatários: Antônio A. Dias da Costa, pelo MCM (contratante) e Ecivaldo Dias Ferreira, pela ASPROC (Contratado). Espécie: Termo de Contrato 005/2024; Partes: Memorial Chico Mendes - MCM, CNPJ 01.934.237/0001-02 (Contratante), e a Associação de Mulheres do Baixo Cajari - AMBAC, CNPJ 06.228.998/0001-62 (Contratado), no âmbito do Termo de Colaboração 945514/2023 MMC/MDS; Objeto: serviços de implementação de tecnologias sociais de acesso à água pluvial; Valor: R$ 11.209.293,67; Vigência: 28/02/2024 a 27/02/2026; Data da Assinatura: 28/02/2024; Signatários: Antônio A. Dias da Costa, pelo MCM (contratante) e Elisângela Oliveira dos Santos, pela AMBAC (Contratado). Espécie: Termo de Contrato 006/2024; Partes: Memorial Chico Mendes - MCM, CNPJ 01.934.237/0001-02 (Contratante), e o Instituto Vitória Régia, CNPJ 05.670.699/0001-10 (Contratado), no âmbito do Termo de Colaboração 945514/2023 MMC/MDS; Objeto: serviços de implementação de tecnologias sociais de acesso à água pluvial; Valor: R$ 12.087.296,08; Vigência: 28/02/2024 a 27/02/2026; Data da Assinatura: 28/02/2024; Signatários: Antônio A. Dias da Costa, pelo MCM (contratante) e Alex Santos Keuffer, pelo Instituto Vitória Régia (Contratado). PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA RESOLUÇÃO FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA Nº 14, DE 3 DE ABRIL DE 2024 O COLEGIADO NACIONAL DA FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA, no uso das atribuições previstas nos artigos 16, 20, 24, 39, 49 e 53 do Estatuto, e tendo em vista o disposto no art. 7º, § 1º, da Lei 9.504/1997, com o objetivo de estabelecer normas para a escolha e substituição dos candidatos e a formação de coligações para as eleições de 2024, resolve expedir as seguintes normas: Art. 1º. O lançamento de candidaturas e a celebração de coligações para as eleições majoritárias e proporcionais nos municípios deve garantir a difusão da doutrina e princípios partidários, refletir a imagem da sua unidade nacional e resguardar os objetivos estratégicos do Colegiado Nacional da Federação PSDB Cidadania. Art. 2º. A composição de chapa às eleições majoritárias e nos municípios, seja com candidatura exclusiva de filiados, ou em celebração de coligações, ficam submetidas a aprovação do Colegiado Nacional ou Estadual da Federação PSDB Cidadania, conforme o eleitorado da circunscrição, consoante artigos 36 e 37 do estatuto da federação, sendo que o seu anúncio e formalização depende da respectiva anuência, observado os seguintes critérios: I - A Federação PSDB Cidadania deve envidar todos os esforços no sentido de apresentar candidato próprio a prefeito nas eleições de 2024, nos municípios a partir de 100 mil eleitores, naqueles que tenham geração de programa de televisão e nos considerados estratégicos pelo Colegiado Nacional da Federação; II - O Colegiado Nacional da Federação PSDB Cidadania atuará, em sintonia com as direções estaduais, na escolha de pré-candidatos, bem como na homologação das candidaturas e celebração de coligação, consideradas as diretrizes nacionais estabelecidas. Art. 3º. Os Colegiados Nacional ou Estadual da Federação PSDB Cidadania, conforme o caso, consoante artigos 36 e 37 do estatuto da federação, podem, a qualquer tempo, mediante provocação do Colegiado Estadual ou Municipal da Federação, orientar e intervir na escolha de candidatos e na celebração de coligação, podendo, até mesmo, proibir o lançamento de candidatura no município, para atender a seus interesses estratégicos ou determinar o lançamento de candidato próprio da federação. Art. 4º. Se a convenção municipal desobedecer às decisões e diretrizes do Colegiado Nacional da Federação ou do Colegiado Estadual da Federação, conforme o disposto nos artigos anteriores, pode ter todos os seus atos anulados (§§ 2º e 3º do art. 7º, da Lei 9.504/97). Parágrafo único. Se da anulação decorrer a necessidade de escolha de novos candidatos, o pedido de registro deve ser apresentado à Justiça Eleitoral nos termos da Lei nº 9.504/97 e Resolução TSE nº 23.609/2019, competindo ao Presidente do Colegiado Nacional ou Colegiado Estadual da Federação, conforme o caso, indicar o representante legal para fazer o referido registro. Art. 5º. As Convenções Municipais destinadas à escolha dos candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito, Vereador e deliberação sobre coligações deverá ser feita de forma presencial, virtual ou híbrida, no período de 20 de julho a 5 de agosto de 2024, sendo convencionais com direito a voto os membros do respectivo Colegiado Municipal, nos termos dos artigos 12 e 13 do estatuto da Federação. § 1º. As convenções se instalam com a presença de pelo menos metade mais um do número de convencionais e deliberam com a maioria dos presentes. § 2º. A convocação da Convenção Eleitoral será feita pelo Presidente do Colegiado, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, por meio de envio de correspondência eletrônica (email), aplicativo de mensagens e publicação em canais oficiais da Federação, devendo constar a ordem do dia, horário e local ou canal a ser utilizado. Art. 6º. Os candidatos proporcionais a deputado federal e estadual que obtiveram mais de 10% dos votos válidos no município nas eleições de 2022 devem ser ouvidos no processo de escolha dos candidatos majoritários respectivos em 2024. Art. 7º. Até às 20h do 5º dia anterior à convenção, o órgão municipal encaminha, obrigatoriamente, ao Colegiado Nacional ou Colegiado Estadual da Federação, conforme artigos 2º e 3º desta resolução, análise da conjuntura política no município e situação das potenciais alianças com outros partidos e candidatos às eleições majoritária e proporcional. § 1º. A comunicação deve ser feita exclusivamente por meio de correspondência eletrônica (email) para o órgão nacional. § 2º. A comunicação deve constar as seguintes informações: I - No caso de lançamento de candidaturas: nome completo do candidato, nome de como concorrerá às eleições, endereço completo do candidato, endereço eletrônico (e-mail) e telefone para contato; II - No caso de proposta de coligações: partidos / federação integrantes da coligação, nome e partido do candidato a prefeito da coligação, bem como nome e partido do candidato a vice-prefeito da coligação. § 3º. Cumpridas as exigências e os prazos fixados, Colegiado Nacional ou Colegiado Estadual da Federação, conforme o caso, aprecia e decide sobre o lançamento de candidaturas e propostas de coligações, bem como comunica sua decisão ao órgão municipal até às 12h (doze horas) do dia anterior ao da Convenção. § 4º. O Colegiado Nacional da Federação pode requerer que o Colegiado Estadual apresente manifestação antes de apreciar a comunicação do órgão municipal. § 5º. O órgão municipal que cumprir os prazos definidos nos parágrafos anteriores e não receber resposta do Colegiado Nacional ou Colegiado Estadual da Federação, conforme o caso, está autorizado a realizar sua Convenção. § 6º. O órgão municipal que não encaminhar a comunicação estabelecida no caput deste artigo ou realizar a Convenção sem atender as diretrizes, orientações e ponderações do respectivo Colegiado pode ter sua Convenção Municipal anulada, por meio de ato do representante legal do respectivo Colegiado. Art. 8º. Se houver mais de um candidato ao mesmo cargo ou mais de uma chapa para a eleição proporcional, o presidente da convenção mandará numerar as indicações e as chapas, observada a ordem decrescente do número de seus subscritores; a seguir, procederá à leitura dos nomes inscritos, observada a ordem numérica que tiver recebido as indicações ou chapas.