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Diário Oficial da União · 04/04/2024 · pág. 63

DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024040400063 63 Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 1º Exonerar a pedido da empregada pública Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Coren-MS n.310760, RG n. MG-8108043 SSP/MG, da função de Enfermeira Fiscal do Coren-MS. Art. 2º Devido a rescisão contratual ser a pedido da empregada pública, Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, este fará jus apenas ao saldo de salário, 13º salário proporcional ao tempo trabalhado e férias adicionadas de um terço, proporcional ao tempo trabalhado, conforme os termos do artigo n. 477 do Decreto Lei nº 5.452/1.943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 22 de fevereiro de 2024. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. LEANDRO AFONSO RABELO DIAS Presidente do COREN-MS VIRNA LIZA PEREIRA CHAVES HILDEBRAND S EC R E T Á R I A CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JA N E I R O PORTARIA CRF-RJ N° 1.847, DE 28 DE MARÇO DE 2024 CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRF-RJ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a natureza jurídica autárquica do CRF-RJ, definida pela Lei 3820/60, e a decisão proferida na Adin 1717-6 DF pelo STF; CONSIDERANDO os termos do artigo 28 da Deliberação nº 2.334, de 29 de julho de 2020 e Deliberação Resolução Nº 659 de 28 de setembro de 2018; CONSIDERANDO a decisão administrativa em 26 de Março de 2024; CONSIDERANDO os termos da Lei 9504/97; resolve: Artigo 1º - Pela licença temporária do Dr. Camilo Antônio Alves de Carvalho do cargo da Presidência e do mandato de conselheiro pelo período de 29 de Março de 2024 à 01 de Dezembro de 2024; Parágrafo único: A licença atende à norma eleitoral vigente (Lei Complementar nº 64/1990), dando cumprimento ao prazo de desincompatibilização com objetivo fundamental para garantir a lisura do processo eleitoral e a igualdade de condições entre os candidatos, visto que o licenciado irá concorrer ao pleito eleitoral em 2024 para o cargo de Vereador do Município de Duque de Caxias - RJ. Artigo 2º - Por ordem regimental previsto no artigo 32 Inciso I da Deliberação nº 2.334, de 29 de julho de 2020, fica o cargo ocupado em substituição temporária pela Vice-Presidente Luzimar Gualter Pessanha. Artigo 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CAMILO ANTONIO ALVES DE CARVALHO Presidente - CRF-RJ CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO PORTARIA N° 8, DE 1º DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de julho de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 6.821 de abril de 2009. CONSIDERANDO o Plano de Cargos, Carreira e Salários e os instrumentos normativos de gestão de Recursos Humanos do Conselho Regional de Medicina. Art. 1º - Atribuir à servidora pública Shirley Hemenegilda Valente, Matrícula nº 3022, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, o exercício de função gratificada "Chefe de Setor - FGI" junto ao Setor Gabinete da Presidência. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 01 de abril de 2024. DIOGO LEITE SAMPAIO PORTARIA N° 9, DE 1º DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de julho de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 6.821 de abril de 2009. CONSIDERANDO o Plano de Cargos, Carreira e Salários e os instrumentos normativos de gestão de Recursos Humanos do Conselho Regional de Medicina, resolve Art. 1º - EXONERAR à servidora pública Ana Mônica de Oliveira Macedo, Matrícula nº 3030, da função gratificada "Chefe de Setor - FGI". Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 01 de abril de 2024. DIOGO LEITE SAMPAIO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA ESTADO DO AC R E PORTARIA Nº 8/ASADM/AC/DE/AC/PLENARIO/AC/CRMV-AC/SISTEMA, DE 11 DE MARÇO DE 2024, O Presidente do Conselho regional de Medicina Veterinária do Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704/69 de 17 de junho de 1969 e com esteio no artigo 4º, "r" do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV Nº 59, de 26 de junho de 1992; Considerando o disposto no artigo 26 da Resolução 1330, de 16 de junho de 2020, que instituiu o Código de Processo Ético - Profissional; Considerando o recebimento de decisão interlocutória proferida nos autos do processo de nº 08000014-20.2023.8.01.0008, proferida pelo juízo da comarca de Plácido de Castro, determinando encaminhamento de ofício a este Regional para apuração de eventual irregularidade praticada pelo responsável técnico do estabelecimento Frigorífico G. C. Fábrica de Charque Q Paladar; Considerando que a decisão veio acompanhada de fatos que, em tese, caracterizam falta ética constante no art. 6. Inc. VII,XV, XVI, art. 7º inc. V,XXX e art. 9º, ambos da Resolução nº 1138, de 16 de Dezemro de 2026, que instituiu o Código de ética do Médico Veterinário Considerando o Relatório de Instrução 1/2023 - CAD/AC/DE/AC/PLENARIO/AC/CRMV- AC/SISTEMS que opinou pela abertura de processo ético Profissional em desfavor da Médica Veterinária Dra. Glória Diniz Pires Contreira registrada no CRMV/AC sob o nº 548; resolve: Art. 1º Determinar a instauração de processo Ètico - Profissional em desfavor da Médica Veterinária Glória Diniz Pires Contreira, registrada no CRMV-AC sob o nº 548, adotando-se as seguintes providências: a. comunicação do juízo da comarca de Plácido de Castro sobre a instauração de processo ético profissional em desfavor da profissional citada; b. determino, a juntada das fichas cadastrais dos denunciados ou representados, com informação se já cumpriu ou cumpre pena, de pessoas jurídicas registradas e envolvidas, inclusive dos respectivos responsáveis técnicos, bem como dos demais profissionais mencionados na denúncia ou representação; c. Designo o Conselheiro Francisco Lopes Dantas como instrutor do processo . Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO PIRES DE MORAES CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 8ª REGIÃO PORTARIA CRN8 N° 10, DE 27 DE MARÇO DE 2024 A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região - CRN-8, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelas Resoluções CFN nº 356/04 e nº 361/05; considerando o disposto no artigo 19º e seus § da Resolução CFN nº 564/2015, resolve: Art. 1º - designar a Comissão Eleitoral do CRN-8 a ser composta por: ANDREA BRUGINSKI CRN-8/444, ENEIDA MARIA FLEISCHER CRN-8/43, JOANA WIENCE GLUCK CRN- 8/5278, MARIA ROSI MARQUES GALVÃO CRN-8/3093 e REGINO BOJKO JUNIOR CRN- 8/1972. Art. 2º - à Comissão Eleitoral do CRN-8 incumbe o desempenho das atribuições delimitadas na resolução cfn nº 564/2015. Art. 3º - essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições que com ela colidirem. CILENE DA SILVA GOMES RIBEIRO CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 9ª REGIÃO ATO Nº 60, DE 27 DE MARÇO DE 2024 A Presidenta do Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região, no uso das atribuições legais e regimentais, resolve: NOMEAR, em caráter efetivo, em virtude de sua aprovação no concurso público, de que trata o edital CRN9 01/2019, cujo resultado final foi homologado e publicado no DOU em 20/02/2020, a seguinte candidata para o cargo do CRN9 abaixo relacionado. ASSISTENTE DE INFORMÁTICA - BELO HORIZONTE DANILO ANDRADE DE SOUZA ÉRIKA SIMONE COELHO CARVALHO CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 13/PRES- CRT-RJ, DE 27 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRT-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.639, de 26 de março de 2018, e em cumprimento do Regimento Interno; CONSIDERANDO que o CRT-RJ, criado pela Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018, constitui pessoa jurídica de direito público, sob forma de autarquia federal, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO a publicação no Diário Oficial da União, em 20 de novembro de 2023, da homologação do resultado final e classificação, do Concurso para emprego público aberto pelo edital nº 001/2023 para provimento de vagas em cargos efetivos de nível médio, nível médio/técnico, mais formação de cadastro de reserva, do quadro de pessoal do CRT-RJ, em conformidade com o art. 30 da Lei nº13.639/2018, sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); CONSIDERANDO a necessidade de estruturar o CRT-RJ para seu devido funcionamento e pleno atendimento das funções para as quais foi criado, em conformidade com a Lei nº 13.639/2018; resolve: Art. 1º - Nomear, para o Cargo de Agente de Registro, sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o colaborador THIAGO RIBEIRO GUIMARAES, sob nº de inscrição 5320001216. Art. 2º - Está portaria entra em vigor no dia 01 de abril de 2024. GILBERTO PALMARES PORTARIA Nº 14/PRES- CRT-RJ, DE 27 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRT-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.639, de 26 de março de 2018, e em cumprimento do Regimento Interno; CONSIDERANDO que o CRT-RJ, criado pela Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018, constitui pessoa jurídica de direito público, sob forma de autarquia federal, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO a publicação no Diário Oficial da União, em 20 de novembro de 2023, da homologação do resultado final e classificação, do Concurso para emprego público aberto pelo edital nº 001/2023 para provimento de vagas em cargos efetivos de nível médio, nível médio/técnico, mais formação de cadastro de reserva, do quadro de pessoal do CRT-RJ, em conformidade com o art. 30 da Lei nº13.639/2018, sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); CONSIDERANDO a necessidade de estruturar o CRT-RJ para seu devido funcionamento e pleno atendimento das funções para as quais foi criado, em conformidade com a Lei nº 13.639/2018; resolve: Art. 1º - Nomear, para o Cargo de Agente de Fiscalização Técnico Industrial, sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o colaborador Gabriel Oliveira de Araújo, sob nº de inscrição 5330001467. Art. 2º - Está portaria entra em vigor no dia 01 de abril de 2024. GILBERTO PALMARES PORTARIA Nº 15/PRES- CRT-RJ, DE 27 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRT-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.639, de 26 de março de 2018, e em cumprimento do Regimento Interno; CONSIDERANDO que o CRT-RJ, criado pela Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018, constitui pessoa jurídica de direito público, sob forma de autarquia federal, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO a publicação no Diário Oficial da União, em 20 de novembro de 2023, da homologação do resultado final e classificação, do Concurso para emprego público aberto pelo edital nº 001/2023 para provimento de vagas em cargos efetivos de nível médio, nível médio/técnico, mais formação de cadastro de reserva, do quadro de pessoal do CRT-RJ, em conformidade com o art. 30 da Lei nº13.639/2018, sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); CONSIDERANDO a necessidade de estruturar o CRT-RJ para seu devido funcionamento e pleno atendimento das funções para as quais foi criado, em conformidade com a Lei nº 13.639/2018; resolve: Art. 1º - Nomear, para o Cargo de Agente de Fiscalização Técnico Industrial, sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o colaborador Marcio Eduardo Alves da Silva, sob nº de inscrição 5330002107. Art. 2º - Está portaria entra em vigor no dia 01 de abril de 2024. GILBERTO PALMARES PORTARIA N º 16/PRES- CRT-RJ, DE 27 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRT-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.639, de 26 de março de 2018, e em cumprimento do Regimento Interno; CONSIDERANDO que o CRT-RJ, criado pela Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018, constitui pessoa jurídica de direito público, sob forma de autarquia federal, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO a publicação no Diário Oficial da União, em 20 de novembro de 2023, da homologação do resultado final e classificação, do Concurso para emprego público aberto pelo edital nº 001/2023 para provimento de vagas em cargos efetivos de nível médio, nível