DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040400034 34 Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF05 Nº 14, DE 2 DE ABRIL DE 2024 Concede à empresa TPC Logística Nordeste S.A a simplificação dos procedimentos de trânsito aduaneiro para a origem e destino que menciona. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com fundamento no artigo 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 27 de novembro de 2002, e no art. 6º da Portaria Coana nº 5, de 24 de fevereiro de 2021, e à vista do que consta do processo nº 10271.047190/2024-78, declara: Art. 1º Fica concedida à empresa TPC Logística Nordeste S.A, CNPJ 13.332.013/0001-00, a simplificação dos procedimentos de trânsito aduaneiro, mediante dispensa no sistema Siscomex Trânsito das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de Integridade", que tenham como origem o recinto alfandegado de código Siscomex 5931101, administrado pela Concessionária do Aeroporto de Salvador S.A. e jurisdicionado pela Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional de Salvador, e como destino o recinto alfandegado de código Siscomex 5923202, administrado pela TPC Logística Nordeste S.A e jurisdicionado pela Alfândega da Receita Federal do Brasil de Salvador. Art. 2º Esta autorização é concedida em caráter precário, sujeito a imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas na Portaria Coana nº 5, de 2021, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis. Art. 3º Nos termos do § 4º, do art. 6º, da Portaria Coana nº 5, de 2021, fica estabelecido o período de testes de três meses, contados da publicação deste Ato Declaratório Executivo, para avaliação da segurança das operações com dispensa de etapas, sem prejuízo da realização de auditorias de conformidade periódicas, previstas no art. 8º da mesma Portaria. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FRANCISCO LESSA RIBEIRO JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 16, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.345022/2023-75, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro- instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica HALLIBURTON PRODUTOS LTDA, CNPJ nº 16.328.932/0001-06 e as filiais de CNPJ finais 0002-89, 0010-99, 0012-50, 0013-31, 0015-01 e 0017-65, na qualidade de contratada para pesquisa/exploração e prestação de serviços, até 31/03/2025, respeitados os termos finais de cada bloco constante do anexo do ADE vigente da operadora abaixo indicada, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora indicante é a pessoa jurídica Shell Brasil Petróleo Ltda., CNPJ nº 10.456.016/0001-67. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art.4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MASTROIANI CÉSAR MACHADO DOS SANTOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 61, DE 28 DE MARÇO DE 2024 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.064038/2024-61, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 , modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica SEACREST SPE CRICARE S.A, para o CNPJ matriz 35.723.994/0001-59 e a filial de CNPJ final 0002-30, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV, 4º, § 1º, inciso I, 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, atuando como operadora, nos termos do anexo deste ADE, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º. Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art.3º Fica revogado o ADE DECEX nº 102, de 11 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 14/07/2023. Art.4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MASTROIANI CÉSAR MACHADO DOS SANTOS ANEXO . Nome do Bloco ou Campo Localização Data de validade concedida pela ANP . Cacimbas- Proc. Nº 48610.215837/2020-51 Bacia do Espírito Santo 05/08/2025 . Campo Grande - Proc. Nº 48610.215837/2020-51 Bacia do Espírito Santo 05/08/2025 . Córrego Dourado-Proc. Nº 48610.215837/2020-51 Bacia do Espírito Santo 05/08/2025 . Fazenda Cedro - Proc. Nº 48610.215837/2020-51 Bacia do Espírito Santo 05/08/2025 . Fazenda São Jorge - Proc. Nº 48610.215837/2020-51 Bacia do Espírito Santo 05/08/2025 . Lagoa Suruaca -Proc. Nº 48610.215837/2020-51 Bacia do Espírito Santo 05/08/2025 . Rio Itaúnas - Proc. Nº 48610.215837/2020-51 Bacia do Espírito Santo 05/08/2025 . Jacutinga - Proc. Nº 48610.009492/2003 Bacia do Espírito Santo 02/01/2035 . São Mateus Leste - Proc. Nº 48610.009188/2005-12 Bacia do Espírito Santo 10/11/2035 . Tabuiaiá - Proc. Nº 48610.007986/2004A Bacia do Espírito Santo 20/12/2033 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 62, DE 2 DE ABRIL DE 2024 Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos. O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 81, parágrafo 5º, da Lei 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº 11.941/09, e no artigo 41, inciso III da IN RFB nº 1.863/2018, declara: Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não comprovou a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência de recursos empregados em operações de comércio exterior, conforme Representação Fiscal acostada ao processo abaixo informado, nos termos do artigo 44, § 2º da IN RFB nº 1.863/2018, INAPTA a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados os documentos por ela emitidos, a partir de 05/01/2017. OCEANO AZUL ALIMENTOS LTDA., CNPJ 19.421.112/0001-44 Processo 15444.720167/2021-81 Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação no DOU. MASTROIANI CÉSAR MACHADO DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 439, DE 1º DE ABRIL DE 2024 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.007910/2024-83, declara: Art. 1º Habilitada, a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores, nos exatos termos da Portaria SNTEP/ Nº 2.698 de 13/12/2023 do Ministério de Minas e Energia. Interessada : ENEL GREEN POWER SÃO CIRILO 03 S A CNPJ : 47.257.862/0001-68 Nome do Projeto : EOL VENTOS DE SÃO CIRILO 03 CNO : 90.017.46996/72 Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Prazo estimado para execução: de janeiro de 2025 a março de 2026. Localização : Morro do Chapéu/BA Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 440, DE 2 DE ABRIL DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi na atividade de Gráfica O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022 (publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.084435/2024-59, declara: Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 46.390.389/0001-20 Nome Empresarial: JSV PLUS SUPRIMENTOS LTDA. Endereço: Rua Bruno Giraldi, 76 - Parque Via Norte CEP 13065-081 - Campinas - SP Registro: GP-08104/00295 Atividade: GRÁFICA Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ ROBERTO FONSECA