DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040400037 37 Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 460, DE 3 DE ABRIL DE 2024 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.050587/2024-68, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica COBRA BRASIL SERVIÇOS, COMUNICAÇÕES E ENERGIA S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 08.928.273/0001-02 e matrícula CEI da obra nº 90.014.34831/78. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de geração de energia elétrica denominado UFV Lins 02, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.655, de 28.09.2021, aprovado pela Portaria nº 1995/SPE/MME, de 08.03.2023, do Ministério de Minas e Energia, localizado no Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, com prazo estimado de execução da obra de 01.03.2024 a 01.01.2026, estimativas de desoneração previstas na portaria e de titularidade da empresa Lins 02 SPE Energia Ltda., CNPJ 44.424.070/0001-42, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 126, de 26.06.2023 (publicado no DOU de 29.06.2023). Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 461, DE 3 DE ABRIL DE 2024 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 06/12/2002, com base na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e na Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, tendo em vista a Lei n°10.925, de 23 de julho de 2004, e alterações, o Decreto n° 8.533, 30 de setembro de 2015, e alterações e os arts. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº 13031.048105/2024-18, declara: Art. 1° Habilitada definitivamente no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa jurídica INDUSTRIA DE LATICINIO CAJAZEIRAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.350.144/0001-88, titular de projeto de melhoramento na qualidade do leite, com a redução dos índices de Contagem Padrão por Placas (CPP), nas propriedades rurais beneficiadas, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, com período de vigência de 24/07/2023 a 23/07/2026, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.3390606/2023. Art. 2° Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U. SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 462, DE 3 DE ABRIL DE 2024 Cancela, de ofício, habilitação ao Programa Mais Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.259006/2022-90, declara: Art. 1º Cancelada, de ofício, a habilitação ao Programa Mais Leite Saudável, instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, concedida pelo Ato Declaratório Executivo DRF/MONTES CLAROS nº 3, de 3 de janeiro de 2023, à pessoa jurídica: LATICINIO MARAJO DE MINAS LTDA., CNPJ: 37.239.216/0001-14, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, por meio do Edital nº 109, publicado no DOU de 29/06/2022, com período de execução de 01/06/2022 a 31/05/2025. Art. 2º Fica o contribuinte ciente das obrigações e sanções decorrentes do cancelamento de ofício, previstas no art.27 do Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 463, DE 3 DE ABRIL DE 2024 Concede cancelamento da coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10166.722898/2021-74, declara: Art. 1º Concedido o cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), para a empresa LD CELULOSE S.A., CNPJ nº 29.627.430/0001-10, relativa ao projeto de geração de energia elétrica UTE LD Celulose, de sua titularidade, e aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 461, de 6 de janeiro de 2021, do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU de 07/01/2021, Seção 1, Pág. 34, com período de execução inicialmente previsto de 29/06/2020 a 06/03/2022, face à concretização do projeto. Art. 2º Cancelados todos os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 111, de 25 de março janeiro de 2021, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Montes Claros/MG, publicado no DOU de 29/03/2021, Seção 1, Pág. 42, através do qual fora concedida a habilitação ao regime. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, ressalvados os efeitos tributários posteriores a 19/05/2022. TAÍS BRITO SANTANA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 464, DE 3 DE ABRIL DE 2024 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 06/12/2002, com base na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e na Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, tendo em vista a Lei n°10.925, de 23 de julho de 2004, e alterações, o Decreto n° 8.533, 30 de setembro de 2015, e alterações e os arts. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº 13031.052560/2024-18, declara: Art. 1° Habilitada definitivamente no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa jurídica COOPERATIVA DAS AGROINDUSTRIAS DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE QUILOMBO E REGIAO - COOESTA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.601.266/0001-88, titular de projeto de investimento em melhorias da qualidade microbiológica do leite produzido e na gestão da propriedade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, com período de vigência de 05/04/2023 a 03/04/2026, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 000014.3014884/2023. Art. 2° Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U. SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 465, DE 3 DE ABRIL DE 2024 Cancela, de ofício, habilitação ao Programa Mais Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10265.287898/2021-04, declara: Art. 1º Cancelada, de ofício, a habilitação ao Programa Mais Leite Saudável, instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, concedida pelo Ato Declaratório Executivo DRF/CBA nº 68, de 11 de maio de 2021, publicado no DOU de 13/05/2021, à pessoa jurídica: LATICINIOS MINAS QUEIJO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., CNPJ: 07.966.855/0001-10, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, por meio do Edital nº 1/2021, publicado no DOU de 29/03/2021, com período de execução de 31/03/2021 a 30/03/2024. Art. 2º Fica o contribuinte ciente das obrigações e sanções decorrentes do cancelamento de ofício, previstas no art.27 do Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 467, DE 3 DE ABRIL DE 2024 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.050987/2024-73, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica COBRA BRASIL SERVIÇOS, COMUNICAÇÕES E ENERGIA S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 08.928.273/0001-02 e matrícula CEI da obra nº 90.014.79328/76. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de geração de energia elétrica denominado UFV Paanorama 01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.513, de 08.09.2021, aprovado pela Portaria nº 2002/SPTE/MME, de 09.03.2023, do Ministério de Minas e Energia, localizado no Município de Ribeiro Gonçalves, Estado do Piauí, com prazo estimado de execução da obra de 01.03.2024 a 01.01.2026, estimativas de desoneração previstas na portaria e de titularidade da empresa Panorama 01