Dia Oficial

Diário Oficial da União · 04/04/2024 · pág. 38

DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040400038 38 Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SPE Energia Ltda., CNPJ 44.715.488/0001-09, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 131, de 03.07.2023 (publicado no DOU de 07.07.2023). Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ANDRÉ LUIZ ALVES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL R E T I F I C AÇÕ ES No art. 11 da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024, publicada no DOU de 1º de abril de 2024, Edição nº 62, Seção 1, Página 77, Onde se lê: "art. 8º" Leia-se: "art. 10" No art. 16 da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024, publicada no DOU de 1º de abril de 2024, Edição nº 62, Seção 1, Página 77, Onde se lê: "artigos 5º ao 12" Leia-se: "artigos 6º ao 15". SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA STN/MF Nº 550, DE 3 DE ABRIL DE 2024 Altera a Portaria nº 807, de 25 de julho de 2023, que institui o Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Siconfi e o prêmio Qualidade da Informação Contábil e Fiscal para entes da Fe d e r a ç ã o . O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, aprovado pela Portaria/MF nº 285, de 14 de junho de 2018, resolve: Art. 1º A Portaria nº 807 de 25 de julho de 2023 que institui o Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Siconfi e o prêmio Qualidade da Informação Contábil e Fiscal para entes da Federação passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 14 ...................................................................................................................... ................................................................................................................................... III - municípios com mais de 100.000 habitantes, que não sejam capitais de estados, em nível nacional e por região; e (NR) IV - municípios com até 100.000 habitantes, em nível nacional e por região. (NR) ................................................................................................................................... Art. 17 ...................................................................................................................... §1º A avaliação também premiará os entes que obtiverem maior grau de evolução de um ano para o outro. (NR) §2º A premiação prevista no §1º considerará apenas os entes que melhoraram o seu desempenho de um ano para o outro. (NR) §3º Caso a quantidade de entes com variação positiva seja menor que o previsto no caput, a quantidade de entes premiados poderá ser reduzida. §4º A premiação por região prevista nos incisos III e IV do art. 14 reconhecerá apenas os primeiros colocados de cada região. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGERIO CERON DE OLIVEIRA D ES P AC H O Processo nº 17944.102890/2023-31 Considerando o exposto na Nota Técnica SEI nº 843/2024/MF (SEI nº 41133285); considerando a autorização expressa nos §§ 4º e 8º do art. 2º da Portaria do Ministério da Fazenda (MF) nº 695, de 7 de julho de 2023 (SEI nº 35505687); e considerando que as alterações de limites equalizáveis relativas ao Plano Safra 2023/2024 propostos neste ato não acarretam elevação de custos ao Tesouro Nacional; AUTORIZO a alteração de limites equalizáveis entre as diferentes linhas de financiamento de que tratam os Anexos II e III da Portaria ME nº 695/2023, que correspondem à Agricultura Empresarial e à Agricultura Familiar, respectivamente, conforme exposto nas tabelas constantes nos Anexos I e II deste despacho, mantendo-se inalterados dos demais limites equalizáveis. ROGERIO CERON DE OLIVEIRA Secretário do Tesouro Nacional ANEXO I AGRICULTURA EMPRESARIAL Tabela 1 - Banco John Deere . Código STN Linha de Financiamento Região Fonte de Recursos CF C AT (a.a.) Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) Limite Equalizável Atual (em R$) Alteração do limite (em R$) Novo Limite Equalizável (em R$) . 2023217100154 Moderfrota Brasil Recursos Próprios (0,92 x TMS) 2,00% 12,50% 1.340.000.000 - 740.000.000 600.000.000 Tabela 2 - Banrisul . Código STN Linha de Financiamento Região Fonte de Recursos CF C AT (a.a.) Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) Limite Equalizável Atual (em R$) Alteração do limite (em R$) Novo Limite Equalizável (em R$) . 2023041400140 Custeio Empresarial Brasil LC A (0,94 x TMS) 2,00% 12,00% 910.000.000 - 267.000.000 643.000.000 . 2023041100140 Custeio Empresarial Brasil Recursos Próprios (0,96 x TMS) 2,00% 12,00% 993.000.000 - 773.000.000 220.000.000 . 2023041400142 Custeio Empresarial + Sustentável Brasil LC A (0,94 x TMS) 2,00% 11,50% 50.555.000 - 40.000.000 10.555.000 . 2023041100142 Custeio Empresarial + Sustentável Brasil Recursos Próprios (0,96 x TMS) 2,00% 11,50% 55.166.000 - 55.166.000 - . 2023041100145 Custeio Pronamp Brasil Recursos Próprios (0,96 x TMS) 2,00% 8,00% 1.018.621.000 - 400.000.000 618.621.000 . 2023041400147 Custeio Pronamp + Sustentável Brasil LC A (0,94 x TMS) 2,00% 7,50% 80.965.000 - 60.965.000 20.000.000 . 2023041100147 Custeio Pronamp + Sustentável Brasil Recursos Próprios (0,96 x TMS) 2,00% 7,50% 56.590.000 - 56.590.000 - . 2023041100150 Inovagro Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 2,10% 10,50% 124.200.000 - 30.000.000 94.200.000 . 2023041100153 Moderagro Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 2,25% 10,50% 43.000.000 - 5.000.000 38.000.000 . 2023041100156 PCA - Até 6.000 ton. Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 2,10% 7,00% 77.700.000 - 13.000.000 64.700.000 . 2023041100157 PCA - Demais Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 2,00% 8,50% 188.000.000 - 30.000.000 158.000.000 . 2023041100160 Proirriga Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 2,00% 10,50% 274.000.000 - 40.000.000 234.000.000 Tabela 3 - Bradesco . Código STN Linha de Financiamento Região Fonte de Recursos CF CAT (a.a.) Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) Limite Equalizável Atual (em R$) Alteração do limite (em R$) Novo Limite Equalizável (em R$) . 2023237100150 Inovagro Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 4,16% 10,50% 522.800.000 - 400.000.000 122.800.000 Tabela 4 - BRB . Código STN Linha de Financiamento Região Fonte de Recursos CF C AT (a.a.) Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) Limite Equalizável Atual (em R$) Alteração do limite (em R$) Novo Limite Equalizável (em R$) . 2023070100130 Comercialização Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 2,01% 12,00% 127.000.000 - 67.000.000 60.000.000 . 2023070100140 Custeio Empresarial Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 2,01% 12,00% 285.300.000 - 250.300.000 35.000.000 . 2023070100142 Custeio Empresarial + Sustentável Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 2,01% 11,50% 15.850.000 - 15.850.000 - . 2023070100150 Inovagro Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 2,01% 10,50% 24.330.000 - 9.330.000 15.000.000 . 2023070100151 Investimento Empresarial Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 2,01% 10,50% 90.000.000 - 15.000.000 75.000.000 . 2023070100156 PCA - Até 6.000 ton. Brasil Recursos Próprios (1,00 x TMS) 2,01% 7,00% 39.000.000 - 27.000.000 12.000.000