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Diário Oficial da União · 04/04/2024 · pág. 45

DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040400045 45 Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 3.407, DE 3 DE ABRIL DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: FELIPE XU, nascido em 26 de julho de 2006, filho de Xu Junyan e de Wenfeng Rong, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08000.003348/2024-46); Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o requerente deverá apresentar cópia da página de apresentação do passaporte, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de cessarem- se os efeitos do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.408, DE 3 DE ABRIL DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: YI SHAN YAN, nascida em 10 de outubro de 2009, filha de Aiyong Yan e por Weifen Huang, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.004398/2024-51); Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, a requerente deverá apresentar página de identificação do passaporte emitido pelo outro país, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de cessarem-se os efeitos do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.409, DE 3 DE ABRIL DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: LUISA MANQI JI WU, nascida em 10 de julho de 2007, filha de LINMIN WU e de JI XIUZHU, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.079977/2023-77); Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, a requerente deverá apresentar cópia da página de identificação do passaporte emitido pelo outro país, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de cessarem-se os efeitos do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.410, DE 3 DE ABRIL DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: JACK PAN, nascido em 30 de março de 2009, filho de Linyou Pan e por Hong Pan, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08000.046966/2023-08); Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o requerente deverá apresentar cópia da página de identificação do passaporte emitido pelo outro país, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de cessarem-se os efeitos do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.411, DE 3 DE ABRIL DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIO, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: DECLARAR a perda da nacionalidade brasileira das pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma do Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017. DANILLO CORVALAN DE BARROS, nascido em 05 de maio de 1989, filho de Isabel Corvalan de Barros e de Marco Cézar Tavares de Barros, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo n° 08018.017887/2024-73); DANIEL QUINTÃO FREITAS ABREU, nascido em 27 de dezembro de 1983, filho de Manoel Freitas Abreu Neto e de Celia Quintão Freitas Abreu, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo n ° 08018.009095/2024-25); EDWARD REGADAS THORNBURG, nascido em 27 de dezembro de 2005, filha de Lance Alan Thornburg e de Fatima Regadas Thornburg, adquirindo a nacionalidade norte-americana (Processo n° 08018.018928/2024-49); HENRIQUE SOUZA VASCONCELOS, nascido em 12 de fevereiro de 1988, filho de Manoel Marques Vasconcelos e de Gaugonha Maria Souza Vasconcelos, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo n°08018.016540/2024-11); HIYORI SUZUKI, nascido em 15 de março de 2000, filha de Yoshiyuki Suzuki e de Mariza Tsutsui, adquirindo a nacionalidade japonesa. (Processo n° 08000.005525/2024-29); JEFFERSON EDGARD SIQUEIRA, nascido em 03 de dezembro de 1972, filho de Levi Alvim Siqueira e de Juceli Jordina de Souza Siqueira, adquirindo a nacionalidade andorrana (Processo n° 08018.001962/2024-84); JOSÉ EDUARDO DE SANTI BAHIA que passou a assinar EDWARD DE SANTI BAHIA, nascido em 01 de abril de 1977, filho de Maria Luiza De Santi Bahia e de Antônio Carlos Guimarães Bahia, adquirindo a nacionalidade norte-americana (Processo n° 08018.017575/2024-60); JOYCE MÁFILLA SILVA DA CRUZ, nascida em 09 de julho de 1996, filho de Geneci Dantas Da Cruz e de Geruza Maria Da Silva, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo n°08018.007841/2024-46); LUCAS RODRIGUES PONTES, nascido em 02 de agosto de 1994, filho de Kildary Pontes Da Silva e de Christiane Rodrigues Pontes, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo n ° 08018.003474/2024-10); MARCOS AUGUSTO ROCHA PRADO, nascido em 20 de junho de 1996, filho de Marcos Augusto Prado e de Andrezza Dos Santos Rocha, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo n° 08018.014597/2024-78); MARIA DO CARMO DE FREITAS, nascida em 15 de outubro de 1973, filha de Maria dos Desterro de Freitas, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo n° 08018.017973/2024-86); MARIANA GROSS FIGUEIRÓ, nascida em 11 de setembro de 1968, filha de Ana Maria Gross Figueiró e de Joao Virgilio Uchoa Figueiró, adquirindo a nacionalidade norte americana (Processo n° 08018.015877/2024-01); PRISCILLA HORDONES RIBEIRO DAMASCENO, nascida em 04 de agosto de 1979, filha de Luiz Carlos de Miranda Ribeiro e de Vanessa Maria Mendes, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo n° 08018.018257/2024-16) e; SARA HANNAE MYKAELLA TAKEI BRAND, nascida em 07 fevereiro 1990, filha de Jonathan Milo Brand e de Lia Yoshie Takei Brand, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo n° 08018.076074/2023-34). MARTHA PACHECO BRAZ D ES P AC H O S DESPACHO Nº 67/2024/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/DINAC/CPMIG/CGPMIG/ DEMIG/SENA JUS PROCESSO: 08018.073683/2023-31 INTERESSADOS: MOHAMMAD AMIN FAZIL ASSUNTO: Arquivamento do pedido A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve: Arquivar o processo de Perda da Nacionalidade de MOHAMMAD AMIN FAZIL, tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do seu pleito, na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. DESPACHO Nº 74/2024/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/DINAC/CPMIG/CGPMIG/ DEMIG/SENA JUS PROCESSO: 08018.072030/2023-35 INTERESSADO: LUIZ MARCOS DE CARVALHO FILHO ASSUNTO: Arquivamento do pedido A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve: Arquivar o processo de Perda da Nacionalidade de LUIZ MARCOS DE CARVALHO FILHO, tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do seu pleito, na forma do art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. MARTHA PACHECO BRAZ CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO DE 3 DE ABRIL DE 2024 DESPACHO SG Nº 309/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 08700.006630/2016-88 (Autos Restritos nº 08700.006634/2016-66) Representante: Cade ex officio Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação social da Construtora Andrade Gutierrez S.A.), Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A., Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora Coesa S.A. (atual denominação social da Construtora OAS S.A.), Alya Construtora S.A. (atual denominação social da Construtora Queiroz Galvão S.A.), Salgueiro Construções S.A. (atual denominação social da Delta Construções S.A.), Construtora Norberto Odebrecht S.A., Odebrecht Engenharia e Construção Internacional S.A. (atual denominação da Odebrecht Serviços de Engenharia e Construção S.A.), Novonor Participações e Investimentos S.A (atual denominação social da Odebrecht Participações e Investimentos S.A., antiga Odebrecht Investimentos em Infra- Estrutura Ltda.), Via Engenharia S.A., Alberto Quintaes, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Carlos José de Souza, Clóvis Renato Numa Peixoto Primo, Dinarte Cirilo Sousa, Eduardo Alcides Zanelatto, Eduardo Hermelino Leite, Eduardo Soares Martins, Emílio Eugênio Auler Neto, Fernando Antônio Cavendish Soares, Fernando Márcio Queiroz, Geraldo Villin Prado, Gustavo Souza, Helder Dantas, João Antônio Pacífico Ferreira, João Borba Filho, João Marcos Almeida da Fonseca, José Camilo Teixeira Carvalho, José Lunguinho Filho, Júlio Cesar Duarte Perdigão, Luiz Felipe Cardoso de Carvalho, Luis Ronaldo Wanderley, Marcelo Antônio Carvalho Macedo, Márcio Bolívar de Andrade, Márcio Magalhães Duarte Pinto, Marco Antônio Ladeira de Oliveira, Marcos Vidigal do Amaral, Paulo Meriade Duarte, Reginaldo Assunção Silva, Ricardo Pernambuco Backheuser Júnior, Ricardo Roth Ferraz de Oliveira, Roberto Xavier de Castro Junior, Rodrigo Ferreira Lopes da Silva, Rogério Nora de Sá, Rui Novais Dias. Advogados: Eduardo Caminati Anders, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, José Carlos da Matta Berardo, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Marcela Mattiuzzo, Maria Cecília Dias de Andrade Santos, Alexandre Ditzel Faraco, Marcos Drummond Malvar, Isabela de Oliveira Pannunzio, Bruno Hartkoff Rocha, Rafael Alfredi de Matos, Marlus Santos Alves, Luiz Guilherme Ros, Barbara Rosenberg, Luís Bernardo Coelho Cascão, Victor Santos Rufino, João Ricardo Oliveira Munhoz, Joana Rangel Wanderley de Siqueira, Juliana Rodrigues Mauro, Flavio Galdino, Felipe Brandão, Herman Barbosa, Lise Reis Batista de Albuquerque, Fernanda Torres de Lima, Salo de Carvalho, Lilian Christine Reolon, Maria Paula Morena Borges Silva, Mariana Nunes Alves, Guilherme San Juan Araújo, Vitor Alexandre de Oliveira e Moraes, Paulo Henrique Alves Corrêa, Leonardo Massud, Pedro Luiz Bueno de Andrade, Nythalmar Dias Ferreira Filho, Maurício Oscar Bandeira Maia, Polyanna Vilanova, Ana Flávia Napoli da Silva, João Daniel Rassi, Renata Cestari Ferreira, Victor Labate, Gustavo Pinto Zardi Ferreira, Juvenal Norberto da Silva Junior, Carlos Flávio Venâncio Marcílio, José Fernando Torrente, Jéssica Gomes Guimaraes, Dilvan Pereira Marques, Luiz Rodrigo de Aguiar Barbuda Brocchi, Maria Claudia Napolitano de Oliveira Miranda Villano, Marcos Thompson Bandeira, Bruno Droghetti Magalhães Santos, Daniel Augusto Mesquita, Marilia dos Santos Dias Renno, Patrícia Regina Pinheiro Sampaio, Larissa Camargo Costa, Conrado Donati Antunes, Paulo Victor Marcondes Buzanelli. Decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Beneficiários de Leniência e/ou Compromissários de TCC notificados para apresentação de alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste Despacho. Passado este prazo, ficam os demais Representados notificados para apresentação das alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Protocolo. Publique-se. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO DE 3 DE ABRIL DE 2024 DESPACHO SG Nº 371/2024 Ato de Concentração nº 08700.001492/2024-51. Requerentes: Safra Asset Management e Guide Investimentos S.A. - Corretora de Valores. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Fabianna Morselli e outros. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral