DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040400048 48 Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 2º A verificação da independência do auditor deverá avaliar os seguintes fatores: I - possuir interesses financeiros com a entidade auditada, ou outro interesse próprio com essa entidade; II - auditar produto de seu próprio trabalho; III - promover ou defender os interesses da entidade auditada; IV - desempenhar funções gerenciais para a entidade auditada; e V - prestar outro serviço para a entidade auditada além dos serviços de auditoria. § 3º Anteriormente à contratação de Auditoria Independente para as atividades de Auditoria Econômico-Financeira e Contábil, a Eletrobras deverá verificar a situação do registro do Auditor Independente - Pessoa Jurídica na lista publicada pela CVM. Art. 5º Caberá a Eletrobras avaliar os procedimentos internos próprios de contratação e avaliação das empresas candidatadas para cumprir as obrigações previstas. § 1º A Eletrobrás poderá avaliar a relevância e oportunidade de contratação de Auditoria Independente formada por consórcio de empresas ou a contratação de mais de uma empresa a fim de possibilitar o atingimento pleno do objeto contratual, em seus aspectos econômico-financeiros e de engenharia, relacionado ao avanço físico-financeiro dos projetos. § 2º O processo de contratação deverá observar os princípios do interesse público e da economicidade, trabalhando com uma cesta de preços aceitáveis ou com preço ofertado usual de mercado, mediante comprovação pela empresa candidata. § 3º Anteriormente à finalização da contratação, a Eletrobras deverá apresentar à Secretaria Executiva do CGPAL, para conhecimento, relatório resumo do processo contendo: I - Termo de referência; II - Pesquisa de preço; III - Orçamento proposto pelo vencedor; IV - método de pagamento; V - prazo contratual; e VI - mecanismos para reajustes anuais. § 4º O atendimento da execução das atividades da Auditoria Independente previstas no art. 6° do Decreto nº 11.059, de 2022, qualquer que seja a solução de contratação adotada, será de reponsabilidade objetiva da Eletrobras. Art. 6º A Eletrobras deverá comunicar ao Comitê a ocorrência de mudança de empresa contratada para Auditoria Independente, havendo ou não rescisão do contrato de prestação dos serviços. § 1° A Eletrobras deverá enviar ao CGPAL: I - justificativa da mudança em até noventa dias de antecedência à rescisão contratual, na qual deve constar a anuência da empresa substituída; e II - planejamento e cronograma dos protocolos e tratativas para contratação de nova empresa de Auditoria Independente. § 2º A eventual substituição da empresa contratada como Auditoria Independente não exime a Eletrobras da responsabilização quanto ao não atendimento do cronograma de atividades aprovado e das obrigações definidas na Lei nº 14.182, de 2021 e no Decreto nº 11.059, de 2022. AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.137, DE 26 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.005531/2023-89. Interessado: Interligação Elétrica Jaguar 9 S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 32.318.903/0001-01. Objeto: Autorizar a Interligação Elétrica Jaguar 9 S.A. a implantar reforços em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabelecendo os valores das parcelas de Receita Anual Permitida - RAP, e o cronograma para entrada em operação comercial das instalações. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.205, DE 26 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000309/2024-71. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 7.680 (sete mil seiscentos e oitenta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Araxá 5, localizada no município de Araxá, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.212, DE 26 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000811/2024-81. Interessado: Usina Fotovoltaica São Simão Ltda., CNPJ nº 52.187.854/0001-22. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 10 (dez) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão UFV Solar São Simão - UHE São Simão, circuito triplo, 34,5 kV, com aproximadamente 10,5 km (dez quilômetros e cinquenta metros) de extensão, que interligará a Subestação UFV Solar São Simão à Subestação UHE São Simão, localizada no município de São Simão, estado de Goiás. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.213, DE 26 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000856/2024-56. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 19 (dezenove) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o Seccionamento da Linha de Distribuição Campo do Assobio - Fazenda Iguaçu, na Subestação Electrolux, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 23 (vinte e três) metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Campo do Assobio - Fazenda Iguaçu à Subestação Electrolux, localizada no município de São José dos Pinhais, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.214, DE 26 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000867/2024-36. Interessado: Enel Distribuição Ceará, CNPJ nº 07.047.251/0001-70. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 6 (seis) e de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Iguatu - Acopiara - 02I1, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 1,5 km (um quilômetro e cinquenta metros) de extensão, que interligará a Subestação Iguatu à Subestação Acopiara, localizada no município de Iguatu, estado do Ceará. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.217, DE 26 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000897/2024-42. Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 30 (trinta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Ramal Altinópolis, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 20,164 km (vinte quilômetros cento e sessenta e quatro metros) de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Franca 5 Imperador - Morro do Cipó e a Linha de Distribuição 138 kV Us. Cevasa - Morro do Cipó à Subestação Altinópolis, localizada no município de Altinópolis e Batatais, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 902, DE 26 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo nº 48500.003373/2023-22, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido da Usina Xavantes S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.435.796/0001-17, acerca da recomposição excepcional e temporária de Custo Variável Unitário da usina termelétrica Xavantes Aruanã no âmbito da deliberação da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética - CREG em sua 3ª reunião, de 5/08/2021. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 913, DE 26 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005993/2022-15, decide por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. - TAESA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.859.971/0001-30, contra a Resolução Autorizativa nº 12.850, de 4 de outubro de 2022, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP e, no mérito, negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.030, DE 1º DE ABRIL DE 2024 Processo nº 48500.001093/2024-61. Interessado: Ourolux Energia Ltda. Decisão: Autorizar a empresa Ourolux Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 68.931.419/0001- 09, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 1.050, DE 2 DE ABRIL DE 2024 Processos nºs 48500.003691/2020-41, 48500.003692/2020-95, 48500.003693/2020-30, 48500.003694/2020-84, 48500.003695/2020-29, 48500.003696/2020-73, 48500.003697/2020-18, 48500.003698/2020-62, 48500.003699/2020-15, 48500.003700/2020-01, 48500.003701/2020-48, 48500.003702/2020-92, 48500.003703/2020-37, 48500.003704/2020-81, 48500.003705/2020-26, 48500.003706/2020-71 e 48500.003708/2020-60. Interessado: Ourolândia Energia Renovável Sociedade Unipessoal Ltda. Decisão: Indeferir o pedido de alteração de cronograma das UFVS Ouro 1 a 16 e 18. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta GERÊNCIA DE OUTORGAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 1.012, DE 28 DE MARÇO DE 2024 Processo nº: 48500.001549/2021-40. Interessada: BRE 4 Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica SPE Ltda. Decisão: (i) atestar a conformidade das características técnicas do projeto básico das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão nº 08/2021-ANEEL, elaborado pela BRE 4 Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica SPE Ltda., CNPJ sob o nº 41.018.598/0001-23, com as especificações e requisitos técnicos das instalações de transmissão descritas no Anexo I do Contrato de Concessão de Transmissão nº 08/2021-ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ MEISTER Gerente DESPACHO Nº 1.033, DE 2 DE ABRIL DE 2024 A GERENTE DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme as atribuições estipuladas na Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, na Portaria nº 6.838, de 27 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e do Processo nº 48500.001464/2023-23, decide: (i) não conceder à Bioma Florestal Ltda., inscrita no CNPJ nº 32.968.196/0001-07, o Registro para a elaboração dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Paraíba do Sul, integrante da sub-bacia 58, no estado do Rio de Janeiro, devido ao descumprimento dos itens 6 e 7 do Anexo I da Resolução Normativa nº 875, de 2020; e (ii) devolver a garantia de registro aportada na ANEEL aportada na ANEEL pela Bioma Florestal Ltda., conforme o disposto no item 6, subitem 6.1, do Anexo V, da mencionada Resolução. PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES DESPACHO Nº 1.034, DE 2 DE ABRIL DE 2024 Processo no: 48500.000230/2024-40. Interessada: ESB Engenharia Ltda., CNPJ nº 26.932.738/0001-80. Decisão: conferir o Registro para a elaboração da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Claro, no trecho entre o canal de fuga da UHE Barra dos Coqueiros e o remanso do Reservatório da UHE Engenheiro José Luiz Muller de Godoy Pereira (antiga Foz do Rio Claro), no estado de Goiás, CINV: INV.60.0066.01-9. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em biblioteca.aneel.gov.br. PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES Gerente