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Diário Oficial da União · 04/04/2024 · pág. 57

DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040400057 57 Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO SDL-ANP Nº 378, DE 3 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 41 de 5 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . PR/MG0246137 AUTO POSTO GS UBERABA LTDA 54.063.314/0001-62 48610.208598/2024-15 . PR/MA0246132 DSL EMPREENDIMENTOS LTDA 04.274.781/0001-63 48610.233244/2023-10 . PR/CE0246127 JUACO PETROLEO LTDA 29.439.308/0025-97 48610.237210/2023-02 . PR/GO0246133 M18 COMBUSTIVEIS LTDA 53.572.347/0001-75 48610.208649/2024-09 . PR/GO0246134 M19 COMBUSTIVEIS LTDA 53.635.345/0001-88 48610.208661/2024-13 . PR/CE0246128 PEREIRA E CARVALHO COMBUSTIVEL LTDA 29.789.438/0001-82 48610.208324/2024-18 . PR/GO0246130 POSTO BRAZA LTDA 54.072.745/0001-95 48610.207762/2024-69 . PR/RJ0246131 POSTO COMENDADOR VENANCIO ITAPERUNA LTDA 51.072.771/0001-25 48610.207190/2024-18 . PR/MT0246135 POSTO OMEGA III LTDA 33.923.451/0001-50 48610.207416/2024-81 . PR/RN0246136 POSTO QUALY MANGABEIRA LTDA 51.936.081/0001-77 48610.208288/2024-92 . PR/GO0246129 TEXAS TX DERIVADOS DE PETROLEO LTDA 50.324.932/0002-49 48610.208361/2024-26 JARDEL FARIAS DUQUE R E T I F I C AÇ ÃO Na Autorização SDL-ANP nº 50, de 23 de janeiro de 2023, publicada na Seção 1 do D.O.U. nº 17, de 24, de janeiro de 2023, página 86: Onde se lê: . TQ Ø (m) Altura/ Comp. (m) Capacidade (m³) Classe Tipo . 101 7,61 7,46 296,39 I, II ou III Vertical aéreo . 102 7,61 5,32 193,98 IIIB Vertical aéreo . 103 4,94 9,17 566,02 I, II ou III Vertical aéreo . 104 9,60 10,68 692,16 I, II ou III Vertical aéreo . 105 14,62 13,55 2.091,10 II ou III Vertical aéreo Leia-se: . TQ Ø (m) Altura/ Comp. (m) Capacidade (m³) Classe Tipo . 101 7,61 7,46 296,39 I, II ou III Vertical aéreo . 102 7,61 5,32 193,98 IIIB Vertical aéreo . 103 9,49 9,17 566,02 I, II ou III Vertical aéreo . 104 9,59 10,68 692,17 I, II ou III Vertical aéreo . 105 14,62 13,55 2.091,10 II ou III Vertical aéreo DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO R E T I F I C AÇ ÃO Na AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 109, de 23 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2024, Onde se lê: III - Mercado potencial: unidades termelétricas flutuantes (Powerships) que serão ancoradas na Baía de Sepetiba/RJ, para atendimento ao processo de geração térmica habilitado no Procedimento Competitivo Simplificado para Contratação de Reserva de Capacidade, na forma de energia de reserva, denominado Procedimento Competitivo Simplificado de 2021, de que trata a Portaria Normativa n° 24/GM/MME, de 17 de setembro de 2021; Leia-se: III - Mercado potencial: unidades termelétricas flutuantes (Powerships) que serão ancoradas na Baía de Sepetiba/RJ, para atendimento ao processo de geração térmica habilitado no Procedimento Competitivo Simplificado para Contratação de Reserva de Capacidade, na forma de energia de reserva, denominado Procedimento Competitivo Simplificado de 2021, de que trata a Portaria Normativa n° 24/GM/MME, de 17 de setembro de 2021, e consumidores industriais de gás natural nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, além do Estado da Bahia. Ministério das Mulheres CO R R EG E D O R I A PORTARIA Nº 5, DE 3 DE ABRIL DE 2024 A CORREGEDORA DO MINISTÉRIO DAS MULHERES, no uso de suas atribuições previstas no inc. III, do art. 10 do Decreto n.º 11.351, de 1º de janeiro de 2023, publicado no D.O.U, de 1º de janeiro de 2023; do artigo 5º do Decreto n.º 5.480, de 30 de junho de 2005 e tendo em vista os termos do art. 143, 148 e 152 da Lei n.º 8.112, 11 de dezembro de 1990, c/c § 1º do art. 16 da Portaria Normativa n.º 27, de 11 de outubro de 2022, da Controladoria - Geral da União, resolve: Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria n.º 28, de 28 de outubro de 2021, publicada no Boletim de Serviço n.º 135, de 29 de outubro de 2021, com alterações trazidas pela Portaria nº. 1, de 6 de fevereiro de 2024 do Ministério das Mulheres, publicada no Diário Oficial da União n.º 27, em 07 de fevereiro de 2024, Seção 2, referente ao disposto no processo n.º 00135.216420/2021-13. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DYLENY TEIXEIRA ALVES DA SILVA Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA SERMOP - MPA Nº 161, DE 3 DE ABRIL DE 2024 Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca LUZ DA AURORA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0001002-7, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009; na Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; na Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura, na Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o que consta no Processo nº 21000.107487/2021-63, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação LUZ DA AURORA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0001002-7 e na Autoridade Marítima sob o nº 443-011679-2, na frota 3.03.001, modalidade 3.6 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Arrasto (fundo) - duplo, espécie-alvo: Camarão rosa (Farfantepenaeus brasiliensis, Farfantepenaeus subtilis, Farfantepenaeus paulensis), Camarão Santana (Pleoticus muelleri), Camarão barba ruça (Artemesia longinaris) e fauna acompanhante, na área de atuação: Mar Territorial Sul/Sudeste e Zona Econômica Exclusiva Sul/Sudeste, tendo em vista o não cumprimento do disposto no art. 7° por força do art. 19 da Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; inciso II e VI do art. 4° da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e art. 12 da Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca LUZ DA AURORA fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação. FLÁVIA LUCENA FRÉDOU PORTARIA MPA Nº 220, DE 2 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, nos arts. 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Portaria n° 318, de 18 de dezembro de 2014, na Portaria n° 457, de 18 de dezembro de 2014, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo n° 00350.004736/2023-81, resolve: Art. 1º Fica delegada ao Chefe da Divisão de Material, Patrimônio e Gestão Documental - DIMAP, do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA, a competência para ser o representante do MPA junto a Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal - SPU/DF e consequentemente o acesso ao Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis - SISREI. Parágrafo único. Na hipótese de ausência do Chefe de Divisão ou de vacância no cargo, fica delegada competência a Coordenadora de Logística, da Coordenação-Geral de Gestão e Administração, da Secretaria Executiva do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS MELLO SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 159, DE 2 DE ABRIL DE 2024 Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca IMPERATRIZ I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0000992-0, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009; na Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; na Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura, na Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o que consta no Processo nº 21050.011286/2019-51, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação IMPERATRIZ I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0000992-0 e na Autoridade Marítima sob o nº 443-005851-2, na frota 3.02.002, modalidade 3.9 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Arrasto (fundo) duplo ou simples, espécie alvo: Camarão sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri), Camarão santana (Pleoticus muelleri), Camarão barba ruça (Artemesia longinaris), e fauna acompanhante, na área de atuação: Mar Territorial Sul/Sudeste e Zona Econômica Exclusiva Sul/Sudeste, tendo em vista o não cumprimento do disposto no art. 7° por força do art. 19 da Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; inciso II e VI do art. 4° da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o art. 10 e art. 12 da Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca IMPERATRIZ I fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação. FLAVIA LUCENA FRÉDOU