Dia Oficial

Diário Oficial da União · 04/04/2024 · pág. 56

DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040400056 56 Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO ANP Nº 382, DE 3 DE ABRIL DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.228253/2023-99, e com base na Resolução de Diretoria nº 192, de 1º de abril de 2024, torna pública a seguinte DECISÃO: 1. Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. / PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . Nº do Projeto Título Executor Valor Autorizado . 23701- 6 Infraestrutura de laboratório para desenvolvimento do nanossensor de CO2 CENTRO DE TECNOLOGIA EM NANOMATERIAIS E GRAFENO/UFMG R$ 3.236.110,84 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral DESPACHO ANP Nº 383, DE 3 DE ABRIL DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.229115/2023-27, e com base na Resolução de Diretoria nº 193, de 1º de abril de 2024, torna pública a seguinte DECISÃO: 1. Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. / PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . Nº do Projeto Título Executor Valor Autorizado . 23750-3 Adequação de infraestrutura laboratorial para o projeto Modelo de taxa de crescimento de trinca e fadiga da/dN em SCC-CO2 Laboratório de Metalurgia F í s i c a / L A M E F/ U F R G S R$ 4.654.627,74 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral DESPACHO ANP Nº 384, DE 3 DE ABRIL DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 917, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que consta no Processo ANP nº 48610.010595/2014-63, e com base na Resolução de Diretoria nº 194, de 1º de abril de 2024, torna pública a seguinte DECISÃO: Aprovar a alteração dos dados da Unidade de Pesquisa Centro de Desenvolvimento Energético Amazônico, vinculada à Fundação Universidade do Amazonas - UFAM, cujo credenciamento foi formalizado por meio do Despacho nº 353, publicado à página 52, seção 1, do Diário Oficial de União de nº 53, de 19 de março de 2015, e atualizado posteriormente por meio do Despacho nº 891, à página 242, Seção 1, do Diário Oficial da União de nº 123, de 1º de julho de 2022. O escopo do credenciamento da referida unidade de Pesquisa passa a vigorar conforme se segue. . CREDENCIAMENTO ANP Nº 0581/2015 . UNIDADE DE PESQUISA Centro de Desenvolvimento Energético Amazônico . INSTITUIÇÃO CREDENCIADA Fundação Universidade do Amazonas - UFAM . CNPJ/MF 04.378.626/0001-97 . PROCESSO ANP 48610.010595/2014-63 . LO C A L I Z AÇ ÃO Manaus / AM . Á R EA TEMA S U BT E M A . A BA S T EC I M E N T O PETROQUÍMICA DE 1ª E 2ª GERAÇÃO POLÍMEROS BIODEGRADÁVEIS E BIOPOLÍMEROS . RECICLAGEM DE POLÍMEROS . B I O CO M B U S T Í V E I S BIOETANOL PRODUÇÃO DE BIOETANOL . ENERGIA A PARTIR DE OUTRAS FONTES DE BIOMASSA GASEIFICAÇÃO DE BIOMASSA . EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL - ONSHORE E OFFSHORE ENGENHARIA DE POÇO EQUIPAMENTOS DE POÇO E SUBMARINO . MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO - SEGURANÇA . EXPLORAÇÃO - HORIZONTE PRÉ-SAL, ÁGUAS PROFUNDAS, BACIAS MADURAS E NOVAS FRONTEIRAS EXPLORATÓRIAS DESENVOLVIMENTO DE EQUIPAMENTOS . ESTUDOS GEOLÓGICOS DAS BACIAS S E D I M E N T A R ES . PRODUÇÃO - HORIZONTE PRÉ-SAL, ÁGUAS PROFUNDAS, CAMPOS MADUROS E NOVAS FRONTEIRAS EXPLORATÓRIAS DESENVOLVIMENTO DE EQUIPAMENTOS . GÁS NATURAL MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAMENTO TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE GN E GNL . U T I L I Z AÇ ÃO APLICAÇÕES INDUSTRIAIS, COMERCIAIS, RESIDENCIAIS E AUTOMOTIVAS . OUTRAS FONTES DE ENERGIA ENERGIA SOLAR ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA . HIDROGÊNIO CÉLULA COMBUSTÍVEL . SISTEMAS CATALÍTICOS . OUTRAS FONTES ALTERNATIVAS SISTEMAS HÍBRIDOS . REGULAÇÃO DO SETOR DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S ASPECTOS ECONÔMICOS DA REGULAÇÃO DA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S ECONOMIA DA ENERGIA E POLÍTICA ENERGÉTICA NO CONTEXTO DE UM PLANEJAMENTO INTEGRADO DE RECURSOS E N E R G É T I CO S . EFICIÊNCIA ENERGÉTICA . TEMAS TRANSVERSAIS M AT E R I A I S CORROSÃO E PROTEÇÃO . INTEGRIDADE ESTRUTURAL, SOLDAGEM E CARACTERIZAÇÃO DE MATERIAIS . N A N O M AT E R I A I S . NOVOS MATERIAIS . TECNOLOGIA DE MATERIAIS RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral DESPACHO ANP Nº 385, DE 3 DE ABRIL DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.231159/2023-17, e com base na Resolução de Diretoria nº 195, de 1º de abril de 2024, torna pública a seguinte DECISÃO: 1. Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . Nº do Projeto Título Executor Valor Autorizado . 23759-4 [Infra] Expansão da Rede de Modelagem e Observação Oceanográfica REMO DIVISÃO DE O C EA N O G R A F I A O P E R AC I O N A L / C H M R$ 45.213.899,70 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral DESPACHO ANP Nº 386, DE 3 DE ABRIL DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.231566/2023-24, e com base na Resolução de Diretoria nº 196, de 1º de abril de 2024, torna pública a seguinte DECISÃO: 1. Conceder autorização para a empresa Total Energies EP Brasil Ltda., CNPJ 02.461.767/0001-43, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . Nº do Projeto Título Executor Valor Autorizado . 23775-0 Melhoria da infraestrutura de equipamentos do Núcleo Tecnológico em Cimentação de Poços de Petróleo da UFRN para pesquisas científicas e tecnológicas em sistemas cimentícios alternativos ao cimento Portland UFRN / Grupo de Pesquisa em Materiais para Aplicações na Industria do Petróleo e Gás Natural R$ 12.400.699,35 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DESPACHO SDL-ANP Nº 377, DE 3 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . GLPAM0432958 ABRAAO DISTRIBUIDORA DE AGUA E GAS LTDA 46.475.928/0001-23 48610.208456/2024-40 . GLPGO0432952 ALFA P. LTDA 52.442.360/0001-47 48610.208424/2024-44 . GLPSP0432933 AUGUSTO MENDES - GAS 53.215.582/0001-90 48610.208392/2024-87 . GLPSP0432963 AUTO POSTO TRIUNFO ANCHIETA LTDA 51.747.633/0001-07 48610.208470/2024-43 . GLPMG0432945 CAIO CESAR DE LIMA AUGUSTO LTDA 53.821.994/0001-73 48610.208214/2024-56 . GLPRS0430910 COMERCIO DE GAS SM LTDA 31.087.727/0002-62 48610.204499/2024-56 . GLPSP0432943 GBA COMERCIO DE AGUA E GAS MULTIMARCAS LTDA 45.758.359/0001-60 48610.207871/2024-86 . GLPCE0432941 GIOVANA PEDRASSANI COMERCIO DE GLP LTDA 26.454.479/0003-91 48610.207853/2024-02 . GLPAL0432950 J L DA SILVA GLP 52.728.486/0001-82 48610.208419/2024-31 . GLPPA0432956 JF MARINHO GAS LTDA 53.632.415/0001-44 48610.208448/2024-01 . GLPPA0432965 L V DO E S SALDANHA-GAS 07.059.019/0001-52 48610.204730/2024-10 . GLPRJ0432935 M G ELDORADO COMERCIO DE GAS LTDA 50.740.883/0001-44 48610.207377/2024-11 . GLPPR0432939 MANANCIAL COMERCIO DE GAS E BEBIDAS LTDA 53.210.363/0001-18 48610.208409/2024-04 . GLPPR0432947 NATANNA PAULA MUZZOLON LTDA 53.075.405/0001-55 48610.208270/2024-91 . GLPGO0432960 NATURALGAS COMERCIO DE GAS CIDADE OCIDENTAL LT DA 52.575.829/0001-16 48610.208469/2024-19 . GLPPA0432937 POSTO AREIA BRANCA LTDA 20.646.551/0001-34 48610.207947/2024-73 . GLPMA0432954 SA E PEREIRA LTDA 53.834.456/0001-13 48610.208441/2024-81 JARDEL FARIAS DUQUE