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Diário Oficial da União · 04/04/2024 · pág. 114

DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040400114 114 Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I LEITOS A SEREM INCLUÍDOS NA RUE . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO LEITOS A SEREM INSERIDOS NA RUE TOTAL DE LEITOS R AU VALOR DE CUSTEIO A (ANUAL R$) . MA 210910 P R ES I D E N T E DUTRA 2455145 HOSPITAL MUNICIPAL DR.ADRIAN BERROSPI T R I N I DA D MUNICIPAL 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 8 8 744.600,00 ANEXO II LEITOS A SEREM RETIRADOS DA RUE . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO PORTARIA DE CUSTEIO DIFERENCIADO TOTAL DE LEITOS A SEREM RETIRADOS DA RUE TOTAL DE LEITOS RAU VALOR DE CUSTEIO A SER DEDUZIDO (ANUAL R$) . MA 210910 P R ES I D E N T E DUTRA HOSPITAL DR.JEAN CARVALHO 7305303 MUNICIPAL 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS GM/MS nº 576 DE 1 DE ABRIL DE 2016 32 0 2.978.400,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.426, DE 3 DE ABRIL DE 2024 Habilita leitos de Unidade Coronariana - UCO e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Municípios nos Estados de Minas Gerais e São Paulo. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB/MG nº 4.018, de 17 de novembro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais; Considerando a Resolução CIB/SP nº 10, de 30 de janeiro de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; Considerando a Resolução CIB/MG nº 4.564, de 18 de janeiro de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais; e Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.022159/2024-91, resolve: Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade Coronariana - UCO Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de sua habilitação. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.256.000,00 (cinco milhões duzentos e cinquenta e seis mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Municípios nos Estados de Minas Gerais e São Paulo, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO DA H A B I L I T AÇ ÃO LEITOS UCO - NOVOS A HABILITAR TOTAL DE LEITOS DE UCO HABILITADOS VALOR CUSTEIO R$ ANO . MG 312610 FO R M I G A 192.556 HOSPITAL SAO LUIZ DE FO R M I G A 2142376 MUNICIPAL 26.08 - UCO TIPO II 5 5 R$ 1.314.000,00 . MG 314390 MURIAE 186.086 HOSPITAL PRONTOCOR DE MURIAE 4042107 MUNICIPAL 26.08 - UCO TIPO II 5 5 R$ 1.314.000,00 . SP 350550 BA R R E T O S 199.226 SANTA CASA DE BARRETOS 2092611 MUNICIPAL 26.08 - UCO TIPO II 10 10 R$ 2.628.000,00 . T OT A L 20 20 R$ 5.256.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.432, DE 3 DE ABRIL DE 2024 Estabelece a suspensão temporária da transferência a Estados e Municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a comprovada ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação acima mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), constante no NUP 25000.020190/2024-98, resolve: Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de (EMAD) e (EMAP), incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme Anexo I a esta Portaria: I - Os Municípios descritos no Anexo I terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de cadastro no SCNES na competência de julho de 2023; e II - Os Municípios descritos no Anexo II terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de cadastro no SCNES na competência de agosto de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I Mês sem cadastro no SCNES: julho de 2023 . UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR MENSAL EMAD I VALOR MENSAL EMAD II VALOR MENSAL EMAP VALOR MENSAL TOTAL . . ES 320130 C A R I AC I C A Municipal 1 0 0 GM 3.616/2020 R$50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 . MT 510335 CO N F R ES A Municipal 0 1 0 GM 1.938/2021 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00 . PE 261070 P AU L I S T A Municipal 1 0 0 GM 3.675/2021 R$50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 . PE 261450 SURUBIM Municipal 1 0 0 GM 562/2023 R$50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 . PR 410540 CHOPINZINHO Municipal 0 0 1 GM 15/2017 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 . PR 412800 U B I R AT Ã Municipal 0 0 1 GM 3.721/2022 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00