Dia Oficial

Diário Oficial da União · 04/04/2024 · pág. 115

DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040400115 115 Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . RJ 330610 VALENÇA Municipal 1 0 0 GM 689/2023 R$50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 . RS 430460 C A N OA S Municipal 3 0 1 GM 3.654/2019 R$150.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 156.000,00 . SC 420650 GUARAMIRIM Municipal 1 0 0 GM 130/2023 R$50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 . SP 353070 MOGI GUAÇU Municipal 2 0 0 GM 575/2023 R$100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00 . SP 353430 ORLANDIA Municipal 1 0 1 PRC/MS nº 5 e 6/2017 R$50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00 . SP 353580 PARANAPANEMA Municipal 0 1 1 GM 689/2023 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00 . SP 355280 TABOÃO DA SERRA Municipal 0 0 1 PRC/MS nº 5 e 6/2017 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 . T OT A L 11 2 6 R$ 550.000,00 R$ 68.000,00 R$ 36.000,00 R$ 654.000,00 ANEXO II Mês sem cadastro no SCNES: agosto de 2023 . UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR MENSAL EMAD I VALOR MENSAL EMAD II VALOR MENSAL EMAP VALOR MENSAL TOTAL . . CE 230950 OROS Municipal 0 0 1 GM 3.528/2020 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 . ES 320130 C A R I AC I C A Municipal 1 0 0 GM 3.616/2020 R$50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 . GO 520870 GOIÂNIA Municipal 1 0 0 PRC/MS nº 5 e 6/2017 R$50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 . MS 500370 DOURADOS Municipal 0 0 1 GM 3.174/2021 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 . MT 510335 CO N F R ES A Municipal 0 1 0 GM 1.938/2021 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00 . PE 261070 P AU L I S T A Municipal 1 0 0 GM 3.675/2021 R$50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 . PR 410540 CHOPINZINHO Municipal 0 0 1 GM 15/2017 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 . PR 412800 U B I R AT Ã Municipal 0 0 1 GM 3.721/2022 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 . RJ 330610 VALENÇA Municipal 1 0 0 GM 689/2023 R$50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 . RS 430460 C A N OA S Municipal 3 0 1 GM 3.654/2019 R$150.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 156.000,00 . SC 420650 GUARAMIRIM Municipal 1 0 0 GM 130/2023 R$50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 . SP 353070 MOGI GUAÇU Municipal 2 0 0 GM 575/2023 R$100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00 . SP 353580 PARANAPANEMA Municipal 0 1 1 GM 689/2023 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00 . SP 355280 TABOÃO DA SERRA Municipal 0 0 1 PRC/MS nº 5 e 6/2017 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 . T OT A L 10 2 7 R$ 500.000,00 R$ 68.000,00 R$ 42.000,00 R$ 610.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.433, DE 2 DE ABRIL DE 2024 Habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo III - Do Financiamento da Rede de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 660, de 3 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira para os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.023581/2024-64, resolve: Art.1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) nos Municípios descritos no anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.333.712,00 (dois milhões, trezentos e trinta e três mil setecentos e doze reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme descrito no anexo a esta Portaria. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido nos art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DA PROPOSTA SAIPS C N ES G ES T ÃO VALOR ANUAL . BA 292210 MUNDO NOVO CAPS I 06.16 CAPS I 174745 835226 MUNICIPAL 431.736,00 . BA 292303 NOVO HORIZONTE CAPS I 06.16 CAPS I 181657 7544294 MUNICIPAL 431.736,00 . BA Total 863.472,00 . MG 316710 SERRO CAPS I 06.16 CAPS I 186365 4061837 MUNICIPAL 431.736,00 . MG Total 431.736,00 . PA 150050 ALMEIRIM CAPS I 06.16 CAPS I 165600 970883 MUNICIPAL 431.736,00 . PA Total 431.736,00 . SP 355030 SÃO PAULO CAPS AD 06.19 - CAPS AD 189099 466956 MUNICIPAL 606.768,00 . SP Total 606.768,00 . Total Geral 2.333.712,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.436, DE 2 DE ABRIL DE 2024 Suspende, na parcela 01 de 2024, a transferência de incentivos financeiros das equipes e serviços da Atenção Primária com ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB, identificadas nas competências CNES setembro, outubro e novembro de 2023, resolve: Art. 1º Suspender na parcela 01 de 2024, a transferência de incentivos financeiros das equipes e serviços da Atenção Primária constantes nos Anexos I e II a esta Portaria, com ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) por três competências consecutivas. Parágrafo único. As informações sobre suspensão de que trata esta Portaria estão disponibilizadas no endereço eletrônico do e-Gestor AB da Secretaria de Atenção Primária (SAPS) do Ministério da Saúde. Art. 2º A partir da regularização das informações no SISAB, o custeio do incentivo financeiro é reestabelecido automaticamente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA