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Diário Oficial da União · 04/04/2024 · pág. 123

DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040400123 123 Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.439, DE 3 DE ABRIL DE 2024 Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios nos Estados do Rio de Janeiro e Santa Catarina. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título IV - das Diretrizes e Objetivos para a Organização da Atenção Integral e Humanizada ao Recém-Nascido Grave ou Potencialmente Grave e os Critérios de Classificação e Habilitação de Leitos de Unidade Neonatal no âmbito do SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.028818/2024-01, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Ficam habilitados os leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo), do estabelecimento de saúde descrito no Anexo II a esta Portaria. Art. 3º Ficam habilitados os leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa), do estabelecimento de saúde descrito no Anexo III a esta Portaria. Art. 4º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.843.450,00 (Três milhões, oitocentos e quarenta e três mil e quatrocentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios nos Estados do Rio de Janeiro e Santa Catarina, conforme Anexos a esta Portaria. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 4º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde: I - O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade; e II - As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Anexo dos Títulos IX e X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade (MAC) dos recursos financeiros repassados para o custeio. Art. 6º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL - UTIN . UF IBGE MUNICÍPIO Nº PROPOSTA SAIPS ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS TOTAL DE LEITOS DE UTIN HABILITADOS VALOR CUSTEIO R$ ANO . RJ 330455 RIO DE JA N E I R O 199.473 SMS HOSPITAL MUNICIPAL ALBERT SCHWEITZER AP 51 2298120 MUNICIPAL 26.10 - UNIDADE DE TERAPIA NEONATAL TIPO II - UTIN II 11 11 R$ 2.168.100,00 . SC 420930 L AG ES 198.865 HOSPITAL SEARA DO BEM MATERNO E I N FA N T I L 2662914 MUNICIPAL 26.10 - UNIDADE DE TERAPIA NEONATAL TIPO II - UTIN II 5 8 R$ 985.500,00 . T OT A L 16 19 R$ 3.153.600,00 ANEXO II HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO NEONATAL CONVENCIONAL - UCINCO . UF IBGE MUNICÍPIO Nº PROPOSTA SAIPS ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS TOTAL DE LEITOS DE UCINCo HABILITADOS VALOR CUSTEIO R$ ANO . RJ 330455 RIO DE JA N E I R O 199.468 SMS HOSPITAL MUNICIPAL ALBERT SCHWEITZER AP 51 2298120 MUNICIPAL 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) 10 10 R$ 591.300,00 . T OT A L 10 10 R$ 591.300,00 ANEXO III HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO NEONATAL CANGURU - UCINCA . UF IBGE MUNICÍPIO Nº PROPOSTA SAIPS ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS TOTAL DE LEITOS DE UCINCa HABILITADOS VALOR CUSTEIO R$ ANO . RJ 330455 RIO DE JA N E I R O 199.464 SMS HOSPITAL MUNICIPAL ALBERT SCHWEITZER AP 51 2298120 MUNICIPAL 28.03 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCA) 2 2 R$ 98.550,00 . T OT A L 2 2 R$ 98.550,00 PORTARIA GM /MS Nº 3.443, DE 2 DE ABRIL DE 2024 Desabilita Centro de Reabilitação Auditiva na Média Complexidade. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 1.462, de 30 de dezembro de 2013, que exclui da tabela de habilitação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), as habilitações 0302 Diagnóstico, e 0303 Diagnóstico, tratamento e reabilitação auditiva na Alta Complexidade; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolidação as normas sobre atenção especializada à saúde; Considerando a Portaria SAES/MS nº 443, de 17 de agosto de 2022, que habilita a Othos Clínica como Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.526, de 11 de outubro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 2, 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto M AC ) ; Considerando a Resolução CIB-RS nº 489, de 14 de setembro de 2023 que formaliza a solicitação de desabilitação do Serviço de Reabilitação Física e Auditiva de Bagé como Centro de Reabilitação Auditiva na Média Complexidade (código: 22.04); e Considerando a correspondente avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.181531/2023-10, resolve: Art. 1º Fica desabilitado Centro de Reabilitação Auditiva na Média Complexidade, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Os recursos financeiros decorrentes dessa desabilitação já encontram-se alocados no novo prestador de serviços, Clínica Othos, CNES 2863626, sendo referência para as Regiões de Saúde 21 e 22, Macrorregião Sul. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF MUNICÍPIO NOME DO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES PORTARIA DE H A B I L I T AÇ ÃO TIPO M O DA L I DA D E CÓDIGO DE DESABILITAÇÃO . RS BAG É SERVIÇO DE REABILITAÇÃO FÍSICA E AUDITIVA DE BAGÉ 0015245 PORTARIA GM/MS Nº 1.462, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013 CENTRO DE REABILITAÇÃO AUDITIVA NA MÉDIA CO M P L E X I DA D E AU D I T I V A 22.04 - CENTRO DE REABILITAÇÃO AUDITIVA NA MÉDIA COMPLEXIDADE