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Diário Oficial da União · 04/04/2024 · pág. 124

DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040400124 124 Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.444, DE 2 DE ABRIL DE 2024 Estabelece a suspensão temporária da transferência a Estados e Municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 825, de 25 de abril de 2016, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e atualiza as equipes habilitadas; Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, hoje alterada pela Portaria GM/MS nº 3.005, de 2 de janeiro de 2024; Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a comprovada ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação acima mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), constante no NUP: 25000.020145/2024-33, resolve: Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMAD e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme Anexo I e II a esta Portaria. Parágrafo único. Os Municípios descritos no Anexo I e II terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de envio de produção para o SISAB por três meses. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I Meses sem dados no SISAB: abril, maio, junho de 2023 . UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR MENSAL EMAD I VALOR MENSAL EMAD II VALOR MENSAL EMAP VALOR MENSAL T OT A L . BA 292810 SANTA MARIA DA VITORIA Municipal 0 1 0 GM/MS nº 130/2023 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00 . RJ 330935 PINHEIRAL Municipal 0 1 1 PRC GM/MS nº 5 e 6/2017 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00 . RJ 330220 ITAPERUNA Municipal 1 0 1 GM 3174/2021 GM 916/2022 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00 . SP 353300 NOVA GRANADA Municipal 0 1 0 PRC/MS nº 5 e 6/2017 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00 . SP 353300 P I N DA M O N H A N G A BA Municipal 1 0 0 PRC GM/MS nº 5 e 6/2017 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 . TO 170820 FORMOSO DO ARAGUAIA (SEDE)/CARIRI Municipal 0 1 1 GM/MS nº 130/2023 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00 . T OT A L 2 4 3 R$ 100.000,00 R$ 136.000,00 R$ 18.000,00 R$ 254.000,00 ANEXO II Meses sem dados no SISAB: maio, junho, julho de 2023 . UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR MENSAL EMAD I VALOR MENSAL EMAD II VALOR MENSAL EMAP VALOR MENSAL TOTAL . RJ 330220 ITAPERUNA Municipal 1 0 1 GM/MS nº 3174/2021 GM/MS nº 916/2022 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00 . SP 353800 P I N DA M O N H A N G A BA Municipal 1 0 0 PRC GM/MS nº 5 e 6/2017 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 . SP 355710 V OT U P O R A N G A Municipal 1 0 1 PRC GM/MS nº 5 e 6/2017 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00 . T OT A L 3 0 2 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$ 12.000,00 R$ 162.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.446, DE 2 DE ABRIL DE 2024 Reclassifica leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - (MAC) do Estado da Bahia. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 1.051, de 9 de julho de 2003, que cadastra as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS, Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB/BA nº 554, de 23 de novembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia; e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP- SEI 25000.019224/2024-00, resolve: Art. 1º Ficam reclassificados, os leitos de Unidades de Terapia Intensiva - (UTI) Adulto tipo II, código -26.01 para Unidades de Terapia Intensiva - (UTI) Adulto tipo III, código 26.04, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo Único. Os leitos de UTI Adulto tipo II (26.01), ora reclassificados no art. 1º desta Portaria, deverão ser desabilitados do CNES. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 164.250,00 (cento e sessenta e quatro mil duzentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, poderão ter os leitos desabilitados, com a respectiva dedução no teto de Média e Alta Complexidade (MAC) dos recursos financeiros repassados para o custeio dos mesmos. Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO ( AT U A L ) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO ( N OV A ) Nº LEITOS UTI TIPO II R EC L A S S I F I C A D O S PARA TIPO III Nº LEITOS UTI A D U LT O TIPO III (26.04) NÚMERO DE LEITOS DE UTI A D U LT O TIPO II (26.01) VALOR DIFERENÇA DO CUSTEIO A SER I N CO R P O R A D O / A N O R$ . BA 292740 S A LV A D O R HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR EDGARD SANTOS 0003816 ES T A D U A L 197975 26.01 - UTI II A D U LT O 26.04 - UTI III A D U LT O 5 20 0 R$ 164.250,00