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Diário Oficial da União · 04/04/2024 · pág. 125

DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040400125 125 Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.447, DE 2 DE ABRIL DE 2024 Altera a gestão do Hospital Geral de Altamira São Rafael e a transferência de recursos financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará e Município de Altamira. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 407, de 28 de março de 2023 que habilita estabelecimento de saúde ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) e estabelece recurso Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará; Considerando Oficio nº 273/2024-GAB/SESPA, de 16 de janeiro de 2024, da Secretaria de Estado de Saúde Pública do Estado do Pará; e Considerando a correspondente avaliação pela Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI/MS, constante no NUP-SEI nº 25053.000477/2022-14, resolve: Art. 1º Fica alterada, de Estadual para Municipal, a gestão do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica alterada a transferência de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 166.500,00 (cento e sessenta e seis mil e quinhentos reais), incorporado ao limite financeiro de média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará, para o Município de Altamira. Art. 3º A alteração de gestão, objeto desta Portaria, não acarretará impacto financeiro a este Ministério da Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário permanece onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO DO INCENTIVO Portaria de Habilitação GM/MS VALOR ANUAL G ES T ÃO ANTERIOR G ES T ÃO N OV A . PA 150060 A LT A M I R A HOSPITAL GERAL DE ALTAMIRA SÃO R A FA E L 2330830 MUNICIPAL 81.04 - IAE - PI 407/2023 R$ 166.500,00 ES T A D U A L MUNICIPAL PORTARIA GM/MS Nº 3.448, DE 2 DE ABRIL DE 2024 Restabelece e deduz o repasse de recurso, altera a opção e o valor de custeio da habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Opção III - Santa Marta Mogi Guaçu) do município de Mogi Guaçu do estado de São Paulo. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 550, de 11 de abril de 2014, que estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h - Porte II) localizada no município de Mogi Guaçu (SP), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.431, de 13 de setembro de 2019, que suspende a transferência de incentivos financeiros de custeio de Habilitação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, Nova, localizada no município de Mogi Guaçu (SP); e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 142345 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 927/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.220179/2013-73, resolve: Art. 1º Fica restabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do município de Mogi Guaçu no estado de São Paulo, destinado ao incentivo de custeio de habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Opção III - Santa Marta Mogi Guaçu), no montante anual de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), conforme Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Fica deduzido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), a ser deduzido do limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Mogi Guaçu do estado de São Paulo, conforme Anexo II. Art. 3º Fica alterada a opção e o valor da habilitação, em custeio, da Unidade de Pronto Atendimento - (UPA 24h, Opção III, Unidade de Pronto Atendimento Santa Marta Mogi Guaçu), conforme descrito no Anexo II a esta Portaria. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento e a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º e 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Mogi Guaçu, IBGE 353070, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar e deixarão de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . IBGE UF MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO PORTARIA DE SUSPENSÃO VALOR A SER RESTABELECIDO ANUAL (R$) . 353070 SP MOGI GUAÇU 7144016 MUNICIPAL III 82.42 - UPA 24h NOVA - OPÇÃO V Nº 2.431/GM/MS, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019 2.100.000,00 ANEXO II . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L OPÇÃO ANTERIOR DA H A B I L I T AÇ ÃO VALOR ATUAL NOVO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO D E D U Ç ÃO ANUAL VALOR TOTAL A SER REPASSADO (ANUAL R$) . SP 353070 MOGI G U AÇ U 7144016 MUNICIPAL 142345 N ÃO 82.42 - UPA 24h NOVA - OPÇÃO V 2.100.000,00 82.41 - UPA 24h NOVA - OPÇÃO III 900.000,00 1.200.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.449, DE 3 DE ABRIL DE 2024 Suspende, na parcela 01 de 2024, a transferência de incentivos financeiros das equipes da Atenção Primária com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais que atuam a Atenção Primária à Saúde identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, identificadas no SCNES outubro e novembro de 2023, resolve: Art. 1º Suspender na parcela 01 de 2024 a transferência de incentivos financeiros das equipes da Atenção Primária dos municípios constantes nos Anexos I, II e III a esta Portaria, que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES por duas competências consecutivas. Parágrafo único. As informações sobre suspensão de que trata esta Portaria estão disponibilizadas no endereço eletrônico do e-Gestor AB da Secretaria de Atenção Primária (SAPS) do Ministério da Saúde. Art. 2º A partir da regularização da informação do profissional no SCNES, o custeio do incentivo financeiro é reestabelecido automaticamente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I EQUIPES (INE) SUSPENSAS POR DUPLICIDADE PROFISSIONAL NA PARCELA 01 DE 2024 . UF Município IBGE INE Tipo de equipe . AL PÃO DE AÇÚCAR 270640 0000168386 Equipe Saúde da Família . BA MONTE SANTO 292150 0000203718 Equipe Saúde da Família . BA MUNIZ FERREIRA 292220 0002062291 Equipe de Saúde Bucal 40 Horas . BA S A LV A D O R 292740 0001714929 Equipe Saúde da Família . BA SANTO AMARO 292860 0001575775 Equipe Saúde da Família . BA SANTO ANTÔNIO DE JESUS 292870 0000213861 Equipe Saúde da Família . BA TUCANO 293190 0000218103 Equipe Saúde da Família . CE BOA VIAGEM 230240 0000081701 Equipe Saúde da Família . CE MILHÃ 230835 0002150255 Equipe Saúde da Família . CE TRAIRI 231350 0001623494 Equipe Saúde da Família . ES I CO N H A 320260 0001962973 Equipe Saúde da Família