Dia Oficial

Diário Oficial da União · 04/04/2024 · pág. 127

DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040400127 127 Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II QUANTIDADE DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) SUSPENSOS POR DUPLICIDADE PROFISSIONAL NA PARCELA 01 DE 2024 . UF Município IBGE Quantidade . AM M A N AU S 130260 1 . AM M AU ÉS 130290 1 . BA JACO B I N A 291750 2 . BA J EQ U I É 291800 2 . BA S A LV A D O R 292740 6 . CE ACO P I A R A 230030 1 . CE C AU C A I A 230370 1 . CE G R A N JA 230470 2 . CE I G U AT U 230550 1 . ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 320120 1 . ES G U AÇ U Í 320230 8 . ES SANTA MARIA DE JETIBÁ 320455 1 . ES VILA VELHA 320520 1 . GO ABADIA DE GOIÁS 520005 1 . GO ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 520025 5 . GO P L A N A LT I N A 521760 1 . GO SENADOR CANEDO 522045 1 . MA ANA JATUBA 210070 2 . MA ES T R E I T O 210405 1 . MG BELO HORIZONTE 310620 1 . MG BETIM 310670 1 . MG ES M E R A L DA S 312410 1 . MG SANTA LUZIA 315780 1 . MG SÃO GOTARDO 316210 2 . MG SÃO JOÃO DAS MISSÕES 316245 1 . MG S A R D OÁ 316550 1 . MG UBERLÂNDIA 317020 1 . MS CO R U M BÁ 500320 1 . MS DOURADOS 500370 1 . MS SIDROLÂNDIA 500790 1 . MT C U I A BÁ 510340 1 . MT VÁRZEA GRANDE 510840 4 . PA CACHOEIRA DO ARARI 150200 1 . PA IGARAPÉ-MIRI 150330 1 . PA P A R AG O M I N A S 150550 1 . PB ES P E R A N Ç A 250600 1 . PE SÃO LOURENÇO DA MATA 261370 1 . PI FARTURA DO PIAUÍ 220375 1 . PR FOZ DO IGUAÇU 410830 1 . PR LO N D R I N A 411370 2 . PR NOVA SANTA ROSA 411722 3 . PR P A R A N AG U Á 411820 2 . PR QUEDAS DO IGUAÇU 412090 1 . PR R ES E R V A 412170 1 . PR SARANDI 412625 1 . RJ MARICÁ 330270 3 . RN N AT A L 240810 2 . RO CUJUBIM 110094 1 . RS SANT'ANA DO LIVRAMENTO 431710 1 . SC F LO R I A N Ó P O L I S 420540 1 . SC GUARAMIRIM 420650 1 . SC L AG U N A 420940 1 . SP C A R A P I C U Í BA 351060 1 . SP G U A R U JÁ 351870 4 . SP JUNDIAÍ 352590 2 . SP SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 354980 1 . SP SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 354990 1 . SP SÃO LOURENÇO DA SERRA 354995 2 . SP SÃO PAULO 355030 5 . SP TIETÊ 355450 2 ANEXO III SERVIÇOS (CNES) SUSPENSOS POR DUPLICIDADE PROFISSIONAL NA PARCELA 01 DE 2024 . UF Município IBGE C N ES Serviço . AM CODA JÁS 130130 9647899 Unidade Básica de Saúde Fluvial PORTARIA/GM/MS Nº 3.452, DE 3 DE ABRIL DE 2024 Habilita Unidade de Acolhimento Infanto-juvenil (UAI) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Jundiaí no Estado de São Paulo. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo III - Do Financiamento da Rede de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.289, de 8 de dezembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para recompor incentivo financeiro de custeio mensal das Unidades de Acolhimento (UA), criado pela Portaria GM/MS nº 121, de 25 de janeiro de 2012; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto M AC ) ; Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social e a necessidade de intensificar, ampliar e diversificar as ações orientadas para prevenção, promoção da saúde, tratamento e redução dos riscos e danos associados ao consumo de substâncias psicoativas; e Considerando as documentações apresentadas pelo Município e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.023949/2024-94, resolve: Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Acolhimento Infanto-juvenil, no Município descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Jundiaí no Estado de São Paulo. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Jundiaí, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR ANUAL . SP 352590 JUNDIAÍ 3345130 MUNICIPAL 175603 UAI 82.29 - UAI INFANTO JUVENIL 720.000,00