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Diário Oficial da União · 04/04/2024 · pág. 152

DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040400152 152 Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 17 411750 PR PAICANDU R$ 6.000,00 . 18 411970 PR PLANALTINA DO PARANA R$ 6.000,00 . 19 412033 PR PRADO FERREIRA R$ 6.000,00 . 20 412060 PR PRUDENTOPOLIS R$ 6.000,00 . 21 412100 PR QUERENCIA DO NORTE R$ 6.000,00 . 22 412170 PR R ES E R V A R$ 6.000,00 . 23 412260 PR RONDON R$ 6.000,00 . 24 412380 PR SANTA IZABEL DO OESTE R$ 6.000,00 . 25 412730 PR TERRA RICA R$ 6.000,00 . TOTAL PR R$ 150.000,00 . 26 330410 RJ PORCIUNCULA R$ 6.000,00 . TOTAL RJ R$ 6.000,00 . 27 430045 RS A L EG R I A R$ 6.000,00 . 28 430250 RS BOSSOROCA R$ 6.000,00 . 29 430420 RS CANDELARIA R$ 6.000,00 . 30 430462 RS CAPAO BONITO DO SUL R$ 6.000,00 . 31 430512 RS CERRITO R$ 6.000,00 . 32 430635 RS DEZESSEIS DE NOVEMBRO R$ 6.000,00 . 33 430781 RS ESTRELA VELHA R$ 6.000,00 . 34 430930 RS G U A I BA R$ 6.000,00 . 35 430975 RS I BA R A M A R$ 6.000,00 . 36 431130 RS LAGOA VERMELHA R$ 6.000,00 . 37 431342 RS NOVO MACHADO R$ 6.000,00 . 38 431449 RS PINHEIRINHO DO VALE R$ 6.000,00 . 39 431505 RS PORTO MAUA R$ 6.000,00 . 40 431595 RS ROLADOR R$ 6.000,00 . 41 431630 RS ROQUE GONZALES R$ 6.000,00 . 42 431890 RS SAO LUIZ GONZAGA R$ 6.000,00 . 43 431973 RS SAO VALERIO DO SUL R$ 6.000,00 . 44 432032 RS SENADOR SALGADO FILHO R$ 6.000,00 . 45 432335 RS VILA LANGARO R$ 6.000,00 . TOTAL RS R$ 114.000,00 . 46 420020 SC AG R O L A N D I A R$ 6.000,00 . 47 420125 SC APIUNA R$ 6.000,00 . 48 420420 SC C H A P ECO R$ 6.000,00 . 49 420515 SC DOUTOR PEDRINHO R$ 6.000,00 . 50 420630 SC G U A B I R U BA R$ 6.000,00 . 51 421830 SC TRES BARRAS R$ 6.000,00 . TOTAL SC R$ 36.000,00 . 52 350075 SP A L A M BA R I R$ 6.000,00 . 53 350090 SP A LT A I R R$ 6.000,00 . 54 350260 SP APARECIDA D'OESTE R$ 6.000,00 . 55 350370 SP ARIRANHA R$ 6.000,00 . 56 350470 SP BA L B I N O S R$ 6.000,00 . 57 350500 SP BARAO DE ANTONINA R$ 6.000,00 . 58 350590 SP BAT AT A I S R$ 6.000,00 . 59 350690 SP BOFETE R$ 6.000,00 . 60 350840 SP CABREUVA R$ 6.000,00 . 61 350870 SP C ACO N D E R$ 6.000,00 . 62 350980 SP CAMPOS NOVOS PAULISTA R$ 6.000,00 . 63 351495 SP E M BAU BA R$ 6.000,00 . 64 351660 SP GALIA R$ 6.000,00 . 65 351800 SP GUARANI D'OESTE R$ 6.000,00 . 66 351950 SP IBIRAREMA R$ 6.000,00 . 67 352000 SP IGARACU DO TIETE R$ 6.000,00 . 68 352190 SP ITA JOBI R$ 6.000,00 . 69 352240 SP ITAPEVA R$ 6.000,00 . 70 352270 SP ITAPOLIS R$ 6.000,00 . 71 352965 SP M ES O P O L I S R$ 6.000,00 . 72 353530 SP PALMITAL R$ 6.000,00 . 73 353960 SP P L A N A LT O R$ 6.000,00 . 74 354040 SP POPULINA R$ 6.000,00 . 75 354070 SP PORTO FERREIRA R$ 6.000,00 . 76 354160 SP P R O M I S S AO R$ 6.000,00 . 77 354180 SP Q U E I R OZ R$ 6.000,00 . 78 354380 SP RINOPOLIS R$ 6.000,00 . 79 354790 SP SANTO ANTONIO DA ALEGRIA R$ 6.000,00 . 80 354900 SP SAO FRANCISCO R$ 6.000,00 . 81 355080 SP SAO SEBASTIAO DA GRAMA R$ 6.000,00 . 82 355300 SP T AG U A I R$ 6.000,00 . 83 355310 SP T A I AC U R$ 6.000,00 . 84 355330 SP T A M BAU R$ 6.000,00 . 85 355500 SP TUPA R$ 6.000,00 . 86 355590 SP URU R$ 6.000,00 . 87 355635 SP VARGEM R$ 6.000,00 . TOTAL SP R$ 216.000,00 . T OT A L R$ 522.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.472, DE 3 DE ABRIL DE 2024 Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Opção VIII, UPA D'Água I) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Belém no Estado do Pará. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.481, de 19 de setembro de 2019, que habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Pará e Município de Belém; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Belém /PA por meio da Proposta SAIPS nº 198569, e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico 144/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS constantes do NUP-SEI nº 25000.019369/2024-01, resolve: Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Opção VIII, UPA D'Água I), localizada no Município de Belém (PA), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, conforme Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Belém no Estado do Pará. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Belém /PA, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.