DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040400153 153 Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER I N CO R P O R A D O (ANUAL R$) . PA 150140 BELÉM 9617868 UPA DAGUA I MUNICIPAL 198569 SIM VIII 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII 3.900.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.473, DE 3 DE ABRIL DE 2024 Habilita Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Serra (Estadual), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Espírito Santo. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192 Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Decreto nº 4548-R, de 13 de dezembro de 2019 que institui a Política Estadual para a Rede de Urgência e Emergência - Componente Serviço Móvel de Urgência - SAMU, denominado SAMU PARA TODOS; Considerando a Portaria nº 229-R, de 24 de novembro de 2020, que regulamenta a transferência de recursos financeiros da Secretaria Estadual de Saúde/Fundo Estadual de Saúde destinados à expansão do SAMU 192 para a Rede de Saúde dos Municípios; e Considerando as propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 1030/2023, constante do NUP-SEI 25000.189088/2023-25, resolve: Art. 1º Ficam habilitadas as Unidades Móveis, destinadas ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Serra (Estadual), conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 13.445.250,00 (treze milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e duzentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Espírito Santo. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF MUNICÍPIO IBGE D ES C R I Ç ÃO C N ES Nº PROPOSTA SAIPS G ES T ÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR DE CUSTEIO ANUAL . ES ATÍLIO VIVÁCQUA 320070 USA 0659029 187488 ES T A D U A L N ÃO 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 600.600,00 . BARRA DE SÃO FRANCISCO 320090 USA 0771082 187474 600.600,00 . CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 320120 USA 0646695 187489 600.600,00 . CO L AT I N A 320150 USA 0779385 187476 600.600,00 . IÚNA 320300 USA 0658596 187462 600.600,00 . ÁGUA DOCE DO NORTE 320016 USB 0887722 187468 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 204.750,00 . ÁGUIA BRANCA 320013 USB 0779180 187469 204.750,00 . A L EG R E 320020 USB 0897094 190960 204.750,00 . ALFREDO CHAVES 320030 USB 2882442 190966 204.750,00 . ALTO RIO NOVO 320035 USB 0784222 187470 204.750,00 . A P I AC Á 320050 USB 0939625 190947 204.750,00 . A R AC R U Z 320060 USB 0622605 188203 204.750,00 . A R AC R U Z 320060 USB 0622907 188221 204.750,00 . ATÍLIO VIVÁCQUA 320070 USB 0198048 190911 204.750,00 . BAIXO GUANDU 320080 USB 0836443 190857 204.750,00 . BARRA DE SÃO FRANCISCO 320090 USB 0776823 190964 204.750,00 . BOM JESUS DO NORTE 320110 USB 2836394 190969 204.750,00 . CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 320120 USB 0646687 187493 204.750,00 . CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 320120 USB 0646636 190930 204.750,00 . CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 320120 USB 0646652 190952 204.750,00 . C A S T E LO 320140 USB 0715557 187459 204.750,00 . C A S T E LO 320140 USB 0715603 187460 204.750,00 . CO L AT I N A 320150 USB 0777587 187477 204.750,00 . CO L AT I N A 320150 USB 0777595 190957 204.750,00 . DIVINO DE SÃO LOURENÇO 320180 USB 0658537 190921 204.750,00 . DORES DO RIO PRETO 320200 USB 0658618 190955 204.750,00 . ECO P O R A N G A 320210 USB 0832499 187475 204.750,00 . GOVERNADOR LINDENBERG 320225 USB 0779687 190892 204.750,00 . IBITIRAMA 320255 USB 0743127 187496 204.750,00 . I CO N H A 320260 USB 0996742 187627 204.750,00 . IRUPI 320265 USB 0666289 187497 204.750,00 . ITAPEMIRIM 320280 USB 2814943 187630 204.750,00 . ITARANA 320290 USB 2853299 190862 204.750,00 . IÚNA 320300 USB 0658588 190925 204.750,00 . JERÔNIMO MONTEIRO 320310 USB 0659320 187465 204.750,00 . JOÃO NEIVA 320313 USB 0623113 188390 204.750,00 . L I N H A R ES 320320 USB 0623792 188393 204.750,00 . L I N H A R ES 320320 USB 0623806 188394 204.750,00 . MANTENÓPOLIS 320330 USB 0778494 190945 204.750,00 . M A R AT A Í Z ES 320332 USB 0997536 190916 204.750,00 . MARILÂNDIA 320335 USB 0778427 187481 204.750,00 . MIMOSO DO SUL 320340 USB 0709999 187466 204.750,00 . MIMOSO DO SUL 320340 USB 0709980 190914 204.750,00 . MONTANHA 320350 USB 0484202 188240 204.750,00 . MUNIZ FREIRE 320370 USB 0832464 187636 204.750,00