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Diário Oficial da União · 04/04/2024 · pág. 159

DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040400159 159 Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 8 0 496.400,00 . 150240 CASTANHAL 0007684 HOSPITAL MAGALHÃES MUNICIPAL 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 24 6 2.233.800,00 . 82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 6 6 372.300,00 . 150060 A LT A M I R A 2330830 HOSPITAL MUNICIPAL SÃO RAFAEL ES T A D U A L 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 7 0 739.473,21 . 82.76 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 4 0 422.161,92 . 150553 P A R AU A P E BA S 2615746 HOSPITAL GERAL DE PARAUAPEBAS MANOEL EVALDO B E N E V I DA D ES MUNICIPAL 82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 2 12 124.100,00 . T OT A L 259 134 26.862.510,13 ANEXO III ALTERAÇÃO DE GESTÃO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO AT U A L N OV A G ES T ÃO DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO PORTARIA DE CUSTEIO DIFERENCIADO TOTAL DE LEITOS RAU FINANCEIRO (ANUAL) . PA 150220 CAPANEMA 6500552 ASSOCIAÇÃO GUIOMAR J ES U S MUNICIPAL ES T A D U A L 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - N OV O S GM/MS Nº 1.455, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015 5 1.314.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.477, DE 3 DE ABRIL DE 2024 Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ( S C N ES ) ; Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.450, de 29 de setembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para a manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), acrescido de 30% aos municípios que compõem a Amazônia Legal; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGADOM/DAHU/SAES/MS, constante do NUP: 25000.030259/2024-91 resolve: Art. 1º Ficam habilitadas as Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e as Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos Municípios descritos no Anexo desta Portaria. Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro, no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), em até três competências, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.399.200,00 (quatro milhões trezentos e noventa e nove mil e duzentos reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexo. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3º (terceira) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO G ES T ÃO PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L EMAD I EMAD II EMAP VALOR ANUAL EMAD I VALOR ANUAL EMAD II V A LO R ANUAL EMAP VALOR TOTAL ANUAL . BA 290800 COARACI/ITA JUIPE MUNICIPAL 189194 N ÃO 0 1 0 R$ 0,00 R$ 530.400,00 R$ 0,00 R$ 530.400,00 . BA Total 0 1 0 R$ 0,00 R$ 530.400,00 R$ 0,00 R$ 530.400,00 . DF 530010 BRASÍLIA MUNICIPAL 192959 N ÃO 1 0 0 R$ 780.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 780.000,00 . DF Total 1 0 0 R$ 780.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 780.000,00 . MG 311170 CANAÃ/ARAPONGA/CA JURI/SÃO MIGUEL DO ANTA MUNICIPAL 193077 N ÃO 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 93.600,00 R$ 93.600,00 . MG 315400 RAUL SOARES MUNICIPAL 194484 N ÃO 0 1 1 R$ 0,00 R$ 530.400,00 R$ 93.600,00 R$ 624.000,00 . MG Total 0 1 2 R$ 0,00 R$ 530.400,00 R$ 187.200,00 R$ 717.600,00 . PA 150172 BRASIL NOVO MUNICIPAL 199145 SIM 0 1 0 R$ 0,00 R$ 689.520,00 R$ 0,00 R$ 689.520,00 . PA 150172 BRASIL NOVO MUNICIPAL 199175 SIM 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 121.680,00 R$ 121.680,00 . PA Total 0 1 1 R$ 0,00 R$ 689.520,00 R$ 121.680,00 R$ 811.200,00 . SP 354340 RIBEIRÃO PRETO MUNICIPAL 198483 N ÃO 2 0 0 R$ 1.560.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.560.000,00 . SP Total 2 0 0 R$ 1.560.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.560.000,00 . TOTAL GERAL 3 3 3 R$ 2.340.000,00 R$ 1.750.320,00 R$ 308.880,00 R$ 4.399.200,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.478 DE 3 DE ABRIL DE 2024 Desabilita e habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 464, de 10 de novembro de 2008, que estabelecer que os hospitais relacionados desta Portaria ficam automaticamente habilitados na alta complexidade em Neurocirurgia, com os seus respectivos serviços identificados conforme a habilitação anterior e a produção apresentada no ano de 2007; Considerando o Anexo XXXII - Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção II - Da Habilitação de Alta Complexidade em Neurocirurgia, da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre a atenção especializada à saúde; Considerando a Portaria SAES/MS nº 516, de 21 de junho de 2023, que altera itens da seção I, II, e IV do Capítulo I, do Título II da Portaria de Consolidação nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que tratam das normas de credenciamento e habilitação das unidades de assistência e dos centros de referência de alta complexidade cardiovascular, neurologia, e traumatologia e ortopedia;