DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040400160 160 Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, bem como a Resolução CIB/MG 558, de 03 de dezembro de 2021, a qual aprova a habilitação como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia (Código 16.01) para o Hospital Risoleta Tolentino Neves, CNES: 0027863, na qualidade de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia e desabilitação do Serviço em Neurologia/ Neurocirurgia do Hospital da Baleia, CNES 2695324; e Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática e da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, resolve: Art. 1º Fica desabilitado, como Unidade de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia, o estabelecimento de saúde descrito no Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia, o estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria. Art. 3º A desabilitação/habilitação dos estabelecimentos não acarreta impacto financeiro adicional por se tratar de mesma tipologia e mesma gestão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO S E R V I ÇO / C L A S S I F I C AÇ ÃO . MG 310620 B E LO HORIZONTE HOSPITAL DA BA L E I A 2695324 MUNICIPAL 165365 16.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM N E U R O LO G I A / N E U R O C I R U R G I A 105/001 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIADE EM NEUROCIRURGIA . DO TRAUMA E ANOMALIAS DO D ES E N V O LV I M E N T O ; 105/002 - SERVIÇO . DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIADE EM NEUROCIRURGIA DA COLUNA E DOS . NERVOS PERIFERICOS; 105/003 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE A LT A . COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA DOS TUMORES DO SISTEMA . NERVOSO; 105/004 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE . EM NEUROCIRURGIA VASCULAR 105/005 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA . DE ALTA COMPLEXIDADE EM TRATAMENTO NEUROCIRÚRGICO DA DOR E FUNCIONAL ANEXO II . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO S E R V I ÇO / C L A S S I F I C AÇ ÃO . MG 310620 B E LO HORIZONTE HOSPITAL RISOLETA TOLENTINO NEVES 0027863 MUNICIPAL 165365 16.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM N E U R O LO G I A / N E U R O C I R U R G I A 105/001 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIADE EM . NEUROCIRURGIA DO TRAUMA E ANOMALIAS DO DESENVOLVIMENTO; . 105/002 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIADE EM NEUROCIRURGIA DA COLUNA E DOS . NERVOS PERIFERICOS; 105/003 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE . EM NEUROCIRURGIA DOS TUMORES DO SISTEMA NERVOSO; . 105/004 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM . NEUROCIRURGIA VASCULAR PORTARIA GM/MS Nº 3.479, DE 3 DE ABRIL DE 2024 Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo III, habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana - UCO tipo III, estabelece a dedução de recurso, habilita Unidade de Terapia Intensiva Coronariana - UCO e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Novo Hamburgo no Estado do Rio Grande do Sul. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 36, de 20 de março de 2003, que cadastra as Unidades de Tratamento Intensivo - Tipo II; Considerando a Portaria SAS/MS 2.345, de 23 de dezembro de 2016, que reclassifica, para tipo III, o número de leitos Unidade de Terapia Intensiva tipo II, da Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo (RS); Considerando a Portaria GM/MS nº 2.885, de 26 de dezembro de 2016, que estabelece recurso do bloco de Atenção de Média e Alta complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao componente limite financeiro da atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Novo Hamburgo; Considerando o Título IX, da Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) e do Protocolo Clínico sobre Síndromes Coronarianas Agudas (SCA) e Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 160 de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva; Considerando a Portaria GM/MS 404 de 25 de fevereiro de 2022, que estabelece recurso financeiro de manutenção das ações e serviços públicos de saúde - grupo de atenção especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de média e alta complexidade (MAC), de Municípios, Estados e Distrito Federal; Considerando a Proposta SAIPS nº 190038, solicitando a qualificação de 02 leitos de UTI adulto tipo III, em Unidade Coronariana - UCO tipo III; e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000. 008009/2024-75, resolve: Art. 1º Ficam desabilitados os leitos de UTI adulto tipo III, do estabelecimento descrito no Anexo I, desta Portaria. Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 143.197,53 (cento e quarenta e três mil cento e noventa e sete reais e cinquenta e três centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Novo Hamburgo no Estado do Rio Grande do Sul, conforme anexo I, desta Portaria. Art. 3º Ficam habilitados os leitos de Unidade Coronariana, tipo III, do estabelecimento descrito no Anexo II, a esta Portaria. Art. 4º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 525.600,00 (quinhentos e vinte e cinco mil e seiscentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Novo Hamburgo no Estado do Rio Grande do Sul, a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024. Art. 5º As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no anexo dos Títulos IX e X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos mesmos. Art. 6º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA