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Diário Oficial da União · 04/04/2024 · pág. 161

DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040400161 161 Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I D ES A B I L I T A . UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO e D ES C R I Ç ÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO LEITOS DE UTI HABILITADOS Cód 26.04 LEITOS DE UTI A D ES A B I L I T A R Cód 26.04 TOTAL LEITOS UTI AD TIPO III R E M A N ES C E N T ES PORTARIA DE H A B I L I T AÇ ÃO e REAJUSTE DIÁRIA PORTARIA DE CUSTEIO VALOR A SER DEDUZIDO DO TETO M AC / A N O . RS 431340 N OV O HAMBURGO 190.038 FUNDACAO DE SAUDE PUBLICA DE NOVO HAMBURGO FSNH 2232146 MUNICIPAL 26.04 UTI A D U LT O TIPO III 10 2 8 PT/GM/MS Nº 36 DE 20/03/2003 N/A R$ 0,00 . PT/SAS/MS 2.345 DE 23/12/2016 PT/GM 2.885 DE 26/12/2016 R$ 17.467,44 . PT/GM/MS Nº 160 DE 27/01/2022 PT/GM/MS 404 DE 25/02/2022 R$ 125.730,09 . T OT A L 10 2 8 R$ 143.197,53 ANEXO II HABILITA . UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO e DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO LEITOS UCO - NOVOS A HABILITAR TOTAL DE LEITOS DE UCO TIPO II HABILITADOS V A LO R CUSTEIO ANO R$ . RS 431340 N OV O HAMBURGO 190.038 FUNDACAO DE SAUDE PUBLICA DE NOVO HAMBURGO FSNH 2232146 MUNICIPAL 26.09 UCO TIPO III 2 2 R$ 525.600,00 . T OT A L 2 2 R$ 525.600,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.480, DE 3 DE ABRIL DE 2024 Aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio de Janeiro, referente à Região Baixada Litorânea e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de Janeiro e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº GM/MS 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Deliberação CIB-RJ nº 6.827, 12 de maio de 2022, que pactua a Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 923/2023, constante do NUP-SEI 25000.162543/2022-64, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região da Baixada Litorânea do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 8.634.921,52 (oito milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, novecentos e vinte e um reais e cinquenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de Porta de Entrada Hospitalar, de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto - Tipo II, leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrico - Tipo II e de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso financeiro relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO AMAZÔNIA L EG A L DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO TOTAL DE LEITOS/PORTAS DE ENTRADA A QUALIFICAR TOTAL DE LEITOS/PORTAS DE ENTRADA RAU VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) . RJ 330020 ARARUAMA 2696932 HOSPITAL ESTADUAL ROBERTO CHABO ES T A D U A L N ÃO 82.12 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL GERAL 1 1 1.200.000,00 . 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 7 7 738.783,36 . 82.76 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 3 3 316.621,44 . 330130 CASIMIRO DE ABREU 2280396 HOSPITAL MUNICIPAL ANGELA MARIA S. M E N EZ ES MUNICIPAL 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 8 8 744.600,00 . 82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 4 4 248.200,00 . 330070 CABO FRIO 2283395 HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSE DO OPERARIO MUNICIPAL 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 5 5 465.375,00 . 82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 3 3 186.150,00 . 330452 RIO DAS OSTRAS 6069134 HOSPITAL MUNICIPAL NAELMA MONTEIRO MUNICIPAL 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 11 11 1.023.825,00 . 82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 6 6 372.300,00