DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040400162 162 Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 330550 S AQ U A R E M A 4089189 HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE NAZARETH MUNICIPAL 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 20 20 1.861.500,00 . 330550 7529384 HOSPITAL ESTADUAL DOS LAGOS NOSSA SENHORA DE NAZARETH ES T A D U A L 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 7 7 738.783,36 . 330023 A R M AÇ ÃO DOS BÚZIOS 6200702 HOSPITAL MUNICIPAL RODOLPHO PERISSE MUNICIPAL 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 7 7 738.783,36 . T OT A L 82 82 8.634.921,52 PORTARIA GM/MS Nº 3.481, DE 3 DE ABRIL DE 2024 Restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio de qualificação, renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova - Opção V - Dr. João Oliveira) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Juazeiro no Estado da Bahia. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.102, de 24 de setembro de 2013, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Juazeiro - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 281, de 20 de fevereiro de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, localizada no Município de Juazeiro (BA); Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios; e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 172166 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 952/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.131873/2013-17, resolve: Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros destinados ao incentivo de custeio de habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova - Opção V - Dr. João Oliveira), localizada no Estado da Bahia e Município de Juazeiro, conforme Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova - Opção V - Dr. João Oliveira), localizada no Município de Juazeiro (BA), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 3º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Juazeiro, conforme Anexo II a esta Portaria. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Juazeiro (BA), IBGE 291840, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO PORTARIA DE SUSPENSÃO VALOR A SER RESTABELECIDO ANUAL (R$) . BA 291840 JUAZEIRO 7094647 MUNICIPAL V 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO V Nº 281/GM/MS, DE 20 DE JANEIRO DE 2020 1.500.000,00 ANEXO II . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR TOTAL (ANUAL R$) . BA 291840 JUAZEIRO 7094647 MUNICIPAL 172166 N ÃO 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO V 1.500.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.482, DE 3 DE ABRIL DE 2024 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário. Art. 4º. O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 5º. Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS . UF GESTÃO MUNICIPAL IBGE T OT A L . BA Piripá 292470 R$ 29.856,00 . GO Água Fria de Goiás 520017 R$ 17.656,00 . GO Cabeceiras 520400 R$ 17.913,00 . GO Carmo do Rio Verde 520500 R$ 20.945,00 . GO Nova Roma 521490 R$ 8.678,00 . MG Coqueiral 311870 R$ 19.367,00 . MG Ouro Verde de Minas 314620 R$ 14.525,00 . MG Pedra do Indaiá 314890 R$ 9.147,00 . SC Camboriú 420320 R$ 105.721,00 . SP São Caetano do Sul 354880 R$ 575.902,00 . SP Taboão da Serra 355280 R$ 260.714,00