Dia Oficial

Diário Oficial da União · 04/04/2024 · pág. 180

DOU 04/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040400180 180 Nº 65, quinta-feira, 4 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 7º O pedido de pagamento do auxílio representação deverá ser requerido pelo beneficiário por meio de requerimento específico, conforme Portaria nº 06/2024, do CRMV-PB. § 1º Quanto ao auxílio referido nos incisos I e II, do art. 2º, desta Resolução, o pedido deve ser protocolado no prazo improrrogável e preclusivo de até 30 (trinta) dias, contados da realização do evento, devendo ser referenciado no requerimento o ato de prévia, expressa e formal nomeação ou designação, dispensado quando o representante for o próprio Presidente, bem como anexado ao requerimento o relatório das ações empreendidas acompanhado do certificado de participação, ata decorrente da reunião que contenha a assinatura do beneficiário ou outros documentos comprobatórios do cumprimento da atividade. § 2º Quanto ao auxílio referido no inciso III, do art. 2º, desta Resolução, o pedido deve ser protocolado no prazo improrrogável e preclusivo de até 30 (trinta) dias, contados da finalização do relatório de instrução ou da redação do voto, devendo ser referenciado no requerimento o número do processo no qual houve a distribuição e a finalização da atividade. § 3º A Secretaria-Geral do Conselho procederá à análise do requerimento e da documentação apresentada e, no caso de regularidade, encaminhará ao Presidente do Conselho para autorização de pagamento. § 4º Ocorrendo inconformidades no pedido, a Secretaria-Geral comunicará imediatamente ao interessado, mantendo a solicitação sobrestada até que o beneficiário saneie o que for necessário no prazo preclusivo de até 10 (dez) dias. Art. 8º O disposto nesta Resolução não impedirá que o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Paraíba, como medida de racionalização dos custos, adote em substituição aos procedimentos ora definidos quaisquer das seguintes medidas: I - assunção das despesas realizadas com adiantamento de recursos financeiros estimados e posterior prestação e ajuste de contas; CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO PORTARIA CREF22/ES Nº 31, DE 25 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO - CREF22/ES, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI, do artigo 68 do Regimento Interno e Lei Federal 9.696/98; CONSIDERANDO a deliberação da reunião de Diretoria do dia 22/03/2024, resolve: Art. 1º Revogar a partir do dia 01 de abril de 2024 a nomeação do cargo de Assessor da Presidência do Sr. Pablo Roberto Barbosa de Andrade, brasileiro, portador de identidade nº 33xxx7x ES, inscrito no CPF 152.XXX.XXX-30, realizada através da Portaria CREF22/ES nº 0012/2023, publicada no dia 28 de novembro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra na data da sua publicação, revogando-se a Portaria CREF22/ES nº 0012/2023. IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA. Presidente do Conselho II - custeio direto e total das despesas; III - custeio direto e parcial das despesas; IV - outras formas que venham a ser fixadas em atos próprios do CRMV-PB. Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria CRMV-PB nº 21, de 17 de setembro de 2021. JOSÉ CECÍLIO MARTINS NETO Presidente do Conselho LEOPOLDO MAYER DE FREITAS NETO Secretário-Geral