Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/04/2024 · pág. 77

DOMCE 05/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3432

www.diariomunicipal.com.br/aprece 77

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA Por trata-se de parceria financiada com recursos de fundos específico (FMDCA), o monitoramento e avaliação será realizado pelo CMDCA no atendimento ao art. 51 do Decreto Municipal nº 016/2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado, por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplência de quaisquer de suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, nos termos do art. 62 da Lei13.019/2014. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESTITUIÇÃO A organização da sociedade civil compromete-se a restituir os valores transferidos pela SAS/FMDCA, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos a partir da data do recebimento, na hipótese da inexecução do objeto do Termo de Fomento, da utilização dos recursos em finalidade diversas, e da não apresentação da prestação de contas no prazo exigido ou outra irregularidade em que resulte prejuízo ao erário público. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO A SAS por interveniência do COMDICA poderá autorizar ou propor a alteração do termo de fomento ou do plano de trabalho, após, respectivamente, solicitação fundamentada da organização da sociedade civil ou sua anuência, desde que não haja alteração de seu objeto e de valores, da seguinte forma nos termos do § 5º art. 41, Decreto Mun. Nº 016/2021: prorrogação da vigência, por meio de aditivo, observados o § 4º deste art. 41, Decreto Mun. Nº 016/2021; ou alteração da destinação dos bens remanescentes: por meio de portaria municipal, mediante deiberação do CMDCA e anuência do gestor da parceria, nas demais hipóteses de alteração, tais como: ajustes da execução do objeto da parceria no plano de trabalho; remanejamento de recursos sem a alteração do valor global; alteração do gestor da parceria, após edição e publicação do ato do sr. Prefeito; ou alteração de membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação, após edição e publicação do ato do sr. Prefeito. PARÁGRAFO ÚNICO – A proposta de aditivo deverá ser apresentada no mínimo 30(trinta) dias antes de expirado o prazo de vigência do Termo de Fomento. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO Fica eleito o Foro da Cidade de Morada Nova/Ce, para dirimir todos os conflitos oriundos do não cumprimento das cláusulas expressas neste instrumento e dos omissos. E, estando as partes de pleno acordo com o presente Termo de Fomento, devem assiná-la em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas.

Morada Nova/CE, 07 de março de 2024.

ANA CRISTINA GIRÃO Secretária de Assistência Social de Morada Nova – Concedente

GESSICA RODRIGUES CAVALCANTE Presidente do Cmdca de Morada Nova – Interviniente

RUBISMAR SARAIVA RABELO Associação Para o Progresso Infantil -aproinfa – Proponente

Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador:C5B0938E

SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO Nº 02 DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Morada Nova/CE, abaixo representado por sua presidente, no uso de suas competências legais e das atribuições estabelecidas através do Edital permanente nº 01/2022 – CMDCA. Considerando o Processo estabelecido no Edital permanente nº 01/2022 – CMDCA, dispõe sobre Chamamento Público para Certificado de Captação de Recursos junto ao FMDCA pelas Organizações da Sociedade Civil – OSC através da apresentação de Projeto; Considerando que para o processo seletivo, referente ao Edital permanente nº 01/2022 – CMDCA, foi apresentado uma (01) proposta de projetos para a Certificação de Projeto para a Captação de Recursos junto ao FMDCA; Considerando, que o ―Conhecer Para Cuidar‖ apresentado pela Organização da Sociedade Civil – OSC Associação Para o Progresso Infantil – AROINFA, CNPJ: 12.461.836/0001-72 foi certificado para a captação de recursos; Considerando, que o ―Conhecer Para Cuidar‖ foi selecionado pela Coopershoes Cooperativa de Trabalho e Indústria de Calçados Joanetes LTDA visando a captação de recurso através do FMDCA, sendo escolhido, para uma destinação no valor de 30.000,00 (trinta mil reais); RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a proposta do Termo de Fomento nº 001/2024 – SAS/FMDCA e seu respectivo Plano de Trabalho. Art. 2º - Deliberar para que a proposta do Termo de Fomento nº 001/2024 e seu respectivo Plano de Trabalho sejam encaminhados para vistas e parecer jurídico da procuradoria Geral do Município, considerando o processo de abertura para a celebração da parceria Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Morada Nova-CE, 23 de Janeiro de 2024.

GESSICA RODRIGUES CAVALCANTE Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Morada Nova-CE Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador:DFDBE99B

SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MORADA NOVA/CE

CCR: N° 03/2023 – CMDCA

CONCEDIDO PARA: ASSOCIAÇÃO PARA O PROGRESSO INFANTIL - APROINFA CNPJ: 12.461.836/0001-72 ENDEREÇO: Sítio Tapera, Lagoa Grande- Morada Nova/CE O Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente – CMDCA de Morada Nova, exerce as funções que lhe são atribuídas através da Lei Municipal N° 1.851/2018, em conformidade com os princípios e diretrizes da Lei Federal N° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); atendendo ao critérios e prerrogativas do Edital 01/2022/SAS/CMDCA, AUTORIZA a organização da sociedade civil identificado por Associação para o Progresso Infantil, a captar recursos a serem alocados junto ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA de Morada Nova, para financiamento do seguinte projeto apresentado e aprovado: PROJETO: CONHECER PARA CUIDAR OBJETIVO: Contribuir para que crianças e adolescentes de 7 à 14 anos, venham alcançar um estado de bem-estar físico e psicológico exercer responsavelmente sua sexualidade em ambientes familiares e comunitários que propiciem a proteção e a igualdade, através da execução de atividades (oficinas/palestras/feiras socioeducativas) e apoio psicológico. O público alvo beneficiado serão crianças, adolescentes, pais e/ou cuidadores, das comunidades pertencentes ao distrito de Lagoa Grande/ Morada Nova- CE. VALOR DESTINADO AO PROJETO: R$ 101.995,00 (cento e um mil, novecentos e noventa e cinco reais)