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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/04/2024 · pág. 96

DOMCE 05/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3432

www.diariomunicipal.com.br/aprece 96

O Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde do Município de Quixeré, torna público o resultado da Adjudicação e Homologação, da licitação na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2024 cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES ESPECIALIZADOS DE APOIO DIAGNÓSTICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, tendo como vencedora a seguinte empresa: CLINICA MEDICA SANTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 43.298.542/0001-03, com endereço à Rua Padre Zacarias, n. º 415, Centro - Quixeré/CE, vencedora dos lotes 06 e 07 no valor global de R$ 736.870,00 (setecentos e trinta e seis mil e oitocentos e setenta reais).

Quixeré – CE, 03 de abril de 2024

JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA Secretário de Saúde
Publicado por: João Uranio Nogueira Ferreira Código Identificador:7E05A2D2

SECRETARIA DE SAÚDE ERRATA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO1006.05/2023 E EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO

OBJETO: LOCAÇÃO DE VEICULOS DESTINADOS MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA E AO TRANSPORTE DE PACIENTES JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE QUIXERE O Secretário de Saúde do Município de Quixeré-CE, no uso de suas atribuições, publica errata de ADITIVO DE PRAZO e o EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO referente ao contrato resultante do PREGÃO ELETRONICO Nº 0010/2023 empresa D A L MACIEL LOCACAO DE VEICULOS EIRELI, para nele fazer constar que:

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

ONDE SE LÊ:
vigência a partir de 01 de janeiro de 2024, fixando o seu novo vencimento em 30 de março de 2024

LEIA-SE:
vigência a partir de 01 de janeiro de 2024, fixando o seu novo vencimento em 31 de maio 2024

ONDE SE LÊ:
por mais Três Meses LEIA-SE:
por mais Cinco Meses

ANEXO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO

ONDE SE LÊ:
QUANTIDADE 4.500

LEIA-SE:
QUANTIDADE 45.000

ONDE SE LÊ:
28.350,00 (vinte e oito mil e trezentos e cinquenta reais)

LEIA-SE:
255.150,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil e cento e cinquenta reais)

Quixeré – CE, 15 de janeiro de 2024

JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA Secretaria de Saúde Publicado por: João Uranio Nogueira Ferreira Código Identificador:469A06F3

SECRETARIA DE SAÚDE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE VALORES

O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, inscrito no CNPJ sob o Nº 07.807.191/0001-47, com sede à Rua Padre Zacarias, nº 332, Centro, Quixeré, neste ato representado por seu Secretário, o Sr. João Urânio Nogueira Ferreira, devidamente autorizado pela Lei Municipal de nº 965/2024 e pelo Decreto 1024/2017, doravante denominado Município de Quixeré-CE, e RHAYAN ROCHA RAMALHO, brasileiro, solteiro, médico, inscrita no CPF de nº 043.577.063-27, resolvem homologar o presente termo, nas condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objetivo:

Conceder o Médico RHAYAN ROCHA RAMALHO recurso pecuniário de forma mensal atinente auxílio moradia e auxílio alimentação previsto na Lei e Decreto acima mencionados.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS INCENTIVOS FINANCEIROS

O Recurso pecuniário será repassado da seguinte forma:

  1. Incentivo Financeiro Mensal correspondente ao disposto na Lei Municipal nº 965/2024, de 26 de janeiro de 2024 em seu art. 1º, § 2º, ―bolsa auxílio moradia‖ terá o valor mensal de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) e a ―bolsa auxílio alimentação" previsto no art. 1º, § 3º será no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), onde As despesas decorrentes da execução do presente Termo correrá por conta de dotação orçamentária própria, garantindo-se nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos subsequentes, suplementadas se necessário.

  2. O Valor das duas bolsas a serem concedidas totalizam o importe de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) e deverão ser depositadas/transferidas até o dia 30 de cada mês na Conta Bancária de titularidade de RHAYAN ROCHA RAMALHO.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES

DO MÉDICO

Desempenhar todas as funções e atividades reportadas na Lei e demais instituídos que criarão e regularam as determinações para o Programa Mais Médico no Brasil.

DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE

Realizar o pagamento atinente a ―bolsa auxílio moradia‖ e a ―bolsa auxílio alimentação‖ no valor mensal que totalizando as duas bolsas é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) na conta bancária da beneficiada.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

O presente termo entrará em vigor a partir de sua assinatura e terá vigência enquanto o Médico RHAYAN ROCHA RAMALHO estiver vinculado ao Programa Mais Médico e atuando no Município de Quixeré-CE.

CLÁUSULA QUINTA – DA RECISÃO

O presente convênio será rescindido de pleno direito:

  1. Pelo inadimplemento de qualquer das suas cláusulas, por quais quer das partes convenentes;