DOMCE 05/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3432
www.diariomunicipal.com.br/aprece 106
a) 01 (uma) foto 3x4 de frente e recente, com o nome completo do Participante escrito no verso; b) Cópia ou declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP; c) Cópia da certidão de quitação eleitoral; d) Cópia das certidões dos setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos; e) Cópia da folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses; f) Dados da conta-corrente (caso tenha) contendo: nome do banco, número do banco, agência e número da conta Ubajara-CE, 04 de abril de 2024.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS Prefeito Municipal de Ubajara-CE Publicado por: Dayane França da Silva Código Identificador:47D20323
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.434, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a criação do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Várzea Alegre – CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DaCriação e da Finalidade Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil (UAB) no âmbito do Município de Várzea Alegre - CE, unidade educacional voltada para o desenvolvimento da modalidade de educação à distância, com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos de graduação no âmbito municipal, com sede na EEF Dr. Dário Moreno Batista, localizada na Avenida Vicente Alves Costa, nº 724, Bairro Riachinho, Várzea Alegre – CE. CAPÍTULO II Dos Objetivos Art. 2ºSãoobjetivos do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil: I – Oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada a professores de educação básica; II – Oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica; III – Oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento; IV - Ampliar o acesso à educação superior pública; V – Fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação à distância, bem como, à pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior apoiados em tecnologias de informação e comunicação; VI – Oferecer experiência profissional e formação a egressos e estudantes do Ensino Médio. CAPÍTULO III Da Composição e do Funcionamento Art. 3º O PoloUniversitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil cumprirá suas finalidades e objetivos socioeducacionais, em regime de colaboração com a União, mediante a oferta de cursos e programas de educação superior à distância em parceria por instituições públicas de ensino superior. § 1º Para os fins desta Lei, caracteriza-se o Polo Universitáriode Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Várzea Alegre – CE como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados à distância pelas instituições públicas de ensino superior. § 2º O Polo Universitáriode Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Várzea Alegre – CE, deverá dispor da seguinte infraestrutura mínima de funcionamento: I – Infraestrutura Física: 01 sala de Coordenação de Polo e Secretaria Acadêmica; 01 biblioteca; 01 sala para tutores; 01 sala de reuniões; 06 salas de aula presencial típica; 01 laboratório de informática; 01 laboratório específico por cursos de acordo com a oferta. II – Recursos Humanos:
CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE Técnico em Informática 01 Auxiliar de Biblioteca 01 Secretário Acadêmico 01 Auxiliar Administrativo 01 Zelador 02 Vigia 01 Tutor Acadêmico 1/25 alunos Coordenador do Polo 01
§ 3º O Poder Executivo Municipal preencherá o quadro de funcionários previsto no § 2º deste artigo com servidores públicos municipais. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordos de cooperação técnica ou convênios com os entes federativos com fins de manter o Polo Universitáriode Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Várzea Alegre – CE. Art. 5º Fica determinado que o horário de funcionamento do Polo Universitáriode Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Várzea Alegre – CE será ininterrupto de segunda a sexta, das 7h30 às 21h30 e aos sábados das 7h30 às 17h, respeitando-se os feriados nacionais, estaduais e municipais, adequando-se sempre que possível às reais condições de disponibilidade dos alunos. Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a orçar despesas decorrentes da implantação e manutenção do Polo Universitáriode Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Várzea Alegre – CE à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas à Secretaria Municipal de Educação, observando os limites de movimentação e empenho de pagamento da programação orçamentária e financeira. § 1º As dotações orçamentárias de que tratam o caput deste artigo estão consignadas na Lei Municipal nº 1.408, de 30 de outubro de 2023, a conta da seguinte dotação: 12.368.0271.2.037.0000 – Apoio ao Estudante Pré-Universitário e Universitários. § 2º O Polo Universitáriode Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Várzea Alegre – CE receberá dotações do Município de Várzea Alegre a serem consignadas anualmente no orçamento municipal e repassadas mensalmente. § 3º O Poder Executivo Municipal destinará quantia mínima a ser definida para a manutenção e aquisição de materiais de expediente para o Polo Universitáriode Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Várzea Alegre – CE, a ser administrada pela Coordenação do Polo e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Educação. CAPÍTULO IV Das Disposições Finais Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, em 04 de abril de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:0ABDD168
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.435, DE 04 DE ABRIL DE 2024.