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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/04/2024 · pág. 111

DOMCE 05/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3432

www.diariomunicipal.com.br/aprece 111

e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.396, de 18 de setembro de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: ―Parágrafo único. Os servidores terceirizados que sejam contemplados com os dispositivos da presente Lei receberão sua remuneração em folha de pagamento complementar.‖
Art. 2° Permanecem inalterados os demais termos da Lei Municipal nº 1.396, de 18 de setembro de 2023.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a contar de 1º de maio de 2023.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, Em 04 de abril de 2024.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:4E4D4E95

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.439, DE 04 DE ABRIL DE 2024.

Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do vigente Orçamento Fiscal do Município de Várzea Alegre, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa, Crédito Adicional ESPECIAL até o valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Art. 43, §1º, inciso III, para suprir a dotação abaixo especificada. Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária: 14.01 – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
16.482.0352.1.014.0000 – Construção e Aquisição de Kit’s e Equipamentos Sanitários
Natureza Descrição da Natureza da Despesa Dotação (R$) 44.90.51.00 Obras e Instalações 2.500.000,00

Art. 3º Os recursos oriundos à cobertura do Crédito de que trata esta Lei são provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por Lei, na forma do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 a seguir: I -superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV-o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. Art. 4º Para o Crédito Especial de que trata esta Lei serão aplicados os demais artigos da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024. Art. 5º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a incluir o presente projeto no PPA e LDO, tratando este fato, como revisão do PPA e LOA. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, Em 04 de abril de 2024.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:BFA65451

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.440, DE 04 DE ABRIL DE 2024.

Altera a Lei Municipal de nº 1.341, de 19 de dezembro de 2022, que subvenciona à Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Várzea Alegre – CE – ASCAMARVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 1.341, de 19 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder à ASCAMARVA - Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Várzea Alegre/CE, inscrita no CNPJ/MF 23.499.883/0001-21, localizada no logradouro Avenida Vicente Alves Costa, n° 766, Riachinho, nesta urbe, uma subvenção social na importância total de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais), a ser paga em parcelas mensais no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).‖
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, Em 04 de abril de 2024.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:DAB296FD

GABINETE DO PREFEITO ERRATA

Na Portaria nº 086, de 21 de fevereiro de 2023, quanto ao Título, é feita a seguinte alteração, ONDE SE LÊ: Portaria nº 086, de 21 de fevereiro de 2023, LEIA-SE : Portaria nº 086, de 21 de fevereiro de 2024.

Quanto ao seu Art.1º, é feita a seguinte alteração, ONDE SE LÊ: MARIA JONORMA DA SILVA PAULINO, LEIA-SE: MARIA JANORMA DA SILVA PAULINO. Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:3CED1D9C

LICENCIAMENTO AMBIENTAL EDUARDO KENNEDY DE MELO GOMES

Torna público que requereu da Secretaria de Meio Ambiente de Várzea Alegre a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para 06.04-Lavagem de Veículos, localizado na Rua Maria Neli Cardoso, 44, Praça Santo Antônio, Várzea Alegre – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.

RAFAEL DE MOURA CARDOSO Subsecretário de Meio Ambiente Publicado por: Rafael de Moura Cardoso Código Identificador:D549A677

SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 2024.04.02.1 - F.M.A.S.

Extrato do Contrato Nº 2024.04.02.1, Oriundo da Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 2024.02.27.1. Partes: o Município de Várzea Alegre, através da SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E TRABALHO e a empresa ELO PROMOÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Contratação de serviços especializados para execução de projetos sociais de aulas de ginástica adaptada e dança, aulas de luta modalidade Karaté e aulas de