DOU 05/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040500054 54 Nº 66, sexta-feira, 5 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Notas, ao Setor competente, o qual divulgará o resultado em seu quadro de avisos e em seu sítio eletrônico. B) Da Classificação Final 10.3 A classificação final dos candidatos dar- se-á em ordem decrescente do somatório das notas obtidas em cada prova. 10.4 Em caso de empate, será aplicado o Art. 27, da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate, o candidato que tiver obtido a maior nota na prova didática, na prova escrita, na prova de títulos e houver exercido efetivamente a função de Jurado no Tribunal do Júri, nesta ordem de prioridade. 10.5 A classificação final do certame será publicada no prazo de até 8 (dias) dias úteis após o encerramento das provas, no Quadro de Avisos e no sítio eletrônico da UNIFAL-MG. C) Da Aprovação 10.6 Serão considerados habilitados para o cargo de Professor de Magistério Superior os candidatos que obtiverem a nota mínima 7 (sete) em cada uma das provas eliminatórias. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da somatória das notas obtidas. 10.7 Serão aprovados até 05 (cinco) candidatos em cada vaga descrita no Quadro 1, no certame, de acordo com o Art. 39 e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 10.7.1 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do § 3º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019. 10.8 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata os itens 10.7 e 10.7.1, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, de acordo com o § 1º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019. D) Do Resultado Final 10.9 O resultado final do certame, referente a cada vaga descrita no Quadro 1, será publicado no quadro de avisos da DIPS, Prédio PCA Sala 105 e no sítio da UNIFAL-MG, homologado pelo Consuni e publicado no Diário Oficial da União, de acordo com a legislação vigente. 11 DA BANCA EXAMINADORA 11.1 O certame será julgado por uma banca examinadora composta por 3 (três) ou por 5 (cinco) docentes como membros titulares e 2 (dois) suplentes, sendo o 1º (primeiro) suplente, de preferência, um docente da UNIFAL-MG. A banca examinadora terá pelo menos 1 (um) membro titular externo, salvo exceção justificada pela Unidade Acadêmica (§ 2º, do Art. 26, da Resolução Consuni 27/2018). A composição da banca será indicada pela Unidade Acadêmica e aprovada pelo Reitor. 11.2 Os membros da banca examinadora serão escolhidos entre professores ou ex-professores de ensino superior, da grande área ou da área ou da subárea do concurso ou área correlata, de titulação igual ou superior àquela do concurso. 11.2.1 Nenhum membro da banca examinadora poderá: a) guardar grau de parentesco até o terceiro grau; b) ser enteado; cônjuge ou companheiro; c) ser ou ter sido sócio com interesses comerciais diretos; d) ser ou ter sido orientador(a)/orientado(a) do candidato e e) ter publicação técnico-científica em coautoria nos últimos 10 (dez) anos com os candidatos. 11.3 A banca examinadora será divulgada, no sítio eletrônico da UNIFAL-MG: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em até 3 (três) dias antes do início da primeira prova. 11.4 A banca examinadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico e da dimensão pedagógica pertinente ao certame. 11.5 As atribuições da banca examinadora constam do Anexo X. 12 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA 12.1 Caberá impugnação ao edital do certame e/ou da Banca Examinadora. 12.1.1 O prazo para impugnação do edital será de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do início das inscrições. 12.1.2 O prazo para impugnação da Banca Examinadora será no primeiro dia útil após a sua divulgação. 12.1.2.1 O pedido de impugnação da Banca Examinadora será analisado pela Unidade Acadêmica, no prazo de até 02 (dois) dias úteis. 12.2 O pedido de impugnação do edital e/ou da Banca Examinadora deverá ser endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, mediante requerimento formal por escrito ao Reitor, acompanhado das respectivas razões, juntamente com documentos comprobatórios, e deverá ser enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" /"Impugnação do Edital", "Impugnação da Banca Examinadora". 12.3 O Reitor decidirá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento na Reitoria. 12.4 A decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora será publicada no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do- magisterio-superior, relativo ao presente certame. 12.5 Não caberá recurso da decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora. 12.6 Não serão aceitos pedidos de impugnação por meios diferentes do estabelecido neste Edital. 13 DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS A) Das vistas de provas 13.1 Os procedimentos, prazos e condições para pedido de vista de provas constam do Anexo XI. B) Dos Recursos 13.2 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado de cada prova, após a sua divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Recurso contra Resultado da Prova (Escrita, Didática e Títulos)". 13.2.1 Procedimentos, condições e prazos para interposição e análise de recursos constam do Anexo XII. 14 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO E DEMAIS CONDIÇÕES 14.1 O candidato classificado aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes da legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do certame. 14.2 Os requisitos, prazos e condições para a investidura do cargo constam do Anexo XIII. 15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Observando a data de publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, por disciplina/lotação, o prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, mediante requisição expressa da Unidade Acadêmica solicitante. 15.2 O resultado final do Concurso Público será homologado por disciplina/lotação e só poderá ser anulado ou revogado por ilegalidade ou por interesse público. 15.3 No interesse da UNIFAL-MG, o certame poderá ser reaberto quando não houver candidato aprovado, não havendo limitação quanto ao número de vezes de reabertura. 15.4. A critério da Administração, após o preenchimento das vagas de que trata este Edital poderão ser liberados candidatos aprovados para provimento em quaisquer dos campi da UNIFAL-MG ou por outras Instituições Federais de Ensino Superior, respeitada a rigorosa ordem de classificação, desde que o aproveitamento seja para as mesmas disciplinas ou disciplinas afins, possuam a mesma escolaridade e titulação exigidas neste edital e haja autorização expressa do Reitor da UNIFAL-MG. A não aceitação não implicará a desclassificação do candidato. 15.5 Os candidatos aprovados, até que venham a ser efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados a prestar serviço como professor substituto, sendo contratados, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°.1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação. 15.6 O candidato classificado deverá manter seus dados atualizados no endereço eletrônico https://sistemas.unifal- mg.edu.br/app/rh/inscricoes, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes de sua não atualização. 15.7 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso, publicada no Diário Oficial da União. 15.8. O currículo e os documentos comprobatórios entregues à banca examinadora para fins da prova de títulos não serão devolvidos ao candidato. 15.9 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União, e no endereço eletrônico https://www.unifal- mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior. 15.10 Será excluído do concurso o candidato que: I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; II - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do certame; III - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da banca examinadora ou Comissão Organizadora; IV - for apanhado em flagrante, durante a realização da prova, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal; V - identificar-se na prova escrita, mediante a menção de seu nome ou de qualquer outra forma que não seja a forma definida na Folha de rosto e nas Folhas de Resposta da Prova Escrita. 15.11 Ainda que não haja recurso, o Reitor pode avocar toda a documentação do concurso, anulando-o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado. 15.12 Normas complementares, anexos, editais complementares e quaisquer comunicados que venham a ser publicados integram este Edital e encontrar-se-ão à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior. 15.13 O docente admitido na condição de professor efetivo deverá participar, a partir do primeiro UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 153038 Número do Contrato: 292/2023. Nº Processo: 23066.027420/2023-79. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. Contratado: 00.658.799/0001-08 - PALMACEA JARDINS LTDA - ME. Objeto: O objeto do presente instrumento é a repactuação do valor consignado no contrato nº 292/2023, a qual visa a adequação à cct - convenção coletiva de trabalho de 2023/2023 - seac x sindilimp ba, tendo em vista o reajuste do salário base, auxílio saúde, plano de assistência odontológica e seguro de vida.. Vigência: 15/06/2023 a 15/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 974.298,00. Data de Assinatura: 03/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 03/04/2024). EDITAL Nº 1, DE 4 DE ABRIL DE 2024 O Reitor da Universidade Federal da Bahia (UFBA), no uso de suas atribuições e, considerando o Edital nº 05/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU nº 242 de 21/12/2023 e com retificações no DOU nº 243 de 22/12/2023, nº 245 de 27/12/2023 e nº 11 de 16/01/2024, resolve: Tornar sem efeito a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Docentes por Tempo Determinado, para o cargo de Professor do Magistério Superior/Substituto, referente ao INSTITUTO DE QUÍMICA , Departamento de Química Analítica - Área de conhecimento: Oceanografia Química (20h), publicada no DOU Nº 34 de 20/02/2024, seção 3, p. 46-47, em virtude do descumprimento dos requisitos editalícios previstos no item 3.1 do Edital Interno DQA Nº 01/2023. PAULO CESAR MIGUEZ DE OLIVEIRA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 19, DE 4 DE ABRIL DE 2024 PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO PÚBLICO O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI, MÁRIO HENRIQUE GOMES PACHECO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 67, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 15/02/2019, assim como a Portaria nº 110, de 02/06/2017, publicada no DOU em 09/06/2017, e tendo em vista o disposto no subitem 20.1 do Edital 72/2022, publicado no DOU em 28/11/2022, resolve prorrogar por 01 (um) ano a validade do Concurso Público para o cargo de Professor do Magistério Superior, do Setor de Ciências da Medicina Veterinária - Parasitologia e Doenças Parasitárias, homologado pelo Edital nº 27/2023, publicado no DOU em 04/04/2023, passando o concurso a ter vigência até 04/04/2025. MÁRIO HENRIQUE GOMES PACHECO UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ EXTRATO DE CONVÊNIO Convênio de estágio supervisionado para aprofundar conhecimentos e desenvolver habilidades significativas para a formação profissional dos alunos matriculados nos cursos de graduação firmado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ e as empresas: . CO N V E N I A D O CNPJ VIGÊNCIA . NEOSOLAR ENERGIA LTDA 12.420.339/0001-26 30/01/2024 a 29/11/2029 . MITTU BANK CORRESPONDENTE FINANCEIRA EIRELI 33.824.274/0002-35 09/02/2024 a 08/02/2029 . URBIS CONSTRUTORA LTDA 07.245.512/0001-67 09/02/2024 a 08/02/2029 . SALDANHA E COELHO GOVERNANÇA E TREINAMENTOS 45.578.476/0001-42 08/02/2024 a 07/02/2029 . AUTOU TECNOLOGIA SOLUÇÕES E TREINAMENTOS 39.968.884.0001/08 15/02/2024 a 14/02/2029 . INSTITUTO CULTURAL IRACEMA ICI 13.637.888/0001-10 07/02/2024 a 06/02/2029 . ACRESCER EUSEBIO ACOMPANHAMENTO LTDA 51.083.132/0001-65 08/02/2024 a 07/02/2029 . POLI-NUTRI ALIMENTOS S/A 60.210.515/0002-29 15/02/2024 a 14/02/2029 . SEM CONSERVANTE LTDAL 43.405.856/0001-50 15/02/2024 a 14/0/2029 . PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. 08.561.701/0001-01 22/02/2024 A 21/02/2029 . DIEGO COELHO SOARES PROFISSIONAL LIBERAL 20/02/2024 A 19/02/2029 . HUB DE PROJETOS LTDA 52.079.362/0001-13 29/01/2024 A 28/01/2029 . COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR 02.003.575/0001-93 31/01/2024 A 29/01/2029 . SI PROGRAMAS LTDA 26.166.436/0001-49 30/01/2024 A 29/01/2029 . INSTITUTO PENSANDO BEM 39.928.464/0001-06 16/01/2024 A 14/01/2029 . FOX CONSTRUÇÕES LTDA 14.361.373/0001-00 01/02/2024 A 31/01/2029 . MAR DE FOGUEIRINHA CULTURA LTDA 34.964.177/0001-20 30/01/2024 A 29/01/2029 PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 153045 Número do Contrato: 10/2022. Nº Processo: 23067.000975/2022-82. Não se Aplica. Nº 0/. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA. Contratado: 05.330.436/0001-62 - FUNDACAO CEARENSE DE PESQUISA E CULTURA. Objeto: Alteração da vigência por 21 meses passando de 31/03/2024 a 31/12/2025 e acréscimo de valor de r$ 6.167.150,08 para r$ 13.893.501,77. Vigência: 31/03/2024 a 31/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 13.893.501,77. Data de Assinatura: 29/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 29/03/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 153045 Número do Contrato: 18/2021. Nº Processo: 23067.006321/2021-81. Dispensa. Nº 8/2021. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA. Contratado: 08.918.421/0001-08 - FUNDACAO DE APOIO A SERVICOS TECNICOS, ENSINO E FOMENTO A PESQUISAS - FUNDACAO A. Objeto: A vigência contratual fica prorrogada por mais 4 meses, a partir de 22/04/2024, passando a ser de 22/04/2021 até 18/08/2024.. Vigência: 22/04/2024 a 18/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 432.000,00. Data de Assinatura: 01/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 01/04/2024). semestre de exercício profissional na UNIFAL-MG, das atividades do PRODOC (Programa de Desenvolvimento Profissional e Formação Pedagógica Docente), conforme previsto no Art. 7º e suas alíneas da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE nº 029/2015. 15.14 Maiores informações poderão ser obtidas na DIPS pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das 08h30min às 11h e das 13h30min às 16h30min. 15.15 Os casos omissos serão resolvidos pelo Consuni. GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA