DOU 05/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040500101 101 Nº 66, sexta-feira, 5 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 COMUNICADO SDL-ANP Nº 52, DE 4 DEABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante no processo em referência e das devoluções dos ofícios destinados à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 18, § 1º, V, da Resolução nº 777 de 5 de abril de 2019, torna público, sob a forma de extrato, que: I - Após regular desenvolvimento do processo administrativo em referência, com a devida abertura à participação pela sociedade interessada, em 2 de abril de 2024 foi tornada pública a decisão de cancelar a Autorização, conforme Despacho SDL-ANP nº 332, de 14 de março de 2022, anteriormente outorgada à PETRO ENERGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.485.217/0006-02, para o exercício da atividade de Comércio Exterior, com a publicação no Diário Oficial da União do Despacho SDL-ANP nº 365, de 1º de abril de 2024. II - Neste sentido, é fundamental que empresa interrompa as atividades anteriormente desempenhadas com base na Autorização mencionada acima. III - Cumpre informar que da decisão administrativa cabe RECURSO, a ser interposto nos prazo improrrogável de 10 dias, contados a partir da publicação desta comunicação, na forma dos arts. 10, 12 e 16 do citado Decreto. IV - De acordo com o art. 2º, inciso X, da Lei nº 9.784/1999, o agente tem direito à produção de provas, as quais devem ser apresentadas de forma a mudar a decisão de revogação, caso seja do interesse da sociedade voltar a atuar no setor regulado a que antes estava autorizada. V - O Recurso Administrativo deve ser encaminhado, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004. VI - O documento deve ter como referência o número deste Despacho, estar obrigatoriamente assinado pelo representante legal e acompanhado da devida comprovação da capacidade do signatário ou de documento de outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não conhecimento. VII - Este processo tramita eletronicamente e ao agente regulado é possível acompanhar seu andamento acessando o SEI, cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. VIII - Uma vez exaurida sua finalidade, o processo deverá ser extinto, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999. JARDEL FARIAS DUQUE COMUNICADO SDL-ANP Nº 53, DE 4 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante no processo em referência e das devoluções dos ofícios destinados à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 18, § 1º, V, da Resolução nº 777 de 5 de abril de 2019, torna público, sob a forma de extrato, que: I - Após regular desenvolvimento do processo administrativo em referência, com a devida abertura à participação pela sociedade interessada, em 2 de abril de 2024 foi tornada pública a decisão de cancelar a Autorização SDL-ANP nº 832, de 9 de novembro de 2022, anteriormente outorgada à LOGITRADE SERVICOS E COMERCIO EXTERIOR LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 03.004.874/0004-58, para o exercício da atividade de Comércio Exterior, com a publicação no Diário Oficial da União do Despacho SDL-ANP nº 366, de 1º de abril de 2024. II - Neste sentido, é fundamental que empresa interrompa as atividades anteriormente desempenhadas com base na Autorização mencionada acima. III - Cumpre informar que da decisão administrativa cabe RECURSO, a ser interposto nos prazo improrrogável de 10 dias, contados a partir da publicação desta comunicação, na forma dos arts. 10, 12 e 16 do citado Decreto. IV - De acordo com o art. 2º, inciso X, da Lei nº 9.784/1999, o agente tem direito à produção de provas, as quais devem ser apresentadas de forma a mudar a decisão de revogação, caso seja do interesse da sociedade voltar a atuar no setor regulado a que antes estava autorizada. V - O Recurso Administrativo deve ser encaminhado, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004. VI - O documento deve ter como referência o número deste Despacho, estar obrigatoriamente assinado pelo representante legal e acompanhado da devida comprovação da capacidade do signatário ou de documento de outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não conhecimento. VII - Este processo tramita eletronicamente e ao agente regulado é possível acompanhar seu andamento acessando o SEI, cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. VIII- Uma vez exaurida sua finalidade, o processo deverá ser extinto, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999. JARDEL FARIAS DUQUE COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS NO RIO DE JA N E I R O AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012 2024 Processo nº 48097.001986/2023-34 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de fretamento de micro-ônibus, para transporte de passageiros, para atender as necessidades da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, conforme as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, deste Edital. Total de Itens Licitados: 1 Edital divulgação: 05/04/2024 Publicação PNCP: 05/04/2024 Endereço: https://www.gov.br/compras/edital ou https://www.sgb.gov.br/licitacoes e contratos Entrega das Propostas: a partir de 05/04/2024 às 08h00 Abertura das Propostas: 19/04/2024 às 14h00 no site www.gov.br/compras. ARLINDO JOSE DE CARVALHO JUNIOR Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003 2024 Processo nº 48097.002144/2023-08 Objeto: Aquisição de mobiliário de escritório e auditório, com montagem conforme as especificações constantes neste Termo de Referência, para atender aos interesses do Serviço Geológico do Brasil - CPRM. GRUPO 1 - FRACASSADO GRUPO 2 - NOME: JOAO L MARANGON - EPP CNPJ: 26.273.355/0001-48 VALOR UNITARIO: R$ 2.687,00 VALOR TOTAL: R$ 10.748,00 GRUPO 3 - NOME: JOAO L MARANGON - EPP CNPJ: 26.273.355/0001-48 VALOR UNITARIO: R$ 948,00 VALOR TOTAL: R$ 948,00 ARLINDO JOSE DE CARVALHO JUNIOR Pregoeiro INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A AVISO DE LICITAÇÃO Nº PE GESUP.F Nº 910282024 - UASG 113206 Processo: GPROTN-2024/02/0001 O presente documento, retifica o texto do aviso de licitação PE GESUP.F Nº 910282024 - UASG 113206, em referência ao objeto da licitação. No campo objeto, considerar o abaixo mencionado em consonância com o edital: Fornecimento de um conjunto de Termopares para integrar equipamento Forno de Brasagem utilizado na fabricação de componentes do Elemento Combustível, conforme condições, quantidades e características estabelecidas no presente Termo de Referência. Demais condições da referida Licitação permanecem inalteradas. HUGO CEZARIO DE SOUZA Pregoeiro NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Extrato do Contrato CS-028/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de vigilância armada nas instalações da Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A - NUCLEP, em Itaguaí, e em seu Terminal Marítimo no mesmo município, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva. Contratada: VIGFAT VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA. CNPJ: 10.380.412/0001-58. O presente instrumento de Contrato vincula-se aos termos do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 004/2024, com fulcro na Lei 13.303/16. Valor total: 4.994.190,48 (quatro milhões e novecentos e noventa e quatro mil e cento e noventa reais e quarenta e oito centavos). Vigência: 10/04/2024 a 09/04/2025. Data da assinatura: 02/04/2024. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2024 Objeto: Contratação de serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas e reservas de hospedagens. Entrega das propostas: a partir de 05/04/2024 às 08:00 horas no site www.licitacoes-e.com.br. Limite de recebimento das propostas: 22/04/2024 às 08:00 horas no site www.licitacoes-e.com.br. Início da disputa de Preços: 22/04/2024 às 10:00 horas. O Edital do Pregão encontra-se disponível na íntegra no site https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/orgaos- vinculados/nuclep/acesso-a-informacao/compras-e-servicos/licitacoes. LUIZ FELIPE VERISSIMO SOARES Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2024 Objeto: Aquisição de licenças de software de produtividade e colaboração Microsoft 365 Office E3. Entrega das propostas: a partir de 05/04/2024 às 08:00 horas no site www.licitacoes-e.com.br. Limite de recebimento das propostas: 17/04/2024 às 08:00 horas no site www.licitacoes-e.com.br. Início da disputa de Preços: 17/04/2024 às 10:00 horas. O Edital do Pregão encontra-se disponível na íntegra no site https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/orgaos-vinculados/nuclep/acesso-a- informacao/compras-e-servicos/licitacoes. RAYNER CARVALHO PESTANA Pregoeiro EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES EM ENERGIA NUCLEAR E BINACIONAL S.A. EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE TCT OBJETO: Aditivo nº TCT-PRF-040B/2024 de AMPLIAÇÃO DE META FÍSICA ao Termo de Cooperação Técnica nº TCT-PRF-040/2022, celebrado entre as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS e o Município de Iraí e SUB-ROGADO da ELETROBRAS para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional - ENBPar, no âmbito do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL, onde fica autorizada a utilização do saldo remanescente e rendimentos da aplicação financeira dos recursos financeiros do TCT para ampliar em 47 (quarenta e sete) o número de pontos do sistema de iluminação pública constante do projeto específico aprovado. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 13.303/2016, inciso IV do §1º do art. 9º da Lei 14.182/2021 e no inciso V do art. 2º do Decreto nº 10.791/2021. Data de Assinatura: 28/03/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE TCT OBJETO: Aditivo nº TCT-PRF-077B/2024 de AMPLIAÇÃO DE META FÍSICA ao Termo de Cooperação Técnica nº TCT-PRF-077/2022, celebrado entre as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS e o Município de Santo Antão e SUB-ROGADO da ELETROBRAS para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional - ENBPar, no âmbito do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL, onde fica autorizada a utilização do saldo remanescente e rendimentos da aplicação financeira dos recursos financeiros do TCT para ampliar em 189 (cento e oitenta e nove) o número de pontos do sistema de iluminação pública constante do projeto específico aprovado. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 13.303/2016, inciso IV do §1º do art. 9º da Lei 14.182/2021 e no inciso V do art. 2º do Decreto nº 10.791/2021. Data de Assinatura: 28/03/2024.