DOU 05/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040500124 124 Nº 66, sexta-feira, 5 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . ADRIANO SOBREIRA ARGOLO DELFINO LTDA 14152.113392/2023-41 AI 22.580.003-9 15.842,62 . ALADDIN COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA 14152.003587/2024-65 AI 22.686.335-2 1.346,58 . ALADDIN COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA 14152.003588/2024-18 AI 22.686.336-1 299,24 . ALADDIN COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA 14152.003589/2024-54 AI 22.686.337-9 149,62 . ALADDIN COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA 14185.000426/2024-32 ND 20.294.546-4 16.622,51 . FA3 TRANSPORTE, DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 14152.209628/2023-44 AI 22.676.239-4 7.444,17 . FA3 TRANSPORTE, DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 14152.209642/2023-48 AI 22.676.253-0 7.339,86 . LA CREPERIE ARACAJU BUFFET EVENTOS E COMERCIO LT DA 14152.065332/2023-13 AI 22.531.943-8 1.415,01 . LUIZ RAIMUNDO DE BRITO 14152.195521/2023-10 AI 22.662.132-4 3.042,62 JOSE FONTES FELIX Chefe da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO O Chefe do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTB-SE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar da publicação deste Edital, nos termos do artigo 39, §3º, da Portaria MTP n° 667/2021. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP 667/2021. O responsável pelo recolhimento deverá, no prazo de 6 dias após o pagamento, apresentar cópia da guia DARF e respectivo comprovante de recolhimento ao Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SE, situada na Rua Pacatuba, 171, Centro, Aracaju - SE, CEP 49.010-150 a fim de sejam juntados ao processo para arquivamento, podendo no mesmo prazo, encaminhar os documentos comprobatórios da quitação ao endereço eletrônico [email protected]. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . E M P R ES A P R O C ES S O MULTA (R$) . MDA INSTALACOES LTDA - EPP 46221.006715/2017-29 8.853,52 . MDA INSTALACOES LTDA - EPP 46221.006533/2017-58 510,78 Em 21 de Março de 2024 JOSÉ FONTES FÉLIX FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO EXTRATO DE ADESÃO Nº 1/2024 Espécie: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica SEGES/ME nº 109/2022 Processo nº 47648.000404/2024-37 Partícipes: Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO e Banco do Brasil S/A - Escritório Setor Público São Paulo/SP (CNPJ: 00.000.000/2885-19). Objeto: Operacionalização do "Depósito em Garantia", vinculado a obrigações, nos termos da Instrução Normativa SG/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e alterações posteriores. Vigência: 04/04/2024 a 23/06/2027. Signatários: pela FUNDACENTRO, Pedro Tourinho de Siqueira (Presidente) e pelo Banco do Brasil, Ricardo Bacci Acunha (Gerente Geral). Data de Assinatura: 04/04/2024. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3, DE 25 DE MARÇO DE 2024 A Diretora de Administração e Finanças da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, em virtude de a interessada, VIVAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.846.891/0001-58, tendo em vista notificações anteriores, não confirmar recebimento de e-mail, bem como não ser encontrada em endereço registrado no SICAF e na Receita Federal para recebimento das notificações enviadas pelos Correios, e diante do fato do trânsito em julgado do Processo Administrativo de Aplicação de Sanção Contratual nº 47648.001884/2022-91, e da consequente imputação de MULTA no valor de R$ 65.903,05 (sessenta e cinco mil novecentos e três reais e cinco centavos), por inexecução parcial do Contrato nº 19/2022, decorrente de atraso na execução do objeto, e, ainda, uma vez que a dívida não foi paga e o processo seguirá para cobrança judicial e inscrição em Dívida Ativa da União, VEM NOTIFICAR A INTERESSADA quanto ao prazo de pagamento de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação desta notificação, e que o valor da multa poderá ser parcelado, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26/2022. Para tanto, deverá solicitar o parcelamento formalmente por meio eletrônico, ao e-mail [email protected], no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação desta notificação. O pedido de parcelamento será analisado pela Administração e, caso deferido, as parcelas terão acréscimos de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. KARINA NUNES FIGUEIREDO Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 14/2024 - CTB A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, preferencialmente no site: https://processos- radar.serpro.gov.br/. A escolha pela defesa protocolada no site é recomendada. A defesa também poderá ser protocolada de forma física, por meio de carta ou presencialmente. Para isso, a defesa deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Caso V.S. não seja o (a) responsável pela infração, o responsável pela infração poderá optar em indicar o condutor infrator por meio da CDT - Carteira Digital de Trânsito ou por meio postal pessoalmente no órgão, no endereço acima, com todos os campos preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado à GEAUT até a data limite para interposição de defesa prévia. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido na Resolução CONTRAN nº 918/2022, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 7, ou nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 03 de abril de 2024. Total de autuações publicadas no presente Edital: 64.575 (sessenta e quatro mil quinhentos e setenta e cinco). ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 393001 Número do Contrato: 35/2022. Nº Processo: 50500.213812/2022-74. Pregão. Nº 18/2022. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTR ES . Contratado: 00.604.122/0001-97 - TRIVALE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. Objeto: Alterar quantitativamente o objeto contratado, correspondente à redução de 7,4366% em relação aos valores iniciais atualizados do Contrato nº 035/2022. Vigência: 02/04/2024 a 03/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.271.311,75. Data de Assinatura: 02/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 02/04/2024). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2024 - UASG 393001 Nº Processo: 50500292293202383. Objeto: Contratação de serviços continuados de transporte rodoviário de cargas, em âmbito nacional, para atender a demandas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, conforme quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 05/04/2024 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h30. Endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul - Polo 8 - Projeto Orla - Trecho 3, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/393001-5- 90004-2024. Entrega das Propostas: a partir de 05/04/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 19/04/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . RAMONA DE PAIVA PACHECO Agente de Contratação (SIASGnet - 04/04/2024) 393001-39250-2024NE800143 SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Termo Aditivo - 1) Espécie: Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão; 2) Processo nº 50500.341380/2023-71; 3) Poder Concedente: Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT; 4) Concessionária: MRS Logística S/A; 5) Objeto: (i) correção de erros materiais nos Anexos 1, 3 e 8; (ii) alteração na localização de uma Passagem em Nível de Pedestres - PNP; (iii) acréscimo de anexo com descrição da Malha Sudeste; 6) Signatários: pelo Poder Concedente, o senhor Rafael Vitale Rodrigues, Diretor-Geral; pela Concessionária, o senhor Guilherme Segalla de Mello, Diretor-Presidente, e o Sr. Luiz Gustavo Bambini de Assis, Diretor de Relações Institucionais. 7) Local e data de assinatura: Eletrônica.O inteiro teor do Termo Aditivo encontra- se disponível no sítio da ANTT na Internet - Endereço https://www.gov.br/antt/pt-br. SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 12692/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem