DOU 05/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040500156 156 Nº 66, sexta-feira, 5 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: SOLAR COMERCIO E AGROINDUSTRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 91.362.590/0004-09. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-048/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 470, no trecho DIV SC/RS (INÍCIO DA PONTE SOBRE O RIO PELOTAS) ao ENTR BR-290 (P/PANTANO GRANDE), subtrecho ENTR BR-290 (P/PANTANO GRANDE) - ENTR AV. JACOB DAMIÃO MULLER (SALVADOR DO SUL), SNV 470BRS0475, no km 259+860m, lado direito, com extensão de 200 metros por 7metros de largura, perfazendo uma área total de 1400 m2 (mil e quatrocentos metros quadrados), no município de Salvador do Sul/RS, para fins de implantação de acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 02/04/2024, através do documento SEI nº 17397508. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 02 de março de 2021. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.005296/2023-40. DATA DA ASSINATURA: 03/04/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: LORENO JOSÉ GUARDA, inscrita no CPF nº. 97x.xxx.xxx-87. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° 10-049/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 470, no trecho DIV SC/RS (INÍCIO DA PONTE SOBRE O RIO PELOTAS) ao ENTR BR-290 (P/PANTANO GRANDE), subtrecho ENTR RS-355 (P/FAGUNDES VARELA) - ENTR RS-359 (VERANÓPOLIS), SNV 470BRS0395, no km 176+860m, lado esquerdo, com extensão de 3,00 metros, por 6,00 metros de largura, perfazendo uma área total de 18 m2 (dezoito metros quadrados), no município de Veranópolis/RS, para fins de implantação de painel simples. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 01/04/2024, através do documento SEI nº 17393717. PREÇO: A PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor global da permissão, em 01 (uma) parcela única, no valor equivalente a R$ 1.682,18 (mil seiscentos e oitenta e dois reais e dezoito centavos), em até 20 (vinte) dias corridos, contados após a publicação do extrato no Diário Oficial da União. PRAZO: 01 (um) ano, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021/DG/DNIT. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.001725/2022-29. DATA DA ASSINATURA: 03/04/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: SIM REDE DE POSTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 07.473.735/0001-81. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° TPEU n° 10-054/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 287, no trecho ENTR BR-470(A) (P/MONTE N EG R O ) ao ENTR AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR AV. ULISSES GUIMAR Ã ES (SÃO BORJA) - ENTR BR-377 (SANTIAGO), SNV 287BRS0350, no km 401+900m, canteiro central, com área precifícável de extensão de 18m, por 2,653 de largura, perfazendo uma área total de 47,75m² (quarenta e sete metros e setenta e cinco centímetros quadrados), no município de Santiago/RS, para fins de implantação de publicidade do tipo painel energizado (totem). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 02/04/2024, através do documento SEI nº 17397634. PREÇO: A PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor global da permissão, em 01 (uma) parcela única, no valor equivalente a R$ 17.238,53 (dezessete mil duzentos e trinta e oito reais e cinquenta e três centavos), em até 20 (vinte) dias corridos, contados após a publicação do extrato no Diário Oficial da União. PRAZO: 01 (um) ano, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021/DG/DNIT. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.004035/2022-21. DATA DA ASSINATURA: 03/04/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: SIM REDE DE POSTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 07.473.735/0001-81. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° TPEU n° 10-055/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 471, no trecho ENTR BR-153(A)/386/RS-332(A) (SOLEDADE) ao ENTR AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ), subtrecho ENTR RS- 403 (RIO PARDO) - ENTR BR-290 (PANTANO GRANDE), SNV 471BRS0070, no km 169+800m, no canteiro central, com área precificável de extensão de 4,15 metros, com publicidade nos dois lados, por 3,00metros de largura, perfazendo uma área total de 24,90m² (vinte e quatro metros e noventa centímetros quadrados), no município de Rio Pardo/RS, para fins de implantação de publicidade tipo painel energizado. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 02/04/2024, através do documento SEI nº 17396890. PREÇO: A permissão do uso se celebrará sem ônus por ser celebrada para empreendimento homologado como Ponto de Parada de Descanso pelo DNIT. PRAZO: 01 (um) ano, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021/DG/DNIT. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.004168/2021-17. DATA DA ASSINATURA: 03/04/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: OVÍDIO WONSOVICZ, inscrito no CPF nº. 355.xxx.xxx- 49. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° 10- 056/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 285, no trecho DIV SC/RS (SERRA DA ROCINHA) ao ENTR AV. ULIS S ES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA) - ENTR RS- 110 (BOM JESUS), SNV 285BRS0090, no km 62+220m, lado direito, com extensão de 150 metros, por 15metros de largura, perfazendo uma área total de 2250 m2 (dois mil duzentos e cinquenta metros quadrados), no município de Bom Jesus/RS, para fins de implantação de acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 01/04/2024 através do documento SEI nº 17393668. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº 50610.006240/2021-41. DATA DA ASSINATURA: 03/04/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: NICOLA VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 89.342.497/0001- 30. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-057/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 287, no trecho ENTR BR-470(A) (P/MONTENEGRO) ao ENTR AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA) - ENTR BR-377 (SANTIAGO), SNV 287BRS0350, no km 402+000m, com extensão de 200 metros, por 6,5metros de largura, perfazendo uma área total de 1300 m2 (mil e trezentos metros quadrados), no município de Santiago/RS, para fins de implantação de acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 02/04/2024, através do documento SEI nº 17397523. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 02 de março de 2021. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.004898/2022-07. DATA DA ASSINATURA: 03/04/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: MUNICÍPIO DE PICADA CAFÉ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 92.871.466/0001-80. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° 10-058/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR) - ENTR R. VICENTE PRIETO (PICADA CAFÉ), SNV 116BRS3160, segmento do km 197+958m ao km 198+570m, lado direito, numa extensão total de 612 metros por 0,5 metros de largura, perfazendo uma área total de 306 m2 (trezentos e seis metros quadrados), no município de Picada Café/RS, para fins de implantação de iluminação pública. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 02/04/2024, através do documento SEI nº 17397549. PREÇO: A permissão será sem ônus por ser elebrada com órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional da União no uso de suas atribuições como prestadoras de serviços públicos. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em xtrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.004170/2023-58. DATA DA ASSINATURA: 03/04/2024 EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: COTRIJUC - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA JÚLIO DE CASTILHOS, inscrita no CNPJ sob o nº 91.023.168/0001-78. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-061/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 158, no trecho ENTR BR-386(A) (DIV SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIO URUGUAI) ao FRONT BRASIL/URUGUAI (TERMINAL ADUANEIRO), subtrecho FRONT BRASIL/URUGUAI (TERMINAL ADUANEIRO) - ENTR BR-481(A) (P/SALTO DO JACUI), SNV 158BRS1260, no km 232+000m, lado direito, com extensão de 400 metros, por 8,5metros de largura, perfazendo uma área total de 3400 m2 (três mil e quatrocentos metros quadrados), no município de Tupanciretã/RS, para fins de implantação de acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 01/04/2024, através do documento SEI nº 17393708. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 02 de março de 2021. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.001330/2022-26. DATA DA ASSINATURA: 03/04/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: ALEXANDRO ROSAS, inscrita no CPF sob o nº 749.xxx.xxx-25. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-064/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR) - ENTR RS-240 (VILA SCHARLAU), SNV 116BRS3190, no km 244+570m, lado direito, com extensão de 11,20metros, por 5metros de largura, perfazendo uma área total de 56 m2 (cinquenta e seis metros quadrados), no município de São Leopoldo/RS, para fins de implantação de acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 01/04/2024, através do documento SEI nº 17393710. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.006000/2023-16. DATA DA ASSINATURA: 03/04/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA CEEE D - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.467.115/0001-00. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n°10-050/2024 OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 293, no trecho ENTR AV. DUQUE DE CAXIAS (PELOTAS) ao ENTR BR290(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho ENTR BR-290(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL) -ENTR RS-702 (P/PIRATINI), SNV 293BRS0070, travessia no km 77+660m, com extensão de 100 metros (sendo 12m sobre faixa de rolamento e 88m em área lateral), por 0,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 50 m2 (cinquenta metros quadrados), no município de Piratini/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 02/04/2024, através do documento SEI nº 17397684. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.000693/2017-87. DATA DA ASSINATURA: 03/04/2024.