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Diário Oficial da União · 05/04/2024 · pág. 67

DOU 05/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024040500067 67 Nº 66, sexta-feira, 5 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO PORTARIA Nº 1.225, DE 2 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta no PROAD nº 1897/2024 , resolve: CONCEDER pensão vitalícia a ESTER DE OLIVEIRA FRISCHEMBRUDER , na condição de cônjuge do servidor falecido ROBERTO FRISCHEMBRUDER, com fundamento nos artigos 23, caput, e § 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, alínea "c", e § 2º-B, da Lei nº 8.213/1991, c/c o artigo 1º, inciso VI , da Portaria ME nº 424/2020, a contar de 11-03-2024, data do óbito do servidor aposentado. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA PORTARIA Nº 1.240, DE 3 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 1.976/2024 (PROAD), resolve: 1. DECLARAR VAGOS, a contar de 20/03/2024, o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe C, Padrão 13 e a função comissionada de ASSIST SECRET-DIRETOR ADJUNTO-FC05 da 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana em virtude de falecimento do servidor (99082) CARLSON ANDERSON CASTRO GUIMARAES, de conformidade com o artigo 33, inciso IX, da Lei Nº 8.112/90. 2. REVERTER, em decorrência, o cargo acima referido ao Padrão 01 da Classe A. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA PORTARIA Nº 1.243, DE 3 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 1965/2024, resolve: DESIGNAR, a contar da publicação, o servidor ROGERIO RATNER KIRSCHBAUM (33570), ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO-CJ1, da DIVISÃO DE EXPE D I E N T ES DO PJE-COR, nos impedimentos legais do titular. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA DIRETORIA-GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA Nº 1.169, DE 25 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta no PA nº 1641/2024, resolve: TORNAR SEM EFEITO, a contar da publicação, a Portaria nº 6.915, de 12 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 15-12-2023, que designou o servidor RAFAEL SCHNEIDER (91596), ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer, em substituição, os cargos em comissão de DIRETOR DE SECRETARIA-CJ3 e de ASSESSOR-CJ2, da Secretaria de Recurso de Revista, nos impedimentos legais dos titulares. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA PORTARIA Nº 1.170, DE 25 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta no PA nº 1641/2024, resolve: NOMEAR, a contar da publicação, a servidora JULIA CARDOSO (89540), ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de DIRETOR DE SECRETARIA-CJ3, na SECRETARIA DE RECURSO DE REVISTA, nos impedimentos legais do titular. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA PORTARIA Nº 1.171, DE 25 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta no PA nº 1641/2024, resolve: NOMEAR, a contar da publicação, a servidora ROBERTA ZORATTO GASTALDO (79120), ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de ASSESSOR-CJ2, na SECRETARIA DE RECURSO DE REVISTA, nos impedimentos legais do titular. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA PORTARIA Nº 1.229, DE 3 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta no PROAD nº 10746/2020, resolve: CANCELAR a pensão da Lei nº 8.112/90, de que é beneficiária GELCY MARIA VIÑA, a contar de 21-03-2024, data do óbito da pensionista, ressaltando-se que a partir daquela data não há mais beneficiários habilitados à pensão instituída pelo falecimento do servidor, à época ativo, ROBERTO TEIXEIRA VIÑA. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS ATO TRT6-GP Nº 158, DE 3 DE ABRIL DE 2024 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 23847/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve: DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012, que será devido à servidora Avany Gomes da Cunha Cavalcanti, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$15.957,36 (quinze mil novecentos e cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ATO TRT6-GP Nº 159, DE 3 DE ABRIL DE 2024 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 23724/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve: DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012, que será devido à servidora Riodenia da Glória Farias Sousa, Técnica Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$4.910,11 (quatro mil novecentos e dez reais e onze centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO ATO PRESI Nº 94, DE 1º DE ABRIL DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico TRT8 n.º 1974/2024, resolve: CONCEDER Pensão Civil por Morte a senhora JOANA DE FÁTIMA FERNANDES DA SILVA, na condição de cônjuge, em razão do falecimento do servidor aposentado EXPEDITO SACRAMENTO DA SILVA, ocorrido em 07 de março de 2024, com fundamento no artigo 40, §§ 7º, 8º e 12 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.° 103/2019, combinado com o artigo 16, I, da Lei 8.213/1991, com redação dada pela Lei n.° 13.146/2015, a contar da data de falecimento do instituidor, com benefício calculado consoante prescrito no artigo 23 da Emenda Constitucional n° 103/2019. MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA PORTARIA PRESI Nº 284, DE 19 DE MARÇO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o pedido de remoção mediante permuta formulado pelos servidores ANTONIO IVO PEREIRA LIMA, pertencente ao quadro de pessoal permanente deste Regional, e THAIS SATTAMINI RODRIGUES DE QUEIROZ, pertencente ao quadro de pessoal permanente do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, ambos ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal; CONSIDERANDO a anuência do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região à remoção proposta; CONSIDERANDO o disposto no artigo 36 da Lei n.º 8.112/1990, no artigo 20 da Lei n.° 11.416/2006, na Resolução CSJT n.º 110/2012, na Resolução TRT8 n.º 13/2020 e na Portaria GP n.º 116/2014; CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n.º 1582/2024 e, ainda, o interesse do serviço, resolve: Art. 1º. REMOVER, a pedido, o servidor ANTONIO IVO PEREIRA LIMA, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, código SIGEP n.º 3214, para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, mediante permuta com a servidora THAIS SATTAMINI RODRIGUES DE QUEIROZ, Analista Judiciária, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, pertencente ao quadro de pessoal permanente daquela Corte; Art. 2º. COLOCAR a servidora THAIS SATTAMINI RODRIGUES DE QUEIROZ em exercício provisório na Secretaria da Vara do Trabalho de Óbidos, até ulterior deliberação; Art. 3º. CONCEDER trânsito de 10 (dez) dias ao servidor ANTONIO IVO PEREIRA LIMA; Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação. MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA S EC R E T A R I A COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS ATO PRESI Nº 92, DE 26 DE MARÇO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a indicação do servidor WESLLEY NASCIMENTO TIMBÓ para exercer função comissionada do quadro de lotação do Gabinete do Juiz Titular da 14ª Vara do Trabalho de Belém, conforme OFÍCIO 14ª VTBEL N.º 02/2024, expedido em 19 de março de 2024; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 1934/2024 e o interesse do serviço, resolve: DESIGNAR o servidor WESLLEY NASCIMENTO TIMBÓ, Analista Judiciário, Área Judiciária, código SIGEP n.º 3600, para exercer função comissionada de Assistente de Gabinete de Primeiro Grau, FC-4 (código SIGEP n.º 291), do quadro de lotação do Gabinete de Juiz Titular da 14ª Vara do Trabalho de Belém, em vaga decorrente da dispensa da servidora Margareth Carvalho de Oliveira, a partir da publicação deste Ato PRESI no Diário Oficial da União. MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO COORDENADORIA DE DADOS FUNCIONAIS PORTARIA CODAF Nº 67, DE 4 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR SUBSTITUTO DE DADOS FUNCIONAIS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais, e diante da delegação de competência decorrente do art. 4º, III e IV, da Portaria Presidência nº 22/2022, resolve: I - TORNAR SEM EFEITO a Portaria CODAF Nº 64/2024, publicada no DOU/2 de 4/4/2024 (Certidão COGESPE nº 6/2024). LUIZ ANTONIO BELTRAME TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ATO Nº 39 - DLP, DE 3 DE ABRIL DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº 6323/2024, resolve: Conceder, a partir de 2/2/2024, pensão por morte a LUIS ALBERTO TORPES, viúvo da servidora inativa Marisa Bernardes Lazarini Torpes, aposentada em 6/7/2012, no cargo de Técnica Judiciária, área Administrativa, Classe C, Padrão 13, e falecida em 2/2/2024, com cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida de uma cota individual de 10% (dez por cento), totalizando 60% (sessenta por cento), que incidirão sobre o valor correspondente aos proventos da instituidora, com fundamento artigo 40,