Dia Oficial

Diário Oficial da União · 05/04/2024 · pág. 19

DOU 05/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040500019 19 Nº 66, sexta-feira, 5 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 368, DE 2 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo 21000.002119/2023-91, resolve: Art. 1º Cancelar a habilitação concedida ao (a) médico (a) veterinário(a) Diego Oliveira Cardoso, inscrito(a) no CRMV/SC sob o número 6916, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina. Art. 2º Revoga-se a Portaria de nº 314, de 11 de Novembro de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 369, DE 3 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 10º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo 21000.014382/2024-12, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao (a) médico (a) veterinário(a) Bruno Jirkowsky Canfield, inscrito(a) no CRMV/SC sob o número 4780, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina. Art. 2º Revoga-se a Portaria de nº 620, de 25 de Outubro de 2010. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 370, DE 3 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 10º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo 21050.002346/2018-64, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao (a) médico (a) veterinário(a) Mariana Benetti, inscrito(a) no CRMV/SC sob o número 5691, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina. Art. 2º Revoga-se a Portaria de nº 204, de 23 de bril de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 371, DE 3 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21050.010562/2019-64, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Nome: Luana Basseggio Tebaldi. CRMV/SC: 9138. Com origem em: Propriedades. Município(s): Abelardo Luz, Água Doce, Águas de Chapecó, Alto Bela Vista, Arabutã, Arvoredo, Caibi, Catanduvas, Caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Cunha Porã, Cunhataí, Faxinal dos Guedes, Guatambú, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Lindóia do Sul, Maravilha, Modelo, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Ouro, Paial, Palmitos, Passos Maia, Peritiba, Pinhalzinho, Ponte Serrada, Presidente Castello Branco, Quilombo, Riqueza, Salto Veloso, São Carlos, Saudades, Seara, Serra Alta, União do Oeste, Vargeão, Vargem Bonita, Videira, Xavantina, Xaxim. Espécie(s) Animal(is): Suínos. Agroindústria Vínculo: BRF S/A. Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 306, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 372, DE 3 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21050.001811/2018-40, resolve: Art. 1º Suspender a habilitação concedida ao(a) médico(a) veterinário(a) Josias Rodrigo Vogt - CRMV/SC Nº 5136, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA). Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 610, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 373, DE 3 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21050.003154/2018-75, resolve: Art. 1º Suspender a habilitação concedida ao(a) médico(a) veterinário(a) Daltro Souza de Almeida - CRMV/SC Nº 2182, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA). Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 260, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 374, DE 3 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21050.003593/2018-88, resolve: Art. 1º Suspender a habilitação concedida ao(a) médico(a) veterinário(a) Carina Restelatto - CRMV/SC Nº 4908, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA). Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 3338, DE 30 DE JULHO DE 2019. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 377, DE 3 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.057064/2021-95, resolve: Art. 1º Suspender a habilitação concedida ao(a) médico(a) veterinário(a) Flávia Rafaela Santos Silva - CRMV/SC Nº 8313, para expedir Guia de Trânsito Animal ( GT A ) . Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 172, DE 20 DE JULHO DE 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 376, DE 3 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21050.000098/2019-06, resolve: Art. 1º Suspender a habilitação concedida ao(a) médico(a) veterinário(a) Daniel Mendonça de Araújo Lima - CRMV/SC Nº 8756, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA). Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 003, DE 08 DE JANEIRO DE 2019. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 377, DE 3 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.057064/2021-95, resolve: Art. 1º Suspender a habilitação concedida ao(a) médico(a) veterinário(a) Flávia Rafaela Santos Silva - CRMV/SC Nº 8313, para expedir Guia de Trânsito Animal ( GT A ) . Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 172, DE 20 DE JULHO DE 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 378, DE 3 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21050.000782/2019-80, resolve: Art. 1º Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a) médico(a) veterinário(a) Betania Maria Corso - CRMV/SC Nº 3676, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA). Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 051, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 379, DE 3 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.064821/2020-04, resolve: Art. 1º Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a) médico(a) veterinário(a) Cristiane Both - CRMV/SC Nº 5387, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA). Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 218, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO