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Diário Oficial da União · 05/04/2024 · pág. 18

DOU 05/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040500018 18 Nº 66, sexta-feira, 5 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 21. Lâmina foliar: formato PQ VG (b) (+) ovalado lanceolado circular elíptico médio elíptico estreito 1 2 3 4 5 . obovado 6 . 22. Pecíolo: comprimento QN MI (b) curto médio longo 3 5 7 . 23. Lâmina foliar: comprimento em relação ao comprimento do pecíolo QN MI (b) curto médio longo 1 3 5 . 24. Lâmina foliar: formato do ápice (excluindo a ponta) PQ VG (b) (+) agudo obtuso arredondado 1 2 3 . 25. Lâmina foliar: comprimento da ponta QN VG (b) (+) muito curto curto médio longo 1 2 3 4 . 26. Lâmina foliar: formato da base PQ VG (b) (+) agudo obtuso arredondado truncado 1 2 3 4 . 27. Lâmina foliar: torção ao longo de todo comprimento QL VG (b) (+) ausente presente 1 2 . 28. Lâmina foliar: torção da ponta QL VG (b) (+) ausente presente 1 2 . 29. Lâmina foliar: ondulação da margem QN VG (b) (+) ausente ou muito fraca fraca média forte muito forte 1 3 5 7 9 . 30. Lâmina foliar: nervura da parte superior QN VG (b) sulcada plana elevada 1 2 3 . 31. Lâmina foliar: número de nervuras secundárias QN VG (b) baixo médio alto 1 2 3 . 32. Lâmina foliar: densidade da pubescência na face inferior da nervura principal QN VG (b) ausente ou esparsa média densa 1 2 3 . 33. Lâmina foliar: aroma de anis QN VG (b) (+) ausente ou fraco médio forte 1 2 3 . 34. Pecíolo: densidade da pubescência na parte superior QN VG (b) ausente ou esparsa média densa 1 2 3 . 35. Pecíolo: profundidade do sulco QN VG (b) (+) ausente ou pouco profunda média profunda 1 2 3 . 36. Pecíolo: seção transversal QN VG (b) (+) mais larga que alta tão larga quanto alta mais alta que larga 1 2 3 IX. OBSERVAÇÕES E FIGURAS 1. Explanações relativas a diversas características: 1.1. As características contendo a seguinte classificação na primeira coluna da Tabela de Descritores Mínimos deverão ser examinadas como indicado abaixo: (a) As observações deverão ser realizadas nos brotos da estação em curso, durante um período de crescimento ativo. (b) As observações deverão ser realizadas em ramos ou caules que não apresentem sinais de nova brotação na parte externa da árvore. As observações deverão ser realizadas no terço médio do ramo da última estação e perto da próxima brotação. (c) As observações deverão ser realizadas em ramos ou caules que não apresentem sinais de nova brotação na parte externa da árvore. As observações deverão ser realizadas no terço superior do ramo da última estação e perto da próxima brotação. 2. Explanações relativas a características individuais 2.1. As características contendo a indicação (+) na primeira coluna da Tabela de Descritores Mínimos deverão ser avaliadas conforme as orientações ou figuras do formulário da internet. X. TABELA DE MEDIDAS ABSOLUTAS PARA CARACTERÍSTICAS MENSURADAS DA CULTIVAR CANDIDATA E DAS MAIS PARECIDAS . Médias observadas Característica Cultivar Candidata Cultivar Cultivar . 6. Ramo: comprimento dos entrenós _ cm cm cm . 19. Lâmina foliar: comprimento _ cm cm cm . 20. Lâmina foliar: largura _ cm cm cm . 22. Pecíolo: comprimento _ cm cm cm . 23. Lâmina foliar: comprimento em relação ao comprimento do pecíolo _ cm cm __ cm XI. BIBLIOGRAFIA 1. União Internacional para Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV), TG/318/1 Corr., Genebra, 2016-2017. Disponível em: https:/www.upov.int/edocs/tgdocs/en/tg318.pdf. Acesso em: 29 de maio de 2023. SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BA H I A PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 311, DE 2 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada na Seção I do DOU de 13 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013,publicada no DOU de 21 de junho de 2013, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária CARLA SPINOLA PRIMO inscrita no CRMV- BA 08718-VP (BA), para emitir Guia de Trânsito Animal -GTA no Estado da Bahia, para AVES, em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 20 DE JUNHO DE 2013 e com os autos do processo nº 21012.000851/2024-79; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS PORTARIA MAPA Nº 30, DE 26 DE MARÇO DE 2024 O Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013, resolve: Artigo 1º - Habilitar o médico veterinário ADJAIME DORCINO XAVIER AMARAL, inscrito no CRMV-GO sob o nº 12087, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS nos municípios autorizados pelo SISA/DDA/SFA-GO, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Processo SEI nº 21020.000600/2024-95. JOSE EDUARDO DE FRANCA PORTARIA MAPA Nº 31, DE 26 DE MARÇO DE 2024 O Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013, resolve: Artigo 1º - Habilitar a médica veterinária ANDRESSA BARBOSA CARDOSO CARVALHES, inscrita no CRMV-GO sob o nº 07863, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS nos municípios autorizados pelo SISA/DDA/SFA-GO, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Processo SEI nº 21020.000554/2024-24. JOSE EDUARDO DE FRANCA PORTARIA MAPA Nº 32, DE 26 DE MARÇO DE 2024 O Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013, resolve: Art. 1º - Habilitar o médico veterinário ÁLVARO CELSO DUARTE PINHEIRO, inscrito no CRMVGO sob o nº 7563, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS nos municípios autorizados pelo SISA/DDA/SFA-GO, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Processo SEI nº 21020.002893/2017-16. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE EDUARDO DE FRANCA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PORTARIA Nº 359, DE 21 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA EM SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 10º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo 21050.003673/2019-14, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao (a) médico (a) veterinário(a) Edervan César Milani, inscrito(a) no CRMV/SC sob o número 7986, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina. Art. 2º Revoga-se a Portaria de nº 140, de 6 de Maio de 2019. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 366, DE 2 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo 21000.051994/2023-05, resolve: Art. 1º Cancelar a habilitação concedida ao (a) médico (a) veterinário(a) Sandro Giglioli, inscrito(a) no CRMV/SC sob o número 6711, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina. Art. 2º Revoga-se a Portaria de nº 398, de 07 de Outubro de 2015. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 367, DE 2 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo 21000.002117/2023-01, resolve: Art. 1º Cancelar a habilitação concedida ao (a) médico (a) veterinário(a) Donizett Viterbo de Camargo, inscrito(a) no CRMV/SC sob o número 1182, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina. Art. 2º Revoga-se a Portaria de nº 050, de 12 de Fevereiro de 2010. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO