DOU 05/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040500038 38 Nº 66, sexta-feira, 5 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Arqueólogos Coordenadores: Fernando Alexandre Soltys e Sara Toja Arqueólogo Coordenador de Campo: Marcelo Carlos Ribeiro Apoio Institucional: Centro de Arqueologia e Antropologia de Paulo Afonso/CAAPA da Universidade do Estado da Bahia/UNEB Área de Abrangência: Município de Itajuípe, estado da Bahia Prazo de Validade: 06 (seis) meses. R E T I F I C AÇÕ ES Na Seção I, Página 45, publicada em 01 de abril de 2024, Onde se lê "Portaria nº 16, de 22 de março de 2024", Leia-se "Portaria nº 17, de 28 de março de 2024". Na Portaria nº 73, de 11 de dezembro de 2021, Seção 1, Anexo V, Página 29, Autorização nº 32, processo 01401.000047/2023-18, publicada em 12/12/2023, Onde se lê: "Arqueólogo coordenador de campo: Edison Teixeira de Souza", Leia-se "Arqueóloga coordenadora: Rute de Lima Pontim". Na Portaria Autorizativa IPHAN N° 15, de 15 de Março de 2024, Seção 1, Anexo II, Autorização nº 01, processo nº 01512.000260/2022-91, publicada em 18 de março de 2024, Onde se lê: Arqueóloga Coordenadora: Raquel Machado Rech, Leia-se: Arqueólogas Coordenadoras: Raquel Machado Rech e Sabrina Mattos das Silva. Na Portaria nº 66, de 27 de outubro de 2023, Seção 1, Anexo IV, Página 69, Autorização nº 14, processo nº 01494.000476/2022-12, publicada em 30/10/2023, Onde se lê: "Arqueólogo coordenador de campo: Luanderson Monteiro Ferraz", Leia-se: "Arqueólogos coordenadores de campo: Luanderson Monteiro Ferraz e Andreiza Oliveira Silva". Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 1.582, DE 1º DE ABRIL DE 2024 Relaciona os cargos privativos de oficial-general. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, o art. 1º do Decreto nº 6.928, de 6 de agosto de 2009, tendo em vista o disposto no art. 3º-A da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, no Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, no Decreto nº 9.325, de 3 de abril de 2018, no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, no Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 67000.001625/2024-45, resolve: CAPÍTULO I CARGOS DE OFICIAL-GENERAL NAS ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS DAS FORÇAS ARMADAS Art. 1º Os cargos privativos de oficial-general existentes na estrutura organizacional da Marinha do Brasil são: I - Comandante da Marinha; II - Chefe do Estado-Maior da Armada; III - Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada; IV - Subchefe de Organização do Estado-Maior da Armada; V - Subchefe de Orçamento e Plano Diretor do Estado-Maior da Armada; VI - Subchefe de Estratégia do Estado-Maior da Armada; VII - Subchefe de Logística do Estado-Maior da Armada; VIII - Subchefe de Assuntos Marítimos do Estado-Maior da Armada; IX - Subchefe de Assuntos Internacionais do Estado-Maior da Armada; X - Diretor da Escola de Guerra Naval; XI - Diretor do Instituto Naval de Pós-Graduação; XII - Comandante de Operações Navais; XIII - Chefe do Estado-Maior do Comando de Operações Navais; XIV - Subchefe de Organização do Comando de Operações Navais; XV - Subchefe de Operações do Comando de Operações Navais; XVI - Subchefe de Logística e Plano Diretor do Comando de Operações Navais; XVII - Comandante de Operações Marítimas e Proteção da Amazônia Azul; XVIII - Comandante Naval de Operações Especiais; XIX - Comandante em Chefe da Esquadra; XX - Chefe do Estado-Maior da Esquadra; XXI - Comandante da Força de Superfície; XXII - Comandante da Força de Submarinos; XXIII - Comandante da Força Aeronaval; XXIV - Comandante da 1ª Divisão da Esquadra; XXV - Comandante da 2ª Divisão da Esquadra; XXVI - Comandante do 1º Distrito Naval; XXVII - Chefe do Estado-Maior do Comando do 1º Distrito Naval; XXVIII - Comandante do 2º Distrito Naval; XXIX - Comandante do 3º Distrito Naval; XXX - Comandante do 4º Distrito Naval; XXXI - Chefe do Estado-Maior do Comando do 4º Distrito Naval; XXXII - Comandante do 5º Distrito Naval; XXXIII - Comandante do 6º Distrito Naval; XXXIV - Comandante do 7º Distrito Naval; XXXV - Comandante do 8º Distrito Naval; XXXVI - Comandante do 9º Distrito Naval; XXXVII - Chefe do Estado-Maior do Comando do 9° Distrito Naval; XXXVIII - Comandante da Força de Fuzileiros da Esquadra; XXXIX - Chefe do Estado-Maior do Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra; XL - Comandante da Divisão Anfíbia; XLI - Comandante da Tropa de Reforço; XLII - Secretário-Geral da Marinha; XLIII - Coordenador do Orçamento da Marinha; XLIV - Diretor de Finanças da Marinha; XLV - Diretor de Gestão Orçamentária da Marinha; XLVI - Diretor de Administração da Marinha; XLVII - Diretor de Abastecimento da Marinha; XLVIII - Diretor do Centro de Operações do Abastecimento; XLIX - Diretor do Patrimônio Histórico e Documentação da Marinha; L - Diretor-Geral do Material da Marinha; LI - Diretor de Engenharia Naval; LII - Diretor de Aeronáutica da Marinha; LIII - Diretor de Sistemas de Armas da Marinha; LIV - Diretor de Comunicações e Tecnologia da Informação da Marinha; LV - Diretor de Obras Civis da Marinha; LVI - Diretor de Gestão de Programas da Marinha; LVII - Diretor Industrial da Marinha; LVIII - Diretor do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro; LIX - Diretor-Geral do Pessoal da Marinha; LX - Diretor do Pessoal da Marinha; LXI - Diretor de Ensino da Marinha; LXII - Comandante da Escola Naval; LXIII - Comandante do Centro de Instrução Almirante Wandenkolk; LXIV - Comandante do Centro de Instrução Almirante Alexandrino; LXV - Diretor de Saúde da Marinha; LXVI - Diretor do Hospital Naval Marcílio Dias; LXVII - Vice-Diretor do Hospital Naval Marcílio Dias; LXVIII - Diretor do Centro Médico Assistencial da Marinha; LXIX - Diretor do Centro de Perícias Médicas da Marinha; LXX - Diretor de Assistência Social da Marinha; LXXI - Diretor-Geral de Navegação; LXXII - Diretor de Portos e Costas; LXXIII - Diretor de Hidrografia e Navegação; LXXIV - Diretor-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha; LXXV - Diretor do Centro de Projetos de Sistemas Navais; LXXVI - Diretor do Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro; LXXVII - Diretor do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo; LXXVIII - Diretor de Desenvolvimento Nuclear da Marinha; LXXIX - Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; LXXX - Comandante do Material de Fuzileiros Navais; LXXXI - Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais; LXXXII - Comandante do Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo; LXXXIII - Presidente da Comissão de Desportos da Marinha; LXXXIV - Comandante do Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes; LXXXV - Comandante do Desenvolvimento Doutrinário do Corpo de Fuzileiros Navais; LXXXVI - Chefe do Gabinete do Comandante da Marinha; LXXXVII - Secretário Naval de Segurança Nuclear e Qualidade LXXXVIII - Diretor do Centro de Comunicação Social da Marinha; LXXXIX - Diretor do Centro de Inteligência da Marinha; XC - Secretário da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar; XCI - Diretor do Centro de Controle Interno da Marinha; e XCII - Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais. Art. 2º Os cargos privativos de oficial-general existentes na estrutura organizacional do Exército Brasileiro são: I - Comandante do Exército; II - Chefe do Estado-Maior do Exército; III - Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia; IV - Chefe do Departamento de Engenharia e Construção; V - Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército; VI - Chefe do Departamento-Geral do Pessoal; VII - Comandante Logístico; VIII - Comandante de Operações Terrestres; IX - Secretário de Economia e Finanças; X - Comandante Militar da Amazônia; XI - Comandante Militar do Leste; XII - Comandante Militar do Nordeste; XIII - Comandante Militar do Norte; XIV - Comandante Militar do Oeste; XV - Comandante Militar do Sudeste; XVI - Comandante Militar do Sul; XVII - Comandante Militar do Planalto; XVIII - Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército; XIX - Subcomandante Logístico; XX - Subcomandante de Operações Terrestres; XXI - Subsecretário de Economia e Finanças; XXII - Vice-Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia; XXIII - Vice-Chefe do Departamento de Engenharia e Construção; XXIV - Vice-Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército; XXV - Vice-Chefe do Departamento-Geral do Pessoal; XXVI - Chefe de Tecnologia de Informação e Comunicações; XXVII - Comandante da 1ª Divisão de Exército; XXVIII - Comandante da 2ª Divisão de Exército; XXIX - Comandante da 3ª Divisão de Exército; XXX - Comandante da 5ª Divisão de Exército; XXXI - Comandante da 6ª Divisão de Exército; XXXII - Comandante da 1ª Região Militar; XXXIII - Comandante da 2ª Região Militar; XXXIV - Comandante da 3ª Região Militar; XXXV - Comandante da 4ª Região Militar; XXXVI - Comandante da 5ª Região Militar; XXXVII - Comandante da 6ª Região Militar; XXXVIII - Comandante da 7ª Região Militar; XXXIX - Comandante da 8ª Região Militar; XL - Comandante da 9ª Região Militar; XLI - Comandante da 10ª Região Militar; XLII - Comandante da 11ª Região Militar; XLIII - Comandante da 12ª Região Militar; XLIV - Chefe do Gabinete do Comandante do Exército; XLV - Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército; XLVI - Chefe do Centro de Controle Interno do Exército; XLVII - Chefe do Centro de Inteligência do Exército; XLVIII - Secretário-Geral do Exército; XLIX - 1º Subchefe do Estado-Maior do Exército; L - 2º Subchefe do Estado-Maior do Exército; LI - 3º Subchefe do Estado-Maior do Exército; LII - 4º Subchefe do Estado-Maior do Exército; LIII - 5º Subchefe do Estado-Maior do Exército; LIV - 6º Subchefe do Estado-Maior do Exército; LV - Chefe do Escritório de Projetos do Exército; LVI - Chefe do Centro de Capacitação Física do Exército; LVII - Chefe de Suprimento; LVIII - Diretor de Avaliação e Promoções; LIX - Diretor de Assistência ao Pessoal; LX - Diretor de Contabilidade; LXI - Diretor de Controle de Efetivos e Movimentações; LXII - Diretor de Educação Preparatória e Assistencial; LXIII - Diretor de Educação Superior Militar; LXIV - Diretor de Educação Técnica Militar; LXV - Diretor de Fabricação; LXVI - Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados; LXVII - Diretor de Gestão Orçamentária; LXVIII - Chefe de Material; LXIX - Chefe de Material de Aviação do Exército; LXX - Diretor de Obras de Cooperação; LXXI - Diretor de Obras Militares; LXXII - Diretor de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente; LXXIII - Diretor do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército; LXXIV - Diretor de Material de Engenharia; LXXV - Diretor de Saúde; LXXVI - Diretor de Serviço Geográfico; LXXVII - Diretor de Serviço Militar; LXXVIII - Chefe do Preparo da Força Terrestre; LXXIX - Chefe do Emprego da Força Terrestre; LXXX - Chefe de Missões de Paz e Aviação e Inspetor-Geral das Polícias Militares; LXXXI - Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão do Departamento-Geral do Pessoal; LXXXII - Chefe de Coordenação de Operações Logísticas; LXXXIII - Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras; LXXXIV - Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais; LXXXV - Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército; LXXXVI - Comandante da Escola de Sargentos das Armas; LXXXVII - Comandante do Instituto Militar de Engenharia; LXXXVIII - Comandante da Brigada de Infantaria Paraquedista; LXXXIX - Comandante da 1ª Brigada de Infantaria de Selva; XC - Comandante da 2ª Brigada de Infantaria de Selva;