DOU 05/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040500077 77 Nº 66, sexta-feira, 5 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 731, DE 4 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Pés de Peixe (Brasil - 2024) Título Original: Pés de Peixe Categoria: Média-metragem Diretor(es): Larissa Ribeiro Bezerra, Aldemar Freitas Matias Júnior Produtor(es)/Criador(es): Larissa Ribeiro Bezerra, Aldemar Freitas Matias Júnior Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Contém: Drogas Lícitas Processo: 08017.001153/2024-82 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO DE 4 DE ABRIL DE 2024 DESPACHO SG NOVAS ALEGAÇÕES Nº 6/2024 Processo Administrativo nº 08700.004404/2016-62 (Apartado de Acesso Restrito ao CADE e aos Representados nº 08700.003382/2018-85). Representante: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPE/RS). Representados: Agro Industrial Nova Bréscia Ltda.; ASM Comércio de Subprodutos de Origem Animal Ltda. - EPP; ASM Comércio e Coleta de Ossos Ltda. - ME; Farol Indústria e Comércio S/A; Fasa América Latina Participações Societárias S.A.; Faros Indústria de Farinha de Ossos Ltda.; Faros Transportes e Comércio Ltda.; Frigorífico Cason Ltda.; Fuga Couros S.A.; Sebo Mariense Ltda.; Sefar - Indústria e Comércio de Farinha e Sebo Ltda.; Ademir Benetti; Cristiano Theisen; Edson Argenton; Evandro Dalchiavon; Gelson Fernando Titton; Gemiro Cason; Iedo Claudino Fuga; João Luiz Petter; Luis Eduardo Fuga; Mauro Pedro Wagner; e Silvia Danubia Martini Flores Souza. Advogados: Luís Renato Diel, Marlon Thurman Gonçalves, Eduardo Caminati Anders, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Vicente Bagnoli, Douglas Telpis Ferrante, Alexandre Augusto Reis Bastos, Rachel Pinheiro de Andrade Mendonça, Renato Donadio Munhoz, Franklin Rodrigues da Costa, Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, Rafael Barreto Bornhausen, Lauro Cavallazzi Zimmer e outros. Tendo em vista a Nota Técnica nº 40/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1369270) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Representados notificados para apresentação de Novas Alegações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Despacho, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Protocolo. Publique-se. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO DE 4 DE ABRIL DE 2024 DESPACHO SG INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6/2024 Inquérito Administrativo nº 08700.005881/2017-26 (Apartado Restrito nº 08700.005886/2017-59) Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio. Representadas: Construtora OAS S.A. ("OAS"); Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. ("CCCC"); Jorge Arnaldo Yazbek; Marcelo Barbieri; Francisco Germano Batista da Silva. DESPACHOS DE 4 DE ABRIL DE 2024 DESPACHO SG Nº 378/2024 Ato de Concentração nº 08700.001758/2024-65. Requerentes: Oleoplan Nordeste Indústria de Biocombustível Ltda. e BBF Agroindustrial e Biocombustíveis Lt d a . Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale e Lucas Rodrigues. e outros. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 380/2024 Ato de concentração nº 08700.009121/2023-36. Requerentes: Grupo Editorial Nacional Participações S.A. e SRV Editora Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Giuliana Gonçalves, Clara Lim, Marcio Soares, Paulo Luciano Júnior e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 9/2024/CGAA2/SGA1/SG (SEI 1369347) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHOS DE 4 DE ABRIL DE 2024 DESPACHO SG Nº 379/2024. Ato de Concentração nº 08700.001921/2024-90. Requerentes: Positivo Smart Tecnologia Ltda. e Algar TI Consultoria S.A. Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Luiz Felipe Rosa Ramos, Mariana de Azevedo Castro Cesar, Graziella Duarte Najm, Fa b i o Francisco Beraldi, Fernanda Fiorentini e João Marcelo Nusdeo Lopes. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 381/2024. Ato de Concentração nº 08700.001957/2024-73. Requerentes: Golden Energy and Resources Pte. Ltd, M Resources Pty Ltd e South32 Limited. Advogados: Mariana Tavares de Araujo, Marcos Drummond Malvar e Isabela Pannunzio. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Advogados: Rafael Alfredi de Matos, Marlus Santos Alves, Luiz Guilherme Ros, Priscila Brolio Gonçalves, Mariana Villela Corrêa e Camila Pires da Rocha. Acolho a NOTA TÉCNICA Nº 42/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na NOTA TÉCNICA Nº 42/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE, pela instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c. art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face dos Representados: Construtora OAS S.A. ( " OA S " ) , Construtora e Comércio Camargo Corrêa S.A. ("CCCC"), Francisco Germano Batista da Batista da Silva, Marcelo Barbieri e Jorge Arnaldo Curi Yazbek, para investigar a ocorrência de infração contra a ordem econômica correspondentes ao artigo 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas ""c" e "d" da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011. Notifiquem-se os Representados, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão, sob pena de indeferimento, especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c/c. art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade. Ao Setor Processual. Publique-se. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SECEX/MMA Nº 1.031, DE 2 DE ABRIL DE 2024 Altera o anexo da Portaria MMA/SECEX nº 691, de 8 de setembro de 2023, que fixa as metas institucionais do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima para o período de 1º de junho de 2023 a 31 de maio de 2024. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 876, de 11 de dezembro de 2023, considerando o disposto no seu art. 15, parágrafo único, e tendo em vista o que consta no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010 e no processo administrativo nº 02000.010346/2023-46, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria nº 691, de 8 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de setembro de 2023, Seção 1 página 167, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO ANEXO INDICADORES E METAS DESEMPENHO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA Período: De 1º junho de 2023 a 31 de maio de 2024. . NOME DO INDICADOR U N I DA D E DE M E D I DA FÓRMULA DE CÁLCULO META PARA O PERÍODO UNIDADE RESPONSÁVEL . 01 Proposta técnica de lista de espécies exóticas e invasoras validada e disponível para análise e aprovação pela CONABIO Número Somátorio do nº de propostas técnicas validadas 01 Departamento de Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade DCBIO - SBIO . 02 Número de Unidades de Conservação cadastradas na plataforma do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação - CNUC Número Somátorio do nº de UCs cadastradas 2.810 Departamento de Áreas Protegidas - DAP - SBIO . 03 Número de municípios com iniciativas para a implantação e estruturação de áreas verdes urbanas apoiados Número Nº de municípios com iniciativas para a implantação e estruturação de áreas verdes urbanas apoiados pelo MMA. 62 Departamento de Meio Ambiente Urbano - DMUR- SQA . 04 Apoio a iniciativas estruturantes de incentivo à reciclagem Número Somatório de: projetos apoiados, programas, normas e instrumentos de transferência voluntária. 10 Departamento de Gestão de Resíduos - DGR -SQA . 05 Percentual de estações de monitoramento da qualidade do ar integradas ao Sistema MonitorAr % (nº de UFs que realizam monitoramento conectadas aos sistemas federais/nº de UFs que realizam monitoramento)*100 50% Departamento de Qualidade Ambiental - DQA - SQA