DOU 05/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040500078 78 Nº 66, sexta-feira, 5 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 06 Servidores capacitados nos diversos níveis federativos para a formulação e implementação de políticas de adaptação e mitigação Número Somatório do número de servidores capacitados (federais, estaduais e municipais) pelo próprio MMA e instituições parceiras na área de mudança do clima (políticas de mitigação e adaptação). 150 Departamento de Apoio ao Conselho Nacional de Mudança do Clima e ao Comitê Interministerial do Clima - DCOL -SMC . 07 Consumo de HCFCs no Brasil reduzido. % CA/LB*100 (CA: consumo anual de HCFCs em t PDO; LB: linha de base do consumo de HCFCs em tPDO, que equivale a 1.327,30 t PDO) 51,6% Departamento de Políticas de Mitigação, Adaptação e Instrumentos de Implementação -DPMA - SMC . 08 Organização de Seminários sobre Oceano & Clima Número Somatório do nº de seminários realizado 08 Departamento de Oceano e Gestão Costeira - DOGC -SMC . 09 Desenvolvimento do Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. % Percentual de desenvolvimento 5% Departamento de Políticas de Estímulo à Bioeconomia - DPEB -SBC . 10 Número de instrumentos de ordenamento ou fomento do uso sustentável dos recursos pesqueiros dulcícolas e costeiros marinhos e com comunidades de pescadores artesanais nas áreas protegidas publicadas Número Nº de UCS (NUCs) ou nº de empreendimentos atendidos (NEA) + nº de pessoas (NP) = nº de instrumentos de ordenamento ou fomento do uso sustentável dos recursos pesqueiros (NIOF) 1 Departamento de Gestão Compartilhada de Recursos Pesqueiros - DPES - SBC . 11 Número de pesquisas e desenvolvimento tecnológicos registrados no SisGen Número Somatório do número de cadastros ao ano 5.000 Departamento de Patrimônio Genético -DPG - SBC . 12 Número de famílias atendidas pelo Programa Bolsa Verde Número Somatório do nº famílias com pagamentos realizados 32.000 Departamento de Gestão Socioambiental e Povos e Comunidades Tradicionais - DPCT -SNPCT . 13 Realização de campanhas de conscientização e mobilização social, por meio de eventos e capacitações, para endosso às ações de revitalização de bacias hidrográficas Número Somatório da quantidade de pessoas envolvidas nas campanhas de conscientização social. 500 Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográficas, Acesso à Água e Uso Múltiplo dos Recursos Hídricos - DRBH - SNPC T . 14 Comissão Nacional de Combate à Desertificação (CNCD) atualizada, com decreto publicado. Número Somatório do nº de decretos publicados 1 Departamento de Combate à Desertificação - DCDE - SNPCT . 15 Planos de ação para a prevenção e controle do desmatamento nos biomas brasileiros (Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampa e Pantanal) elaborados. Número Somatório do nº Planos de ação elaborado 2 Departamento de Políticas de Controle do Desmatamento e Queimadas - DPCD - SECD . 16 Área de florestas públicas federais com editais publicados para manejo e exploração econômica de produtos e serviços florestais pela concessão florestal hectare S= Area_UMF(i) Onde "S" é o indicador relativo à soma das áreas de UMFs com editais de concessões publicados, "Area_UMF(i)"é a área (em hectares) de cada UMF "i" com edital publicado, e "i" é o indexador da UMF computada (variando de 1 até o número de UMFs com editais publicados). 6.800 Diretoria de Concessões florestais e monitoramento - DCM - SFB . 17 Iniciativas de bioeconomia fomentadas Número Somatório das iniciativas e bioeconomia (incluindo manejo florestal, restauração florestal, cadeia de valor de produtos florestais não madeireiros) fomentadas por meio de projetos, assistência técnica e acesso à informação 10 Diretoria de Fomento Florestal - DFF - SFB . 18 Percentual das Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal em regularização ambiental monitoradas % Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal (RL) dos imóveis rurais que estejam aguardando regularização ambiental, ou em regularização ambiental, disponibilizadas pelo SICAR / Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal (RL) dos imóveis rurais que estejam aguardando regularização ambiental, ou em regularização ambiental, integradas ao SICAR 40% Diretoria de regulação Ambiental Rural - DRA -SFB Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S PORTARIA Nº 143/SNPGB/MME, DE 3 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, inciso I da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, alterada pela Portaria Normativa nº 37/GM/MME, de 20 de março de 2022 e o que consta do Processo nº 48610.229447/2023-10, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto "JABOATÃO BIOMETANO", no município de Jaboatão dos Guararapes, estado de Pernambuco, de titularidade da empresa ORIZON BIOMETANO JABOATAO DOS GUARARAPES LTDA., inscrita no CNPJ nº 49.909.303/0001-10, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, § 1º, inciso V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês anterior à data de apresentação do requerimento e são de exclusiva responsabilidade da AORIZON BIOMETANO JABOATAO DOS GUARARAPES LTDA., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não impliquem a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 4º A ORIZON BIOMETANO JABOATAO DOS GUARARAPES LTDA. deverá informar, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, a entrada em operação do projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de Operação ou documento equivalente emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e Energia e à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria. Art. 6º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à RFB. Parágrafo único. A pessoa jurídica titular do projeto está ciente de que o presente enquadramento do projeto não gera direito automático ao benefício do REIDI, devendo requerer a habilitação na forma dos arts. 3º, 4º e 7º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e atender às condicionantes nele previstas e às demais normas e regulamentos de regência Art. 7º A ORIZON BIOMETANO JABOATAO DOS GUARARAPES LTDA. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da RFB. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES ANEXO . MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA . INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA I N F R A ES T R U T U R A . PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO . Nome Empresarial CNPJ . ORIZON BIOMETANO JABOATAO DOS GUARARAPES LIMITADA 49.909.303/0001-10 . DADOS DO PROJETO . Nome do Projeto: JABOATÃO BIOMETANO . Descrição do Projeto Projeto de instalação produtora de biometano a ser construído na Rodovia Empresário João Santos Filho, 1.000, Bloco II, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes - PE, com capacidade de produção de 162.000 Nm³/d de biometano. . Número e data do ato de outorga de autorização, emitido pela ANP OFÍCIO Nº 924/2023/SPC-CAT/SPC/ANP-RJ, de 18 de setembro de 2023. . Período de Execução 01/10/2023 a 31/12/2024, . Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Jaboatão dos Guararapes, estado de Pernambuco. . REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA . Representante legal: LEONARDO ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS CPF: 218.XXX.XXX-80 . Responsável técnico: LUIZ CLAUDIO RODRIGUES GUILHEM CPF: 067.XXX.XXX-59 . Técnico Contábil : JESSE GONÇALVES LIMA DE ANDRADE CPF: 114.XXX.XXX-41 . ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . Bens 321.426.616,20 . Serviços 81.573.994,72 . Outros 6.820.231,03 . Total (1) 409.820.841,95 . ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . Bens 291.694.654,20 . Serviços 74.028.400,21 . Outros 6.189.359,66 . Total (2) 371.912.414,07 SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E P L A N E JA M E N T O DESPACHO DECISÓRIO O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, e o que consta do Processo nº 48500.005643/2023-30, resolve: Indeferir o requerimento da empresa Usina Caeté S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 12.282.034/0001-03, para enquadramento ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Termelétrica (UTE) Paulicéia, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - UTE.AI.SP.030683-5.01, nos termos da Nota Técnica nº 650/2023/DPOG/SNTEP, que adoto como fundamento desta Decisão. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA